DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
. UF
NOME DA UNIDADE SIASS
E N D E R EÇO
CO N T AT O
. RO
FUNASA
Porto Velho/RO - Sede
Rua Festejo, N° 167B - Bairro Costa e Silva
Porto Velho/RO
CEP 78.900-970
Telefone: (69) 98171-0675; (69) 98168-5509; (69) 99255-
8305
E-mail: siass.ro@funasa.gov.br / celia.silva@funasa.gov.br
Gestor Unidade: Fernando Acosta
ANEXO IV
POSSE
. MUNICÍPIO/UF
UNIDADE ORGANIZACIONAL
E N D E R EÇO
CO N T AT O
. Belém/PA
Coordenação Regional Belém
Av. Júlio Cesar, 7060 - Bairro: Val de Cães CEP: 66617-420
William Ricardo - (91) 99200-3766
. Santarém/PA
Gerência Regional do Norte (GR 1) - Sede
Av. Tapajós, 2201 - Bairro: Laguinho - CEP: 68040-000
Gerson Guaita - (61) 99296-1896
. Macapá/AP
NGI Amapá Central
Rua Leopoldo Machado, 1126 - Bairro: Centro - CEP: 68.900-067
Iranildo Coutinho - (96) 98121-6291
. Manaus/AM
Coordenação Regional - Manaus
Av. Turismo, 1350 - Bairro: Tarumã - CEP: 69041-010
Wilzer - (92) 98429-6329
. Porto Velho/RO
Coordenação Regional Porto Velho
Av. Lauro Sodré 6500 - Bairro: Aeroporto - CEP 76803-260
Samuel Nienow - (69) 99207-8334
. Rio Branco/AC
NGI Alto Tarauacá-Santa Rosa do Purus
Travessa Henrique Dias, 162 - Bairro: Bosque - CEP: 69.900-568
Marileia Silva - (68) 3224-3749
. São Luís/MA
NGI São Luís
Rua das Hortas, 223 - Bairro: Centro - CEP: 65.020-270
Karina Teixeira - (61) 99286-7871
ANEXO V
DOCUMENTOS PARA A POSSE
. ITEM
DOCUMENTOS
TIPO
. 1
Carteira de Identidade (RG)
Cópia autenticada
. 2
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - não obrigatório
Cópia autenticada
. 3
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Cópia autenticada
. 4
PIS/PASEP ou declaração que não possui
Cópia autenticada
. 5
Título de Eleitor, incluindo o comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral
Cópia autenticada ou certidão original
. 6
Certificado de reservista ou de dispensa das obrigações militares (para o sexo masculino)
Cópia autenticada
. 7
Comprovante de residência com endereço completo ou declaração de endereço
Cópia simples
. 8
Certidão de Registro Civil Casamento ou União Estável
Cópia autenticada
. 9
Certidão de Registro Civil de Nascimento dos Filhos
Cópia autenticada
. 10
Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, para o cargo de Técnico Ambiental
Cópia autenticada
.
Diploma de graduação em nível superior ou habilitação legal equivalente, para o cargo de Analista Ambiental
. 11
Registro no conselho profissional (não obrigatório)
Cópia autenticada
. 12
Exame sanguíneo com informação sobre Tipo Sanguíneo e Fator RH
Documento original
. 13
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para ingresso no cargo efetivo, emitido por perícia médica oficial
Documento original
. 14
Dados bancários (número do banco, agência, conta corrente e conta salário, preferencialmente do Banco do Brasil)
Cópia simples
. 15
Declaração de Bens ou Declaração de Imposto de Renda de 2021 (declaração e recibo de entrega)
Documento original
. 16
Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego
Documento original
. 17
Declaração de acumulação para o cargo de professor, caso seja professor.
Documento original
. 18
Declaração de que não acumula cargos públicos
Documento original
. 19
Declaração de vedação do nepotismo
Documento original
. Na ausência de qualquer documento acima, a posse não poderá ser realizada.
Os documentos poderão ser autenticados por servidor público do ICMBio no momento da posse, junto com o original.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DIPLAN/ICMBIO Nº 2.571, DE 28 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 2.584, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, no uso
das atribuições previstas na Portaria ICMBIO nº 748, de 09 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 15 de março de 2023, resolve:
Art. 1º - Designar, conforme a Instrução Normativa nº 14/2022/GABIN/ICMBio, de 27 de julho de 2022, os servidores abaixo relacionados, e respectivos suplentes, como
responsáveis pela gestão das seguintes parcerias:
.
P R O C ES S O
Nº DO INSTRUMENTO
TITULAR
M AT R Í C U L A
SUPLENTE
M AT R Í C U L A
.
