DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080400080
80
Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.14.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. Não serão considerados quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.1.15.A verificação da heteroidentificação acontecerá por meio de entrevista gravada em áudio e vídeo. A gravação será utilizada na análise de eventuais recursos
interpostos pelos candidatos.
4.1.16.A autodeclaração e o resultado da sua avaliação em procedimento de heteroidentificação terão validade somente para este certame.
4.1.17.A avaliação perante a comissão de heteroidentificação da autodeclaração ocorrerá mediante convocação específica, que será disponibilizada, por download do
arquivo, nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e https://ufsj.edu.br/secop/tecnicos_administrativos.php.
4.1.18.O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro (pretos e pardos) quando:
a)Não comparecer à entrevista junto à comissão de heteroidentificação.
b)Não preencher corretamente a autodeclaração .
c)Por maioria, os integrantes da comissão de heteroidentificação considerarem que não atendeu à condição de pessoa negra.
d)No ato da inscrição ou isenção, não manifestar o interesse em concorrer à reserva de vagas de negros (pretos e pardos).
e)Se recusar à realização de filmagem do procedimento.
4.1.18.1. As hipóteses descritas no item 4.1.18 não justificam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
4.1.19.Para o candidato não enquadrado na condição de negro (pretos e pardos), será disponibilizado individualmente, na área do candidato, por meio de comunicado,
a decisão fundamentada da comissão de heteroidentificação.
4.1.20.As inscrições deferidas dos candidatos que forem considerados enquadrados na condição de negro (pretos e pardos) será disponibilizada, por download do arquivo,
nos endereços eletrônico s www.gestaodeconcursos.com.br e https://ufsj.edu.br/secop/tecnicos_administrativos.php.
4.1.21.A fundamentação objetiva da decisão que concluir pelo não enquadramento do candidato na condição de negro (pretos e pardos) estará disponível para consulta
no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br "Área do Candidato", podendo ser acessados mediante utilização de senha pessoal, a partir da publicação a que se refere
o subitem 4.1.20 deste Edital.
4.1.22.O candidato cujo enquadramento na condição de negro (pretos e pardos) for indeferido pela comissão poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados da publicação da decisão, por meio de do link específico disponibilizado na área do candidato no site www.gestaodeconcursos.com.br.
4.1.22.1.Os recursos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.1.22.2.Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.1.22.3.Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.1.23.Após o resultado da fase recursal, será eliminado da concorrência às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) o candidato cujo enquadramento na condição
for indeferido, continuando na ampla concorrência, caso o candidato tenha sido considerado aprovado para tanto.
4.1.24.Os candidatos negros (pretos e pardos) concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a
sua classificação no Concurso.
4.1.25.Os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, em todas as etapas do Concurso, não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros, mas figurarão na lista dos cotistas, observada a ordem de classificação.
4.1.26.Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos
cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
4.1.27.Na hipótese de que trata o subitem 4.1.26, caso os candidatos não se manifestem previamente, no prazo estipulado, serão nomeados dentro das vagas destinadas
aos negros.
4.1.28.Em caso de desistência de candidato negro (preto e pardo) aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro (pretos e pardos)
posteriormente classificado.
4.1.29.Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos e pardos) aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso.
4.1.30.A ordem de convocação de candidatos aprovados na Ampla Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência (PcD) e Pessoa Negra (PN), observados os critérios de
alternância e proporcionalidade, seguirá a sistemática estabelecida no item 13 deste Edital.
4.1.31.O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação, e tais filmagens serão de uso exclusivo da UFSJ.
4.1.31.1. Serão eliminados da relação desta reserva de vagas os candidatos que se recusarem a assinar o termo de autorização da filmagem e / ou que se retirarem do
procedimento de verificação sem autorização.
5.DAS INSCRIÇÕES
5.1.Disposições gerais
5.1.1.As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
5.1.2.Antes de efetuar a inscrição e / ou o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-
se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.1.3.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.1.4.Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.1.5.Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
5.1.6.A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.
