DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 26 DE JULHO DE 2023
Nº 10.704 - Processo nº 53500.044164/2023-79. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à Mcn & Benevides Locacao e Servicos Ltda, CNPJ nº 21.410.652/0001-
74, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a
Terceiros.
Nº 
10.715 
- 
Processo 
nº 
53500.065072/2023-22. 
Expede 
autorização 
à 
LBB
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 46.494.741/0001-77, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 437, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s)
cultural(is)
relacionado(s)
no(s) anexo(s)
desta
Portaria,
para
o(s) qual (is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18, § 1º)
222664 - Plano Anual 2023 - Museu do Futebol
IDBrasil Cultura, Educação e Esporte
CNPJ/CPF: 10.233.223/0001-52
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Complementado: R$ 3.962.672,23
Valor total atual: R$ 13.749.440,25
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 438, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
220208 - Projeto Ilha, Arte e Palhaçaria
N PRODUCOES CULTURAIS & EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 21.066.644/0001-52
Cidade: Curitiba - PR;
Prazo de Captação: 02/08/2023 à 12/09/2023
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º)
221488 - MÚSICA NA ÁRVORE INSTRUMENTAL - SOLAR FESTIVAL
ROBSON GERALDO NOIA DE ASSIS 55608221672
CNPJ/CPF: 36.034.035/0001-99
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/07/2023 à 31/12/2023
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 439, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no §
1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela
Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18, § 1º)
231291 - Plano Anual de Manutenção e Atividades do Museu de Arte Indígena - MAI
2023
Instituto Julianna Rocha Padolan Martins
CNPJ/CPF: 11.417.726/0001-40
Cidade: Curitiba - PR;
Valor Reduzido: R$ 51.221,28
Valor total atual: R$ 212.266,56
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 440, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e
a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar ar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s)
abaixo relacionado(s):
PRONAC: 201620 - LIMBO, publicado na portaria nº 0225/20 de 27/03/2020,
no D.O.U. em 30/03/2020, para Entrecruzos.
PRONAC: 210198 - COMPORTAMEME, publicado na portaria nº 0506/21 de
10/09/2021, no D.O.U. em 13/09/2021, para Videoarte Rua.
Art. 2.º - Homologar ar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s)
abaixo relacionado(s):
PRONAC: 222664 - Plano Anual 2023 - Museu do Futebol, publicado na
portaria nº 0723/22 de 15/12/2022, publicada no D.O.U. em 16/12/2022.
Onde se lê: O Plano Anual do Museu do Futebol (MF), Museu público do
Estado de São Paulo, contempla parte da renovação da exposição de longa duração,
continuidade e encerramento de exposição temporária; realização de nova exposição
temporária, programação cultural gratuita e diversificada, programa educativo e de
acessibilidade, continuidade das atividades do Centro de Referência do Futebol
Brasileiro - CRFB, ações gerais de manutenção predial e tecnológica, manutenção de
acervo e realização da Contrapartida Social.
Leia-se: O Plano Anual do Museu do Futebol (MF), Museu público do Estado
de
São
Paulo,
contempla
parte
da renovação
da
exposição
de
longa
duração,
continuidade e encerramento de exposição temporária; realização parcial de nova
exposição
temporária, programação
cultural gratuita
e diversificada,
programa
educativo e de acessibilidade, continuidade das atividades do Centro de Referência do
Futebol Brasileiro
- CRFB,
ações gerais de
manutenção predial
e tecnológica,
manutenção de acervo e realização da Contrapartida Social.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.006, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Delega competência ao Comandante do 4º Distrito
Naval para assinar o Protocolo de Intenções entre o
Ministério da Defesa e o Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania para a construção de
lanchas para transporte fluvial e prestação dos
serviços
de manutenção
e
de capacitação
de
operadores, para
a equipagem
dos Conselhos
Tutelares e lanchas escolares nos municípios do
Arquipélago do Marajó, no âmbito do Programa
Cidadania Marajó.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts.
