DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Exercido o direito de preferência de aquisição do bem imóvel pelo
ocupante, manifestada de forma inequívoca sua aceitação integral à proposta de
alienação, essa será de forma direta, com inexigibilidade de licitação e o efetivo
contrato correspondente.
Art. 4º O Cmdo 11ª RM deve atentar para o cumprimento das disposições
do Decreto nº 99.266, de 1990, (art.8º, §§ 1º e 2º, art. 13, 14, incisos e parágrafo
único) no que couber.
Art. 5º Não exercido o direito de preferência pelo ocupante no prazo acima
citado e constatado a caducidade do direito, estará caracterizada a renúncia desse
direito de preferência, devendo o ocupante desocupar o bem no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de manifestação de preferência, sob pena de multa de
2 % (dois por cento) ao mês sobre a taxa de ocupação, independente das medidas
judiciais cabíveis.
Art. 6º O produto da operação imobiliária deve ser recolhido ao Fundo do
Exército
mediante Guia
de
Recolhimento da
União (GRU),
de
acordo com
as
condicionantes previstas no contrato de compra ou promessa de compra e venda.
Art. 7º Delegar competência ao Comandante da 11ª RM para representar o
Comandante do Exército no ato de formalização da alienação autorizada no art. 1º
desta Portaria, bem como para assinar o respectivo contrato, e, ultimado o processo
alienatório do imóvel, encaminhar cópia do referido instrumento à Superintendência do
Patrimônio da União no Distrito Federal (SPU/DF) para fins de exclusão do bem
alienado do rol de bens imóveis especiais, controle e atualização do Sistema de
Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial (SPIUNet).
Art. 8º O Cmdo 11ª RM, após a firmação do contrato com o ocupante,
observados os requisitos dispostos na Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985 (art.
1º, incisos), regulamentada pelo Decreto nº 93.240, de 9 de setembro de 1986, solicite
à SPU/DF a expedição de certidão de inteiro teor do respectivo instrumento e a
disponibilize ao adquirente, a fim de que possa promover a prenotação no cartório de
registro de imóveis e, ato contínuo, ocorra o registro do instrumento translativo de
domínio.
Art. 9º Inocorrendo a alienação ao ocupante e inexistindo interesse do
Comando do Exército em proceder com a alienação a quaisquer interessados, tendo
em vista o bem imóvel ser imprescindível ao uso do serviço público como residência
obrigatória de servidores militares, o procedimento licitatório deve ser extinto.
Art. 10. Comunique-se à Procuradoria Regional da União da 1ª Região por
meio dos endereços eletrônicos pru1.oficios@agu.gov.br e tiago.lima@agu.gov.br,
acerca da autorização alienatória ora exarada, bem como dos procedimentos
subsequentes, visando ao cumprimento do julgado.
Art. 11. Designar o DEC como Órgão de Direção Setorial Supervisor.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e pelo
período de 2 (dois) anos.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 185/MB/MD, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Altera a distribuição do efetivo de Oficiais da Marinha para 2023.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 2° do Decreto
n° 11.318, de 29 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1° Alterar a distribuição do efetivo de Oficiais da MB para o ano de 2023, conforme o quadro que a esta acompanha.
Art. 2° Revogar a Portaria n° 123/MB/MD, de 6 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 110, de 13 de junho de 2023, Seção 1, página 18.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2023
I - Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa:
.
EFETIVOS DISTRIBUÍDOS DE OFICIAIS DA MARINHA PARA O ANO DE 2023
.
POSTO
CORPO OU QUADRO
T OT A L
.
CA
FN
IM
CEM
Md
CD
S
T
CN
AA
AFN
QC-CA
QC-IM
QC-FN
.
Alte Esq
8
1
9
.
V Alte
18
3
2
2
1
26
.
C Alte
30
7
5
5
4
51
.
T OT A L
56
11
7
7
5
86
.
POSTO
CORPO OU QUADRO
T OT A L
.
CA
FN
IM
CEM
Md
CD
S
T
CN
AA
AFN
QC-CA
QC-IM
QC-FN
.
CMG
305
72
86
55
89
30
28
47
1
713
.
CF
388
114
122
62
99
78
65
136
7
1.071
.
CC
623
144
264
326
198
99
131
272
12
78
24
2.171
.
CT
732
214
292
231
247
78
80
202
20
289
117
18
31
1
2.552
.
1°Ten
375
91
112
251
317
52
62
149
16
93
36
12
36
42
1.644
.
2°Ten
367
100
90
91
31
7
13
13
712
.
T OT A L
2.790
735
966
925
950
337
366
806
56
551
208
37
80
56
8.863
II - Oficiais Temporários
.
POSTO
Q U A N T I DA D E
.
Capitão de Corveta
45
.
Capitão-Tenente
169
.
Primeiro-Tenente
2.875
.
Segundo-Tenente
706
.