5.1.7.O pagamento do valor de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter- se às etapas deste Concurso Público, devendo seguir todos os
procedimentos estabelecidos neste Edital.
5.1.8.Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão
aceitos(as):
a)Alteração no cargo / campus indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição.
b)Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.
c)Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas.
d)Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência / negros (pretos e pardos).
e)Alteração da inscrição do concorrente quanto à cargo / campus escolhido para realização da prova.
5.1.9.A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.
5.1.10.As informações constantes na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a
UFSJ e a Fundep de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo / campus pretendido,
fornecidos pelo candidato.
5.1.10.1. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.1.11.Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados, salvo os documentos previstos nos itens 5.4 e seus subitens, 3.9 e 6.2.1.
5.1.12.O candidato poderá concorrer no máximo, concomitantemente, a 1 (um) cargo de nível Médio e 1 (um) cargo de nível Superior.
5.2.Procedimentos para inscrição e formas de pagamento
5.2.1.O valor a ser pago a título de inscrição varia de acordo com o Nível de Classificação do Cargo, nos seguintes termos:
a)Cargos de Nível de Classificação D: R$ 100,00 (cem reais)
b)Cargos de Nível de Classificação E: R$ 130,00 (cento e trinta reais)
5.2.2.As inscrições deverão ser efetuadas via internet, das 9h (nove horas) do dia 14 de agosto de 2023 às 17h (dezessete horas) do dia 12 de setembro de 2023.
5.2.3.Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, das 9h (nove horas) do dia 14 de agosto de 2023 às 17h
(dezessete horas) do dia 12 de setembro de 2023, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ - Edital
01/2023, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a)ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br;
b)preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a opção de cargo / campus para o qual concorrerá, de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os
dados cadastrados e transmiti-los pela internet;
c)gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;
d)efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no item 5.2.1 deste Edital. Todas as etapas de inscrição do certame deverão estar rigorosamente
cumpridas até o último dia de inscrição, incluindo o pagamento do boleto, que deverá ser feito até o dia 12 de setembro de 2023;
e)o pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito exclusivamente no Banco do Brasil, sob pena de a inscrição não ser efetivada.
5.2.4.O boleto bancário a que se refere o item 5.2.3, alínea "c", deste Edital, será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato
de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago na data prevista na alínea "d" do item 5.2.3.
5.2.5.O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, no Banco do Brasil ou
aplicativo de pagamento do mesmo Banco, observados os horários de atendimento e das transações financeiras; este pagamento pode ser feito até o primeiro dia útil posterior ao
último dia de inscrição.
5.2.6.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento,
considerando o 1º dia útil que anteceder o feriado.
5.2.7.A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão até a data prevista no item 5.2.3, ficando indisponível a partir das 17h
(dezessete horas) do dia 12 de setembro de 2023.
5.2.8.A impressão do boleto bancário ou de sua 2º (segunda) via em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFSJ e a Fundep
de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
5.2.9.A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à Fundep, pelo Banco do Brasil, do pagamento do valor de inscrição concernente ao candidato,
sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado ou que for pago a menor.
5.2.10.Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.2.3, alínea "d", deste Edital.
5.2.11.Não será aceito pagamento do valor de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito,
PIX, agendamento de pagamento, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
5.2.12.O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação
do pagamento feito até a data prevista na alínea "d" do item 5.2.3.
5.2.13.Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar o pagamento exato do valor do boleto até a data prevista no item 5.2.3, alínea "d", nos termos do
presente Edital, bem como as inscrições deferidas através dos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição.
5.2.14.Os candidatos poderão realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientes de que deverão optar pela realização de apenas uma prova, ficando
como ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem responsabilidade da UFSJ e ou da Fundep pela devolução de valores referentes às
inscrições realizadas.
5.2.15.O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado
ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma
vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.
Fechar