11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 11, 12 e 13 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 1º, inciso VII, do Anexo I, do Decreto nº
11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 00135.211546/2023-63, resolve:
Art 1º Fica delegada competência ao Comandante do 4º Distrito Naval para
assinar o Protocolo de Intenções a ser celebrado entre o Ministério da Defesa  e o
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a construção de lanchas para
transporte fluvial e prestação dos serviços de manutenção e de capacitação de operadores,
para a equipagem dos Conselhos Tutelares e lanchas escolares nos municípios do
Arquipélago do Marajó, no âmbito do Programa Cidadania Marajó.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 2.032, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
ASSUNTO: Autoriza a alienação de bem imóvel
próprio
nacional residencial,
administrado
pelo
Comando do Exército, mediante venda, e delega
competência 
para 
representação 
nos 
atos
pertinentes.
1 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 4º, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o art. 20,
inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, a Lei nº 5.651, de
11 de dezembro de 1970, a Portaria - ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e
o que facultam os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
os art. 1º e 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, de acordo com o
que propõe o Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e o que consta nos
autos 64274.014381/2023-71, considerando que:
a. o bem imóvel próprio nacional residencial funcional foi objeto de ação
judicial, processo nº 0024838-17.2006.4.01.3400 na 13ª Vara Federal Cível da Seção
Judiciária do Distrito Federal, ajuizada pelo Sr. OSMAR RODRIGUES BAPTISTA LOPES,
servidor público civil lotado no Quartel-General do Exército, aposentado, regular
ocupante, contra a União/Comando do Exército, objetivando sua aquisição com
fundamento na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, resguardados seus direitos com
previsão na norma anteriormente citada;
b. a União/Comando do Exército foram vencidos na demanda e a decisão
judicial já transitou em julgado, cabendo tão somente o imediato cumprimento;
c. o Parecer de Força Executória de nº 00018/2021/COREPAM1R/PRU1R/PGU/AGU,
de 10 de junho de 2021, é imperativo no cumprimento do julgado, devendo o Comando do
Exército promover a alienação do bem sob sua administração; e
d.
por 
força
da 
Lei
nº 
5.651,
de 
1970,
do 
Parecer
nº
010/2011/DECOR/CGU/AGU, da Nota DECOR/CGU/AGU nº 245/2007 - PCN, aprovada
pelo Advogado-Geral da União, e da Nota Jurídica nº 02022/2018/THC/CGJCJ/CO N J U R -
MP/CGU/AGU, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União
(SCGPU) considera que são de responsabilidade do Comando do Exército adotar os
procedimentos necessários à alienação do imóvel sob sua administração e,
consequentemente, cumprir a citada decisão judicial sem a participação da S CG P U ,
resolve:
D ES P AC H O
Art. 1º Autorizar a alienação
do imóvel próprio nacional residencial
cadastrado como DF 11-0156AP, designado como apartamento 203, do Bloco A, da
Quadra 903, do SHCE/Sul, com área privativa de 83,00 m² (oitenta e três metros
quadrados), área comum de 33,57 m² (trinta e três metros quadrados e cinquenta e
sete decímetros quadrados), área total de 116,57 m² (cento e dezesseis metros
quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), fração ideal de 0,084487, no
Bairro Cruzeiro Novo, Brasília-DF, matriculado sob o nº 87.908, em 24 de março de
1992, Ficha 1, Lv 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal,
de Registro Imobiliário Patrimonial de Utilização nº 9701023465001, mediante venda a
quaisquer interessados, assegurando ao seu regular ocupante o exercício do seu direito
de aquisição, uma vez atendidos os requisitos do art. 6º da Lei nº 8.025, de 1990, e
do art. 8º do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990.
Art. 2º Considerando o valor econômico do bem imóvel, obtido no laudo de
avaliação técnica, o Comando (Cmdo) da 11ª Região Militar (RM) deve notificar o ocupante,
previamente à publicação do edital de concorrência pública, para que esse tome
conhecimento do respectivo preço, das condições de pagamento, da existência de ônus
reais, bem como do local e do horário em que poderá ser examinada a documentação
pertinente, de forma que possa exercer ou não o direito de preferência na aquisição do
próprio nacional residencial, podendo adquiri-lo pelo valor avaliativo, caso se manifeste, no
prazo de 30 (trinta) dias para opção de compra do imóvel, conforme as disposições do art.
6º da Lei nº 8.025, de 1990, sob pena de caducidade desse direito.

                            

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