02127.002627/2019-12
Acordo de Cooperação Técnica nº 47/2020
Cíntia Mazon Parola
2182158
Marius da Silva Pinto Belluci
1724224
.
02071.000018/2021-36
Acordo de Cooperação Técnica nº 49/2021
Marcos Eduardo Coutinho
1269976
Não informado
Não informado
.
02128.001232/2022-98
Acordo de Cooperação Técnica nº 13430075/2023
Luísa Juliana Silveira Lopes
124345
Não informado
Não informado
.
02123.002956/2018-12
Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2019
Fernando Gomes
0251078
Não informado
Não informado
.
02122.000032/2014-68
Acordo de Cooperação s/n/2018
Willian Ricardo da Silva Fernandes
1573501
Patrick Rabelo Jacob
1800050
.
02128.000318/2023-84
Acordo de Cooperação nº 16/2023
Dayanne Ferreira dos Santos Sirqueira
2338444
Não informado
Não informado
.
02070.005900/2020-05
Acordo de Cooperação nº 15/2021
Rose Lilian Gasparini Morato
1423154
Não informado
Não informado
.
02128.001310/2020-92
Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2020
Euler Gontijo Machado
1152317
Não informado
Não informado
.
02128.003551/2017-71
Acordo de Cooperação nº 44/2020
Maria Carolina Alves de Camargos
1511026
Não informado
Não informado
.
02125.000543/2018-83
Acordo de Cooperação nº 59/2021
Eliton de Almeida Lima
13673297
Não informado
Não informado
.
02034.000103/2020-60
Acordo de Cooperação nº 4/2021
João Arnaldo Novaes Junior
1380110
Não informado
Não informado
.
02123.002475/2019-98
Acordo de Cooperação Técnica nº 45/2020
Espedito Júnior Mendes de Araújo
0683320
Não informado
Não informado
.
02122.010660/2016-13
Termo de Compromisso nº 02/2015
André Luís Macedo Vieira
1698162
Não informado
Não informado
.
02070.004226/2019-08
Acordo de Cooperação nº 32/2020
Tainah Corrêa Seabra Guimarães
1718008
Daniel Santana Lorenzo Raíces
1783961
.
02124.010150/2016-26
Acordo de Cooperação Técnica s/n/2016
Leonardo Brasil de Matos Nunes
1369047
Não informado
Não informado
.
02070.023935/2021-07
Termo de Reciprocidade nº 01/2016
André Luís Macedo Vieira
1698162
Não informado
Não informado
.
02124.000745/2020-50
Acordo de Cooperação nº 39/2021
Marco Antônio de Freitas
1779561
Nelma Toledo Mendonça
118977
.
02287.000033/2016-91
Acordo de Cooperação Técnica nº 21/2018
Leonardo Tortoriello Messias
1226662
Não informado
Não informado
.
02128.000580/2021-67
Acordo de Cooperação Técnica nº 44/2021
Fábio Quick Lourenço de Lima
1365180
Não informado
Não informado
.
02124.000123/2012-11
Termo de Reciprocidade nº 21/2013
Cláudia Conceição Cunha
1301625
Não informado
Não informado
.
02128.000538/2021-46
Acordo de Cooperação Técnica nº 14869943/2023
Márcia de Souza Nogueira
1365205
Ademir Mariano
1800233
.
02070.000879/2021-24
Acordo de Cooperação nº 36/2021
Nuno Rodrigues da Silva
1513452
Não informado
Não informado
Art. 2º Os gestores designados terão as seguintes atribuições:
I - Acompanhar e monitorar a execução do respectivo Acordo de Cooperação/Acordo de Cooperação Técnica descrito na tabela, conforme os artigos 9º, 18, 20, 22 e 23 da IN
nº 14/2022;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria;
III - Reportar-se à Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias - COGEP e à Comissão Permanente de Projetos e Parcerias - CPPPar, elaborando e emitindo os seguintes
documentos:
a) Formulário de Cadastramento de Projetos e Parcerias;
b) Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação Anual da parceria contendo a avaliação e homologação, quando aplicável, dos relatórios parciais e finais emitidos pela
instituição parceira;
c) Parecer Técnico Conclusivo, com a análise do Relatório Final de Prestação de Contas, atestando o cumprimento do objeto da parceria e os resultados alcançados durante a
execução.
Art. 3º Na hipótese de impossibilidade de continuidade de acompanhamento do respetivo Acordo por parte do gestor da parceria, seu superior hierárquico assumirá as obrigações
até designação de novo gestor.
Art. 4º Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual por parte da instituição parceira, o gestor da parceria a notificará para, no prazo de quinze dias, apresentar
a prestação de contas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA

                            

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