DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1. O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme
o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente.
Quadro 2
. Regime de Trabalho
40h DE
. Vencimento Básico
R$ 4.875,18*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Doutorado
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4. DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período data de inscrição e pagamento da taxa
Das 8h do dia 03/08/2023 até as 18h do dia 28/09/2023
. Local de inscrição
Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais)
. Divulgação das inscrições homologadas
Até o dia 17/10/2023 no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento. 4.1.1. Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento,
constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e
a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de
medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão
do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes
da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2. O cumprimento dos requisitos para a concessão da
isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição
constam do Anexo IV. 4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam
compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o
qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os
procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para
a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de
comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das
inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para conferência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato
para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de inscrições,
onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que
porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: No ato da inscrição, no campo
indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a
contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A
candidata que necessitar de atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por
inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou
extemporânea. 4.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 4.11. A lista
de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da inscrição será disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02(dois)
dias úteis antes da data de realização da primeira prova. 4.12. Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I.
5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de
títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1. Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o horário
estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1. Para efeitos de identificação, o candidato poderá
ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3. É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais,
walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante a realização das provas. 5.3.1. Poderá ser solicitado ao candidato
que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando. 5.3.2. Será permitido
o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca
examinadora, conforme item 8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da prova escrita em computador. 5.4. O candidato que for flagrado na prática
de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5. Todos os
materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora
e pelo candidato.
6. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação mínima para classificação
. 1ª
Prova escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª
Prova didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª
Defesa de projeto
Eliminatória
10,0
7,0
. 4ª
Prova de títulos
Classificatória
10,0
-
7. DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu documento
de identificação (RG) ou passaporte. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado a transcrição da Prova Escrita ensejará a não correção dessa prova e
consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso. 7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à
objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual
para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua
realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a anotações
não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5. A critério da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre
Office Write) em computador sorteado no momento da prova. 7.5.1. Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no computador, as Normas Complementares para
a sua realização serão publicadas em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições. 7.5.2. O candidato que se sentir impossibilitado de usar computador deverá informar a opção pela
prova impressa, por e-mail à dips@unifal-mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3. No caso de a prova escrita ser
manuscrita, somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta.
7.5.4. Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita. 7.5.5. A correção da prova
escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso de aparelhos
eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital.
8. DA PROVA DIDÁTICA 8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos,
estabelecido pela Legislação vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão
pública de realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes
mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3. A prova didática será realizada em
sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4. Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita. 8.5. Os critérios para
avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6. A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo
programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1. O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no
quesito cumprimento de tempo. 8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo
observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1. Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio
deverá ser realizado. 8.8. Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula. 8.9. A ordem de
apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1. No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar
à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado,
incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2. O candidato que não apresentar
o Plano de Aula ou deixar de entregar o número de vias estipulado no item 8.9.1 será desclassificado. 8.10. Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca
examinadora e a arguição do candidato pela banca.
9. DA DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA 9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão PIEPEX os candidatos que forem aprovados
na prova didática. 9.2. As Normas Complementares para a defesa do projeto integrado de ensino, pesquisa e extensão piepex constam do Anexo I. 9.3. Os critérios de avaliação do projeto
proposto constam do Anexo VII. 9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5 (cinco) vias impressas do projeto, observando o número de membros titulares da banca examinadora. 9.5.
O candidato que não entregar o projeto no início da prova didática ou que não comparecer à prova de defesa do projeto será excluído do certame. 9.6. A ordem de apresentação dos
candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova de defesa do projeto.
10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela banca
examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo IX e no Anexo X, acompanhado dos correspondentes documentos devidamente numerados. 10.1.1. Será realizada na última fase
do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório. 10.2. O Curriculum vitae deverá ser apresentado em 1 (uma) via, impressa
e encadernada, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo IX. 10.2.1. O Curriculum vitae deverá ser entregue à banca
examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da prova didática. 10.2.2. A banca examinadora não está autorizada a receber Curriculum vitae e documentos comprobatórios
que estejam em desacordo com os itens 10.2 e 10.2.1. 10.2.3. Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar nenhum documento comprobatório. 10.2.4. O
candidato deverá entregar, com o Curriculum vitae, o Anexo IX preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item. 10.2.4.1. O Anexo IX (Formulário para avaliação
de Títulos) está disponível neste Edital e também no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para download. 10.3. Para comprovação dos títulos, o candidato poderá
observar as orientações constantes no Anexo X. 10.3.1. Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 10.4. Para efeito de pontuação do(s) título(s),
considerar-se-á: 10.4.1. Área do concurso: Engenharias. 10.4.2. Área correlata: não serão consideradas para fins de pontuação na prova de títulos.
11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 11.1. Cada examinador, no ato de julgar,
atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 11.2.
A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão,
conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 11.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo
ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 11.2.2. A nota final da

                            

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