DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
JOSE AUGUSTO MACACCHERO
JOSE RENATO DE OLIVEIRA TRIANNA
LYGIA FRANCISCA CABRAL
MARCO AURELIO PINTO NUNES
MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA
MARIA LIZA DOS SANTOS OLIVEIRA
MARIA LUISA RODRIGUES PECANHA
NILZA SANTOS
RUY SILVA DO AMARAL
VERA LUCIA DA SILVA RIBEIRO
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
- ANIVERSARIANTES DE ABRIL/2023
EMERITA MACHARETE DA MOTA
HELOISA LUIZ CARGNIN
JORGE GASPAR MACHADO
LINDALVA MACIEL MATOS
LUCY VIEIRA VAZ
MARIA EMA DE QUEIROZ
MARIA NEODEMIA BEZERRA MONTEIRO
MARINA DA SILVA RODRIGUES
NORMA CONCEICAO DA SILVA E SOUZA
OLYNTHA FRISCH FONTOURA
ROSA MARIA ALVES DE BARROS
SIDNEA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
SONIA SHEILA PEREIRA DE OLIVEIRA
SUELY COCCHIARALE DE SOUZA
VERONICA PEREIRA FAIAL
VIVIANNE VIEIRA FIGUEIREDO
ZAURI FERNANDES LOPES
ZILAR COSTA FERREIRA
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetuada na folha de pagamento do mês de Julho de 2023.
3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento
mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil
acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde
recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é
fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual
é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o
aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos
federais, seus pensionistas e os anistiados
4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido
visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 471, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo,
em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08
de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução
Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de
junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a suspensão
do pagamento dos proventos dos(as)
aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de maio/ano 2023, que não
realizaram a comprovação de vida:
.
CPF
Nome
Tipo de vínculo
.
XXX.192.728.XX
Ana Cristina Lobato Arrais
Beneficiária de Pensão
.
XXX.530.658.XX
Iara Vicente da Silva Georgeto
Aposentada
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento do mês de agosto/2023.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da
pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a)
interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos,
ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE
ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos,
localizada na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP,
portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa
SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de
Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto.
4. O crédito do pagamento
restabelecido será efetivado com efeito
retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que
exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada
visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de
junho de 2020, através do e-mail recadastramento.drh@unifesp.br, para comprovação
de vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente
até que seja realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NO RIO GRANDE DO NORTE
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 4, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 25017.002371/2023-72
A 
CHEFE 
SUBSTITUTA 
DO 
SERVIÇO
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE,
de acordo com Apostilamento ao Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023,
publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24 de janeiro de 2023, e OFÍCIO
CIRCULAR Nº 1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento
anual, no mês de aniversário:
.
CPF
NOME
MÊS ANIVERSÁRIO
S I T U AÇ ÃO
.
039.404.384-72
FRANKLIN ROOSEVELT
DE FARIAS CAPISTRANO
04/2023
APOSENTADO
.
077.089.474-72
ENIO AIMBIRE SOARES
DA COSTA
04/2023
APOSENTADO
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do
interessado no Serviço de Gestão de Pessoas, situada na Av. Lima e Silva, 1359, Lagoa
Nova, CEP: 59.075-710, Natal/RN, portando a documentação estabelecida nos Arts. 4º
e 6º da Instrução Normativa nº 45/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista
deverá ser solicitada visita técnica,
por meio dos
telefones (84) 3133-1500 ou pelo e-mail: rhsems.rn@saude.gov.br, para comprovação
de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita.
XEYNA SANTANNA AMARAL
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