Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023080400004 4 Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 b) suplente: Adriano de Sousa Cordeiro - Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Funcional; II - Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria- Executiva: a) titular: Sérgio Luiz Gomes de Carvalho - Coordenador de Projeto; e b) suplente: Thalita Fernandes Fontoura Delgado - Assessora Técnica Especializada; III - Departamento de Gestão Corporativa da Secretaria de Defesa Agropecuária: a) titular: Estela Alves de Medeiros - Diretora do Departamento de Gestão Corporativa; e b) suplente: Hideraldo José Coelho - Coordenador de Planejamento e Organização da Força de Trabalho; e IV - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo: a) titular: Dayana Pereira Xavier da Silva - Coordenadora-Geral de Projetos de Inovação e Sustentabilidade; e b) suplente: Eudóxio Antônio Batista Júnior - Coordenador de Recuperação de Áreas Degradadas. Art. 4º A Comissão Especial de Concurso Público será presidida pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva e nos impedimentos de seus membros será presidida pela Diretora do Departamento de Gestão Corporativa da Secretaria de Defesa Agropecuária. Art. 5º A Comissão Especial de Concurso Público se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente. § 1º O quórum de reunião da Comissão é de 50% dos seus membros e as deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples. § 2º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias, por meio de correspondência eletrônica oficial. § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão terá o voto de qualidade. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA PORTARIA Nº 93, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26 subsequente, resolve: Art. 1º - CONCEDER pensão à RAIMUNDA NENEN DE SOUZA MONTEIRO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Francisco da Paz Monteiro da Silva, Mat. SIAPE nº 22058, cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, com fundamento legal nos Artigos 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, nova redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os Artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 15/07/2023, data do falecimento do ex-servidor (Processo SEI nº 21048.000427/2023-36). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PLÁCIDO ALVES DE FIGUEREDO NETO Art. 6º A Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Funcional da Escola Nacional de Gestão Agropecuária da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva prestará apoio administrativo às atividades da Comissão Especial de Concurso Público. Art. 7º A Comissão Especial de Concurso Público será automaticamente extinta quando concluir as etapas da realização do Concurso Público de que trata o art. 2º desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. IRAJÁ LACERDAFechar