Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080400012 12 Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.1o Remanejar dois Práticos da ZP-07, de acordo com o preconizado no artigo 2.48 da NORMAM-12/DPC REV.2, sendo, em ordem de prioridade, um Prático para a ZP-06 - ZONA DE PRATICAGEM DE AREIA BRANCA (RN) e um Prático para a ZP-02 - ZONA DE PRATICAGEM DE ITACOATIARA-TABATINGA (AM). Art.2o Estabelecer o cronograma de eventos atinentes ao processo de remanejamento de Prático em anexo a esta portaria. Art.3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO PROCESSO DE REMANEJAMENTO DE PRÁTICOS DA ZP-07 1- DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE REMANEJAMENTO DE P R ÁT I CO 1.1 - Somente participará de um Processo de remanejamento o Prático que tenha formalmente se declarado como voluntário. 1.2 - O Prático em afastamento temporário (AFTP), na data de início do Processo, não poderá concorrer ao Processo. 2- DAS VAGAS 2.1 - Conforme o Art. 1o, desta Portaria. 3- DAS ESCOLHAS DAS ZONAS DE PRATICAGEM (ZP) 3.1 - O Prático interessado em participar do Processo deverá encaminhar requerimento ao Diretor de Portos e Costas, declarando no documento que está ciente do contido no Artigo 2.48 da NORMAM-12/DPC REV.2, aos prazos estabelecidos no item 4 abaixo, que é voluntário e quais são, dentre as duas ZP selecionadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), a(s) de interesse, em ordem de prioridade, em caso de mais de uma zona de interesse. Documento recebido em desacordo com o solicitado será indeferido. 3.2 - O requerimento supracitado deverá ser protocolado na Secretaria da DPC (Rua Teófilo Otoni, 4 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20090-070). Se encaminhado por meio eletrônico (dpc.secom@marinha.mil.br) o documento deverá conter a assinatura digital do interessado no padrão ICP-BRASIL (não será aceita cópia escaneada). 3.3 - A participação no Processo implicará ao Prático na aceitação irrestrita das regras estabelecidas no Artigo 2.48 da NORMAM-12/DPC REV.2, das quais não poderá ser alegado desconhecimento, não cabendo o direito de recurso para obter qualquer compensação por sua não classificação. 3.4 - Correrá por conta do Prático remanejado todas as despesas durante o período de qualificação na nova ZP, na condição de Praticante de Prático. 4- DO TESTE ESCRITO E DO CRONOGRAMA DE EVENTOS 4.1 - Havendo mais de um Prático voluntário para cada ZP definida para receber os Práticos remanejados (ZP-06 e ZP-02), estes serão submetidos a um teste escrito para a medição dos seus níveis de conhecimento técnico, o qual será classificatório. O teste seguirá o conteúdo programático contido no anexo 2-A e a bibliografia recomendada no anexo 2-B, da NORMAM-12/DPC REV.2. 4.2 - O Prático com maior grau no resultado do teste será selecionado, dentre as prioridades declaradas de acordo com o item 3.1 deste anexo, e assim sucessivamente. Em ocorrendo empate, o Prático com maior idade terá a prioridade. 4.3 - O teste será aplicado pela DPC no dia dezoito de outubro nas dependências da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (CPRN), localizada na Rua Chile 232 - Ribeira - Natal/RN, com início às 9h e término às 11h, devendo os Práticos que participarão do evento chegarem ao local até às 08h15, não havendo tolerância para atraso. O RUSP deverá providenciar para que os Práticos participantes do teste não estejam em Período de Escala nos dias dezessete e dezoito de outubro. 4.4 - O teste será composto de 20 questões de múltipla escolha. O gabarito será entregue aos candidatos findo o período alocado no subitem 4.3. 4.5 - O Prático que desejar interpor recurso às questões do teste, deverá encaminhar o mesmo para a Secretaria da DPC, seja fisicamente ou por meio eletrônico (será aceita cópia escaneada), seguindo o modelo que será fornecido pela DPC no dia do teste. A banca examinadora será composta por um Oficial General e dois Oficiais superiores da DPC, a saber: Assessor Chefe da Segurança do Tráfego Aquaviário (DPC-201), Chefe do Departamento de Praticagem (DPC-253) e Chefe do Departamento de Revisão de Normas e Avaliação de Parâmetros Operacionais (DPC-255). 4.6 - Cronograma de Eventos 4.6.1 - 31AGO2023 - Data de referência para o início do Processo na ZP-07 e data limite de entrada, na Secretaria da DPC, dos requerimentos dos Práticos voluntários para participar do processo de remanejamento. 