DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 7.298, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Altera as Portarias MCTI nº 7.227 e nº 7.228, ambas
de 12 de julho de 2023, que estabelecem diretrizes,
normas
e procedimentos
para
a realização
de
concurso
público no
âmbito
das Unidades
de
Pesquisa 
e 
da
Administração 
Central 
deste
Ministério, respectivamente.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada
no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, que autorizou a realização de
concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério, na Lei nº 8.691, de
28 de julho de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e na Resolução nº 2,
de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia
- CPC, resolve:
Art. 1º A Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União - DOU do dia 13 subsequente, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a realização de
concurso público no âmbito das Unidades de Pesquisa para o provimento de 253 (duzentos
e cinquenta e três) cargos de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e
Tecnologia, 265 (duzentos e sessenta e cinco) cargos de Tecnologista, da Carreira de
Desenvolvimento Tecnológico, e 196 (cento e noventa e seis) cargos de Analista em Ciência
e Tecnologia, da Carreira de Gestão Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia,
que obedecerá a distribuição conforme discriminado no quadro abaixo:
.
UNIDADES DE
P ES Q U I S A
CARGOS
.
Pesquisador
Tecnologista
Analista em C&T
. CBPF
36
10
9
. C TI
3
46
8
. CETEM
11
10
10
. CETENE
5
8
8
. CEMADEN
7
17
11
. IBIC T
4
27
10
. INMA
16
2
8
. INPA
51
12
13
. INPE
44
49
42
. INPP
5
2
10
. INT
3
21
12
. INSA
10
9
13
. LNA
5
8
6
. LNCC
13
17
9
. MAST
8
8
6
. M P EG
19
10
14
. ON
13
9
7
. Total
153
265
196
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º Os dirigentes das Unidades de Pesquisa deverão submeter à CECP, até
o dia 25 de agosto de 2023, a proposta de edital, para apreciação e aprovação, nos termos
do parágrafo único do art. 5º da Resolução CPC nº 2, de 1994.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º ..................................................................................................................
Parágrafo único. A data limite para a publicação dos Editais de Concurso de que
trata esta Portaria é dia 25 de setembro de 2023." (NR)
Art. 2º A Portaria MCTI nº 7.228, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU do
dia 13 subsequente, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a realização de
concurso público no âmbito da Administração Central para o provimento de 100 (cem)
cargos de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e
Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º ..................................................................................................................
Parágrafo único. A data limite para a publicação do edital do concurso de que
trata esta Portaria é dia 25 de setembro de 2023." (NR)
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Portaria MCTI nº 7.227,
de 12 de julho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua de publicação.
LUCIANA SANTOS
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.579/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução
Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da
Comissão
Interna de
Biossegurança
- CIBio,
passa ser
composta
como a
seguir
discriminada:
Processo SEI nº: 01245.008643/2023-96
Requerente: Universidade Federal de Viçosa - UFV
CQB: 024/97
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 8942 /2023, publicado em 10/07/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício
nº 0294/2022/RTR, de 13/12/2022, foi emitido pelo responsável legal da instituição,
Reitor Demetrius David da Silva, para a exclusão de Hilário Cuquetto Mantovani, a
inclusão de Wendel Batista da Silveira e a designação de Leandro Licursi de Oliveira como
Presidente.
A composição passa a ser dos seguintes membros: Leandro Licursi de Oliveira
(Presidente), Adriano Nunes Nesi, Denise Mara Soares Bazzolli, Francisco Murilo Zerbini
Júnior, Gustavo Costa Bressan, Juliana Lopes Rangel Fietto, Pedro Augusto Braga dos Reis,
Wagner Campos Otoni e Wendel Batista da Silveira. Atendidas as recomendações e as
medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.580/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.008717/2023-94
Requerente: Universidade Estadual Paulista / Faculdade de Ciências Agrárias e
Veterinárias de Jaboticabal (FCAV/UNESP)
CQB: 088/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 8944 /2023 publicado em 10/07/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
Portaria DTA nº23, de 18/04/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição,
Antonio Sergio Ferraudo, para a exclusão de Agda Paula Facincani, Andreia Julião Pinto
Nitopi, Carolina Fernandes e Jesus Aparecido Ferro. A inclusão de Marcos Túlio De Oliveira
e nomeação de Luciane Helena Gargaglioni Batalhão, como presidente. A composição passa
a ser dos seguintes membros: Luciane Helena Gargaglioni Batalhão (Presidente), Angelo
Berchieri Junior, Marcos Túlio De Oliveira, Ricardo Antonio Polanczyk e Sandra Helena
Unêda Trevisoli.Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na
instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.581/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.008761/2023-02
Requerente: FERST Centro Agronômico de Pesquisa e Tecnologia
CQB: 462/18
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 8946/2023, publicado em 10/07/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
s/nº, de 06/03/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, João Cézar Ferst,
para a exclusão de Jhullieny Miranda e a inclusão de Beatriz Azevedo dos Santos. A nova
composição passa a ser dos seguintes membros: Elmo Pontes Melo (Presidente), Adriana
M. Mestriner Felipe de Melo, Beatriz Azevedo dos Santos e Danilo R. Santiago Santana.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na
instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.582/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução
Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da
Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada:
Processo SEI nº: 01245.010042/2023-43
Requerente: Staphyt Brasil Agro Consultoria
CQB: 381/14
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 8971/2023, publicado em 13/07/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio
parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração
da CIBio, Carta STAPHYT-CIBio-2023-02, de 19/05/2023, foi emitido pelo responsável
legal da instituição, Catarina Mariko Hayashi Nakazaki, para a exclusão de Agnelo José
Vitti e Fernanda Carla Ferreira e a nomeação da nova Presidente, Mônica Paula
Debortoli. A composição passa a ser dos seguintes membros:Mônica Paula Debortoli
(Presidente), Edmar de Souza Tuelher, Luciane Katarine Becchi, Maria Julia Buzo e
Rebeca Ribeiro.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na
instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.583/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

                            

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