DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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170
Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO 30.23, 3 DE AGOSTO DE 2023
O Chefe da Seção de Multas e Recursos de Santa Catarina - SEMUR/SRTB-SC, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via
postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados,
impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF,
que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da
publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior,
que deverá ser protocolizado na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada na RUA VICTOR MEIRELLES, 198, centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-440, sendo
facultada a remessa postal, no mesmo prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos
termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF
e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada no endereço acima indicado, a fim de
sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico semur.sc@economia.gov.br.
A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
HS ARQUITETOS LTDA
46220.006206/2019-78
361,79
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO 31.23 - RTJ852, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/
ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08
de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto
à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento
do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. CONSTRUGYX CONSTRUCAO DE OBRAS CIVIS EIRELI
14185.003716/2023-57
ND
20.263.445-1
196.393,34
. DA ILHA PADARIA GOURMET LTDA
14152.057044/2023-87
AI
22.523.655-9
3.245,48
. DA ILHA PADARIA GOURMET LTDA
14152.057054/2023-12
AI
22.523.665-6
1.388,05
. DA ILHA PADARIA GOURMET LTDA
14152.068049/2023-35
AI
22.534.660-5
1.388,05
. DA ILHA PADARIA GOURMET LTDA
14152.068051/2023-12
AI
22.534.662-1
3.245,48
. DA ILHA PADARIA GOURMET LTDA
14152.068079/2023-41
AI
22.534.690-7
15.540,71
. DA ILHA PADARIA GOURMET LTDA
14152.081308/2023-13
AI
22.547.919-2
15.540,71
. EVANDRO JOSE MANENTI 03344318918
14152.025737/2023-19
AI
22.492.352-8
811,37
. PRISCILA DE SOUZA 07433444998
14152.025686/2023-17
AI
22.492.301-3
8.925,07
. PRISCILA DE SOUZA 07433444998
14152.026731/2023-51
AI
22.493.346-9
811,37
. TDR TERMINAIS LTDA
14152.025348/2023-85
AI
22.491.963-6
811,37
. US CARGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
14152.055184/2023-11
AI
22.521.795-3
15.773,10
. US CARGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
14152.055186/2023-18
AI
22.521.797-0
3.988,60
. US CARGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
14152.055187/2023-54
AI
22.521.798-8
3.626,00
. WILLIAN GEORGIO JORGE
14152.021535/2023-90
AI
22.488.150-7
2.434,11
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SERGIPE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PLF977, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração
e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada
por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável
pela
tramitação
do
feito,
cujo
contato
encontra-se
disponível
na
Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. ADAUTO DA CONCEICAO CAETANO DA SILVA
14152.032709/2023-40
AI
22.499.324-1
. ADILSON LIMA
14152.117820/2022-24
AI
22.372.877-2
. ADILSON LIMA
14152.123236/2022-16
AI
22.378.293-9
. ADILSON LIMA
14185.019528/2022-60
ND
20.245.775-3
. ADILSON LIMA CEI 51.207.12083/88
14152.116502/2022-46
AI
22.371.559-0
. ADILSON LIMA CEI 51.207.12083/88
14152.116505/2022-80
AI
22.371.562-0
. ADILSON LIMA CEI 51.207.12083/88
14152.116521/2022-72
AI
22.371.578-6
. ADILSON LIMA CEI 51.207.12083/88
14152.116524/2022-14
AI
22.371.581-6
. ADILSON LIMA CEI 51.207.12083/88
14152.116525/2022-51
AI
22.371.582-4
. ADILSON LIMA CEI 51.207.12083/88
14152.116528/2022-94
AI
22.371.585-9
. AF ENGENHARIA CONSULTORIA LTDA
14152.092767/2023-22
AI
22.559.378-5
. AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.027163/2023-13
AI
22.493.778-2
. AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.027172/2023-04
AI
22.493.787-1
. AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.027174/2023-95
AI
22.493.789-8
. AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.027187/2023-64
AI
22.493.802-9
. AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.027192/2023-77
AI
22.493.807-0
. AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.027224/2023-34
AI
22.493.839-8
. AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.027228/2023-12
AI
22.493.843-6
. AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.027229/2023-67
AI
22.493.844-4
. AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.027270/2023-33
AI
22.493.885-1
. AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.027273/2023-77
AI
22.493.888-6
. AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.028071/2023-42
AI
22.494.686-2
. AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.202640/2021-66
AI
22.231.947-0
. AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA - EM RECUPERACAO JUDIC
14152.062549/2023-63
AI
22.529.160-6
. AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA - EM RECUPERACAO JUDIC
14152.062566/2023-09
AI
22.529.177-1
. AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA - EM RECUPERACAO JUDIC
14152.062575/2023-91
AI
22.529.186-0
. AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA - EM RECUPERACAO JUDIC
14152.062714/2023-87
AI
22.529.325-1
. AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA - EM RECUPERACAO JUDIC
14152.062723/2023-78
AI
22.529.334-0
. AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA - EM RECUPERACAO JUDIC
14152.062736/2023-47
AI
22.529.347-1
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