T OT A L
3.795
AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA Nº 94
REALIZADA EM 22 DE JUNHO DE 2023
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às
quatorze horas, realizou-se a 8ª reunião do ano de 2023 do Conselho de Administração
(CONSAD) da Empresa Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL, na sala de
reuniões da Sede da Empresa, situada na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 1847,
Butantã, São Paulo, CEP nº 05581-001 e transmitida por videoconferência. Conforme
parágrafo único do art. 4º da Instrução Normativa DREI nº 79, de 14 de abril de 2020, a
reunião digital foi gravada e arquivada. Presidida pelo Senhor PETRONIO AUGUSTO
SIQUEIRA DE AGUIAR, representante do Comando da Marinha e Presidente do Conselho,
por videoconferência, com a participação dos seguintes Conselheiros de Administração: o
Senhor EDUARDO MACHADO VAZQUEZ, representante do Comando da Marinha e eventual
substituto do Presidente do Conselho; o Senhor ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA
MENDES, por videoconferência; o Senhor LUIS MANUEL REBELO FERNANDES, representante
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; o Senhor NEWTON DE ALMEIDA CO S T A
NETO, Diretor-Presidente da AMAZUL; e o Senhor MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA,
representante eleito pelos empregados. Participaram, de forma complementar, para
esclarecimentos dos assuntos da Ordem do Dia: o Senhor CARLOS ALBERTO MATIAS, Diretor
Técnico; o Senhor VALTER CITAVICIUS FILHO, Diretor de Gestão do Conhecimento e
Pessoas; o Senhor SERGIO RICARDO MACHADO, Diretor de Administração e Finanças; o
Senhor RICARDO WATANABE, Presidente do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e
Remuneração (COPESRE) e Presidente substituto do Comitê de Auditoria; o Senhor MURILO
FRANCISCO BARELLA, Coordenador-Geral de Governança e Desenvolvimento Corporativo; o
Senhor MAURÍCIO MORAES CREMONESI, Consultor Jurídico; e o Senhor RICARDO LUÍS
VELOSO MENDES, Coordenador-Geral de Negócios; a Senhora RUBIA MICHELE DA SILVA ,
Coordenadora de Planejamento Estratégico; o Senhor MARCO ANTONIO CALIXTO PÁDUA ,
Encarregado do Núcleo de Inovação Tecnológica; e a Senhora GINNE DINIZ, Gerente de
Investimentos da BB Previdência, tendo sido eu, DÉBORA ELIZE SANTOS, designada para
atuar como Secretária. O Presidente iniciou a reunião e havendo quórum legal, de acordo
com o contido nos artigos 10 e 15, do Regimento Interno do CONSAD, em primeira
convocação, cumprimentou a todos e antes de iniciar o tratamento dos temas da Ordem do
Dia passou a palavra ao Diretor-Presidente para apresentar a situação da Empresa. O
Diretor-Presidente informou, quanto ao convênio entre a Financiadora de Estudos e
Projetos (FINEP), a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e a Fundação PATRIA, que
houve um novo acordo com a CNEN sobre o valor final da proposta comercial para
prestação de serviços de apoio técnico às contratações das metas referente à elaboração
do Projeto Detalhado de Engenharia do Laboratório de Processamento de Radioisótopos
(N04), à execução de Serviço de Terraplenagem para Arruamento, à Construção da Ponte
sobre o Ribeirão do Ferro e à Execução de Planos e Programas Ambientais. A AMAZUL, no
intuito de seguir trabalhando de forma mais próxima e de manter o apoio à CNEN,
principalmente no Sítio do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB) e no Projeto Básico
Ambiental, reencaminhou àquela Comissão uma Minuta de um Acordo de Parceria Técnica
e mantém tratativas para a assinatura desse importante documento. Em seguida, no
âmbito da geração de energia elétrica, informou que a AMAZUL participou, em 6 de junho,
da primeira de uma série de reuniões com a Eletronuclear e a Fundação PATRIA, visando à
preparação de um termo de convênio e respectivo Plano de Trabalho, para a atuação da
Empresa na elaboração do Programa de Gerenciamento do Envelhecimento da Usina de
Angra 2. Ressaltou que esse convênio possibilitará a capacitação e o amadurecimento da
equipe técnica da AMAZUL, que passará a prestar serviços de gerenciamento do
envelhecimento das estruturas, sistemas e componentes da Usina de Angra 2. Quanto às
negociações salariais, participou que a AMAZUL entregou ao Sindicato, que representa os
empregados, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2023, de acordo com os
parâmetros definidos pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
(SEST). O Sindicato convocará assembleia dos empregados para a avaliação da proposta.
Enquanto isso, a Empresa mantém gestões junto à SEST, não só para esclarecer eventuais
dúvidas, como também para tentar melhorar as condições da proposta. Ressaltou que a
AMAZUL vem realizando tratativas junto ao órgão para melhorar a proposta do acordo que,
inicialmente, previa percentuais de reajustes abaixo das expectativas da Empresa e dos
empregados. A maior preocupação da Diretoria-Executiva é a de garantir a manutenção dos
benefícios consagrados no ACT anterior e tentar ampliar o patamar dos reajustes. Na visita
que fez recentemente à AMAZUL, ao Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (C TMSP)
e ao Centro Industrial Nuclear de Aramar (CINA), a Secretária de Coordenação das Estatais
pôde constatar a relevância do trabalho dos nossos empregados em alguns dos mais
importantes programas estratégicos do País, o que ajudou a criar um cenário mais
favorável às negociações. Em seguida, informou que a AMAZUL vem buscando, no âmbito
do Ministério da Defesa, o seu reconhecimento formal como uma Instituição Científica,
Tecnológica e de Inovação (ICT), a fim de usufruir de benefícios atribuídos a essa condição,
pelo Governo Federal. Desde 2021, a AMAZUL já preenche e envia anualmente ao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Formulário para Informações sobre
a Política de Propriedade Intelectual das ICT. No dia 6 de junho, a AMAZUL encaminhou
ofício à Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha (DGDNTM),

                            

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