Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080400003 3 Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 7.298, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 Altera as Portarias MCTI nº 7.227 e nº 7.228, ambas de 12 de julho de 2023, que estabelecem diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito das Unidades de Pesquisa e da Administração Central deste Ministério, respectivamente. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, que autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério, na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e na Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC, resolve: Art. 1º A Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 13 subsequente, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito das Unidades de Pesquisa para o provimento de 253 (duzentos e cinquenta e três) cargos de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, 265 (duzentos e sessenta e cinco) cargos de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, e 196 (cento e noventa e seis) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia, da Carreira de Gestão Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que obedecerá a distribuição conforme discriminado no quadro abaixo: . UNIDADES DE P ES Q U I S A CARGOS . Pesquisador Tecnologista Analista em C&T . CBPF 36 10 9 . C TI 3 46 8 . CETEM 11 10 10 . CETENE 5 8 8 . CEMADEN 7 17 11 . IBIC T 4 27 10 . INMA 16 2 8 . INPA 51 12 13 . INPE 44 49 42 . INPP 5 2 10 . INT 3 21 12 . INSA 10 9 13 . LNA 5 8 6 . LNCC 13 17 9 . MAST 8 8 6 . M P EG 19 10 14 . ON 13 9 7 . Total 153 265 196 ......................................................................................................................." (NR) "Art. 4º Os dirigentes das Unidades de Pesquisa deverão submeter à CECP, até o dia 25 de agosto de 2023, a proposta de edital, para apreciação e aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Resolução CPC nº 2, de 1994. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 6º .................................................................................................................. Parágrafo único. A data limite para a publicação dos Editais de Concurso de que trata esta Portaria é dia 25 de setembro de 2023." (NR) Art. 2º A Portaria MCTI nº 7.228, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU do dia 13 subsequente, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito da Administração Central para o provimento de 100 (cem) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 4º .................................................................................................................. Parágrafo único. A data limite para a publicação do edital do concurso de que trata esta Portaria é dia 25 de setembro de 2023." (NR) Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua de publicação. LUCIANA SANTOS COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.579/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.008643/2023-96 Requerente: Universidade Federal de Viçosa - UFV CQB: 024/97 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 8942 /2023, publicado em 10/07/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício nº 0294/2022/RTR, de 13/12/2022, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Reitor Demetrius David da Silva, para a exclusão de Hilário Cuquetto Mantovani, a inclusão de Wendel Batista da Silveira e a designação de Leandro Licursi de Oliveira como Presidente. A composição passa a ser dos seguintes membros: Leandro Licursi de Oliveira (Presidente), Adriano Nunes Nesi, Denise Mara Soares Bazzolli, Francisco Murilo Zerbini Júnior, Gustavo Costa Bressan, Juliana Lopes Rangel Fietto, Pedro Augusto Braga dos Reis, Wagner Campos Otoni e Wendel Batista da Silveira. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.580/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.008717/2023-94 Requerente: Universidade Estadual Paulista / Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias de Jaboticabal (FCAV/UNESP) CQB: 088/98 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 8944 /2023 publicado em 10/07/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Portaria DTA nº23, de 18/04/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Antonio Sergio Ferraudo, para a exclusão de Agda Paula Facincani, Andreia Julião Pinto Nitopi, Carolina Fernandes e Jesus Aparecido Ferro. A inclusão de Marcos Túlio De Oliveira e nomeação de Luciane Helena Gargaglioni Batalhão, como presidente. A composição passa a ser dos seguintes membros: Luciane Helena Gargaglioni Batalhão (Presidente), Angelo Berchieri Junior, Marcos Túlio De Oliveira, Ricardo Antonio Polanczyk e Sandra Helena Unêda Trevisoli.Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.581/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.008761/2023-02 Requerente: FERST Centro Agronômico de Pesquisa e Tecnologia CQB: 462/18 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 8946/2023, publicado em 10/07/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/nº, de 06/03/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, João Cézar Ferst, para a exclusão de Jhullieny Miranda e a inclusão de Beatriz Azevedo dos Santos. A nova composição passa a ser dos seguintes membros: Elmo Pontes Melo (Presidente), Adriana M. Mestriner Felipe de Melo, Beatriz Azevedo dos Santos e Danilo R. Santiago Santana. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.582/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.010042/2023-43 Requerente: Staphyt Brasil Agro Consultoria CQB: 381/14 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 8971/2023, publicado em 13/07/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta STAPHYT-CIBio-2023-02, de 19/05/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Catarina Mariko Hayashi Nakazaki, para a exclusão de Agnelo José Vitti e Fernanda Carla Ferreira e a nomeação da nova Presidente, Mônica Paula Debortoli. A composição passa a ser dos seguintes membros:Mônica Paula Debortoli (Presidente), Edmar de Souza Tuelher, Luciane Katarine Becchi, Maria Julia Buzo e Rebeca Ribeiro. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.583/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:Fechar