DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 502, DE 21 DE JULHO DE 2023 (*)
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às
modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março
de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida
em 18 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de
alocação das quotas estabelecidas aos produtos mencionados no Anexo II.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
. NCM
. 2106.90.30
. 3502.20.00
. 3502.90.90
ANEXO II
.
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Início da
Vigência
Término da
Vigência
.
2931.49.14
3,8%
Glifosato e seu sal de monoisopropilamina
1º/08/2023
31/07/2024
.
2833.29.60
-
2%
De cromo
40.000 toneladas
1º/8/2023
31/07/2024
.
3908.10.25
001
0%
Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46
1.200 toneladas
1º/8/2023
30/09/2023
.
3908.10.25
003
0%
Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para
embutidos cozidos
1.000 toneladas
1º/8/2023
31/07/2024
.
3915.10.00
-
18%
De polímeros de etileno
-
1º/8/2023
31/07/2024
.
3915.20.00
18%
De polímeros de estireno
-
1º/8/2023
31/07/2024
.
3915.30.00
18%
De polímero de cloreto de vinila
-
1º/8/2023
31/07/2024
.
3915.90.00
18%
De outros plásticos
-
1º/8/2023
31/07/2024
.
4002.99.90
002
0%
Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados
10.000 toneladas
1º/8/2023
31/07/2025
.
4707.10.00
-
18%
Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados, (canelados*)
1º/8/2023
31/07/2024
.
4707.30.00
-
18%
Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes)
1º/8/2023
31/07/2024
.
4707.90.00
-
18%
Outros, incluindo os desperdícios e aparas não selecionados
1º/8/2023
31/07/2024
.
4805.92.90
001
2%
Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo
39.960 toneladas
1º/8/2023
31/07/2024
.
7001.00.00
-
18%
Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49;
vidro em blocos ou massas
1º/8/2023
31/07/2024
.
7001.00.00
001
0%
Cacos de vidro incolor
1º/8/2023
31/07/2024
.
9001.30.00
002
0%
Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo
1º/8/2023
-
.
9018.90.99
045
0%
Aparelho para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, composto por: console de controle do sistema, braço de alcance
estendido, unidade robótica, cassete de uso único e cabine de intervenção.
-
1º/8/2023
-
.
9018.90.99
046
0%
Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica
endovascular, assistido por robótica, cuja função é conduzir fios-guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e vasculares
periféricos, cateteres-guia, microcateteres, recuperadores de stent neurovasculares, espirais de embolização e stents para embolização
-
1º/8/2023
-
.
9018.90.99
047
0%
Máquinas do tipo conhecido como "Consoles do Cirurgião", móveis, dotadas de sistema de imagem 3DHD (alta definição) e manetes para
controle e manipulação dos braços robóticos e de seus instrumentos, próprias para utilização exclusiva em aparelhos (unidades
funcionais) para cirurgias endoscópicas assistidas por robótica
-
1º/8/2023
-
.
9018.90.99
048
0%
Máquinas do tipo conhecido como "Braços Robóticos", modulares, móveis e articulados, próprias para utilização exclusiva em aparelhos
(unidades funcionais) para cirurgias endoscópicas assistidas por robótica, com a função de controle e manipulação do instrumental
cirúrgico a eles acoplados
-
1º/8/2023
-
.
9018.90.99
049
0%
Instrumentos cirúrgicos (tesoura curva monopolar e tampa da ponta monopolar, pinça fenestrada bipolar, fórceps Maryland bipolar,
porta-agulha largo ou extralargo, fórceps Cadiere, grasper duplo fenestrado, grasper dentado), concebidos para serem acoplados em
braços robóticos, próprios para utilização exclusiva em aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias endoscópicas assistidas por
robótica
-
1º/8/2023
-
.
9018.90.99
050
0%
Unidade funcional assistida por robótica, própria para utilização em cirurgias endoscópicas minimamente invasivas, composta pela
associação de máquinas móveis denominadas "torre do sistema" contendo a unidade de processamento central do sistema, tela de
visualização geral e aparelho para distribuição da energia elétrica, "console do cirurgião" com manetes controladores das ações
instrumentais no transcorrer dos procedimentos médicos e tela de visualização 3D, e "braços robóticos" onde são instalados os diferentes
instrumentos cirúrgicos, podendo estar acompanhados dos correspondentes instrumentais operacionais e cirúrgicos
-
1º/8/2023
-
(*) Republicada por ter saído com omissão de informação em seu Anexo II, no DOU de 24/7/2023, edição 139, Seção 1, página 37.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 183, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar o médico veterinário João Marcos Alves Oliveira Costa, inscrito no CRMVGO sob o nº 10565-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais
vivos, no estado de Goiás, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.001561/2020-62.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA

                            

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