Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080400009 9 Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 26 DE JULHO DE 2023 Nº 10.704 - Processo nº 53500.044164/2023-79. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à Mcn & Benevides Locacao e Servicos Ltda, CNPJ nº 21.410.652/0001- 74, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. Nº 10.715 - Processo nº 53500.065072/2023-22. Expede autorização à LBB TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 46.494.741/0001-77, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 437, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18, § 1º) 222664 - Plano Anual 2023 - Museu do Futebol IDBrasil Cultura, Educação e Esporte CNPJ/CPF: 10.233.223/0001-52 Cidade: São Paulo - SP; Valor Complementado: R$ 3.962.672,23 Valor total atual: R$ 13.749.440,25 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 438, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 220208 - Projeto Ilha, Arte e Palhaçaria N PRODUCOES CULTURAIS & EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 21.066.644/0001-52 Cidade: Curitiba - PR; Prazo de Captação: 02/08/2023 à 12/09/2023 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 221488 - MÚSICA NA ÁRVORE INSTRUMENTAL - SOLAR FESTIVAL ROBSON GERALDO NOIA DE ASSIS 55608221672 CNPJ/CPF: 36.034.035/0001-99 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/07/2023 à 31/12/2023 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 439, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18, § 1º) 231291 - Plano Anual de Manutenção e Atividades do Museu de Arte Indígena - MAI 2023 Instituto Julianna Rocha Padolan Martins CNPJ/CPF: 11.417.726/0001-40 Cidade: Curitiba - PR; Valor Reduzido: R$ 51.221,28 Valor total atual: R$ 212.266,56 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 440, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar ar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 201620 - LIMBO, publicado na portaria nº 0225/20 de 27/03/2020, no D.O.U. em 30/03/2020, para Entrecruzos. PRONAC: 210198 - COMPORTAMEME, publicado na portaria nº 0506/21 de 10/09/2021, no D.O.U. em 13/09/2021, para Videoarte Rua. Art. 2.º - Homologar ar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 222664 - Plano Anual 2023 - Museu do Futebol, publicado na portaria nº 0723/22 de 15/12/2022, publicada no D.O.U. em 16/12/2022. Onde se lê: O Plano Anual do Museu do Futebol (MF), Museu público do Estado de São Paulo, contempla parte da renovação da exposição de longa duração, continuidade e encerramento de exposição temporária; realização de nova exposição temporária, programação cultural gratuita e diversificada, programa educativo e de acessibilidade, continuidade das atividades do Centro de Referência do Futebol Brasileiro - CRFB, ações gerais de manutenção predial e tecnológica, manutenção de acervo e realização da Contrapartida Social. Leia-se: O Plano Anual do Museu do Futebol (MF), Museu público do Estado de São Paulo, contempla parte da renovação da exposição de longa duração, continuidade e encerramento de exposição temporária; realização parcial de nova exposição temporária, programação cultural gratuita e diversificada, programa educativo e de acessibilidade, continuidade das atividades do Centro de Referência do Futebol Brasileiro - CRFB, ações gerais de manutenção predial e tecnológica, manutenção de acervo e realização da Contrapartida Social. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.006, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 Delega competência ao Comandante do 4º Distrito Naval para assinar o Protocolo de Intenções entre o Ministério da Defesa e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a construção de lanchas para transporte fluvial e prestação dos serviços de manutenção e de capacitação de operadores, para a equipagem dos Conselhos Tutelares e lanchas escolares nos municípios do Arquipélago do Marajó, no âmbito do Programa Cidadania Marajó. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 1º, inciso VII, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00135.211546/2023-63, resolve: Art 1º Fica delegada competência ao Comandante do 4º Distrito Naval para assinar o Protocolo de Intenções a ser celebrado entre o Ministério da Defesa e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a construção de lanchas para transporte fluvial e prestação dos serviços de manutenção e de capacitação de operadores, para a equipagem dos Conselhos Tutelares e lanchas escolares nos municípios do Arquipélago do Marajó, no âmbito do Programa Cidadania Marajó. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA - C EX Nº 2.032, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 ASSUNTO: Autoriza a alienação de bem imóvel próprio nacional residencial, administrado pelo Comando do Exército, mediante venda, e delega competência para representação nos atos pertinentes. 1 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o art. 20, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, a Lei nº 5.651, de 11 de dezembro de 1970, a Portaria - ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e o que facultam os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, os art. 1º e 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, de acordo com o que propõe o Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e o que consta nos autos 64274.014381/2023-71, considerando que: a. o bem imóvel próprio nacional residencial funcional foi objeto de ação judicial, processo nº 0024838-17.2006.4.01.3400 na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, ajuizada pelo Sr. OSMAR RODRIGUES BAPTISTA LOPES, servidor público civil lotado no Quartel-General do Exército, aposentado, regular ocupante, contra a União/Comando do Exército, objetivando sua aquisição com fundamento na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, resguardados seus direitos com previsão na norma anteriormente citada; b. a União/Comando do Exército foram vencidos na demanda e a decisão judicial já transitou em julgado, cabendo tão somente o imediato cumprimento; c. o Parecer de Força Executória de nº 00018/2021/COREPAM1R/PRU1R/PGU/AGU, de 10 de junho de 2021, é imperativo no cumprimento do julgado, devendo o Comando do Exército promover a alienação do bem sob sua administração; e d. por força da Lei nº 5.651, de 1970, do Parecer nº 010/2011/DECOR/CGU/AGU, da Nota DECOR/CGU/AGU nº 245/2007 - PCN, aprovada pelo Advogado-Geral da União, e da Nota Jurídica nº 02022/2018/THC/CGJCJ/CO N J U R - MP/CGU/AGU, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU) considera que são de responsabilidade do Comando do Exército adotar os procedimentos necessários à alienação do imóvel sob sua administração e, consequentemente, cumprir a citada decisão judicial sem a participação da S CG P U , resolve: D ES P AC H O Art. 1º Autorizar a alienação do imóvel próprio nacional residencial cadastrado como DF 11-0156AP, designado como apartamento 203, do Bloco A, da Quadra 903, do SHCE/Sul, com área privativa de 83,00 m² (oitenta e três metros quadrados), área comum de 33,57 m² (trinta e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), área total de 116,57 m² (cento e dezesseis metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), fração ideal de 0,084487, no Bairro Cruzeiro Novo, Brasília-DF, matriculado sob o nº 87.908, em 24 de março de 1992, Ficha 1, Lv 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de Registro Imobiliário Patrimonial de Utilização nº 9701023465001, mediante venda a quaisquer interessados, assegurando ao seu regular ocupante o exercício do seu direito de aquisição, uma vez atendidos os requisitos do art. 6º da Lei nº 8.025, de 1990, e do art. 8º do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990. Art. 2º Considerando o valor econômico do bem imóvel, obtido no laudo de avaliação técnica, o Comando (Cmdo) da 11ª Região Militar (RM) deve notificar o ocupante, previamente à publicação do edital de concorrência pública, para que esse tome conhecimento do respectivo preço, das condições de pagamento, da existência de ônus reais, bem como do local e do horário em que poderá ser examinada a documentação pertinente, de forma que possa exercer ou não o direito de preferência na aquisição do próprio nacional residencial, podendo adquiri-lo pelo valor avaliativo, caso se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias para opção de compra do imóvel, conforme as disposições do art. 6º da Lei nº 8.025, de 1990, sob pena de caducidade desse direito.Fechar