4.6.2 - 15SET2023 - Data limite para divulgação, pela DPC, dos Práticos que requereram participação no Processo e que se encontram aptos para concorrer ao teste escrito (teste). 4.6.3 - 18OUT2023 - Aplicação do teste pela DPC. 4.6.4 - 25OUT2023 - Data limite de entrada, na Secretaria da DPC, dos recursos das questões concernentes ao teste. 4.6.5 - 10NOV2023 - Data limite para divulgação, pela DPC, dos resultados do teste, contendo as respectivas classificações dos Práticos e, para os dois mais bem classificados, as ZP para quais serão remanejados. 4.6.6 - 16NOV2023 - Data limite para que os dois primeiros Práticos classificados manifestem a concordância de serem remanejados para as ZP indicadas. 4.6.7 - 15DEZ2023 - Data limite de emissão das portarias de remanejamento dos Práticos classificados. 5- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 5.1 - Os dois primeiros Práticos classificados deverão, dentro do prazo estabelecido no subitem 4.6.6, ratificar ao Diretor da DPC a intenção de serem remanejados conforme o disseminado no subitem 4.6.5. A manifestação deverá ser protocolada na Secretaria da DPC. Se encaminhada por meio eletrônico, o documento deverá conter a assinatura digital do interessado no padrão ICP-BRASIL (não será aceita cópia escaneada). 5.2 - Não havendo a ratificação por parte de algum destes Práticos, será convocado o terceiro Prático classificado para manifestar-se quanto ao interesse de ser remanejado, dentro da ZP indicada disponível, e assim sucessivamente. 5.3 - Os endereços a serem utilizados pela DPC para contato (físicos e eletrônicos) com os Práticos participantes do Processo e RUSP das ZP envolvidas serão os registrados formalmente na CPRN e CFAOC. Não estão previstos, autorizados ou serão aceitos contatos via telefone. Recomenda-se aos interessados prover a atualização dos seus dados pessoais. 5.4 - Dúvidas ou esclarecimentos em relação ao Processo deverão ser encaminhados ao E-mail dpc.ouvidoria@marinha.mil.br. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 23, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 Institui o Grupo de Especialistas em Agrosociobiodiversidade - GEA. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Art. 25 da Lei nº 14.600, de 19 de junho 2023, no Art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta nos autos do Processo 55000.001008/2023-80, resolve: Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar- MDA, o Grupo de Especialistas em Agrosociobiodiversidade - GEA, instância informativa e consultiva, com vistas a discutir, articular e subsidiar, de forma transdisciplinar, o respectivo Ministério nos temas referentes à agrosociobiodiversidade, agroecologia, patrimônio genético, biossegurança, organismos geneticamente modificados (OGMs), agrotóxicos e bioinsumos. Art. 2º As ações a serem desenvolvidas no GEA terão por objetivos: I - a conservação da agrobiodiversidade, inclusive o patrimônio genético, em especial as sementes e mudas crioulas e varietais, e as plantas medicinais dos agroecossistemas da agricultura familiar, dos povos e comunidades tradicionais e dos povos indígenas; II - o livre uso da agrobiodiversidade e do sistema produtivo pela agricultura familiar, pelos povos e comunidades tradicionais e pelos povos indígenas; III - a valorização do patrimônio cultural dos conhecimentos tradicionais da agricultura familiar, dos povos e comunidades tradicionais e dos povos indígenas; IV - a promoção da agroecologia em conformidade com a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO, instituída pelo Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012; V - a promoção da biossegurança em conformidade com a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 e o Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, em especial nos agroecossistemas da agricultura familiar, dos povos e comunidades tradicionais e dos povos indígenas; VI - a promoção dos bioinsumos em conformidade com o Decreto no. 7.794, de 20 de agosto de 2012, que instituiu a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - Planapo 2016-2019, em especial nos agroecossistemas da agricultura familiar, dos povos e comunidades tradicionais e dos povos indígenas; VII - a redução e o monitoramento do uso dos agrotóxicos, em especial nos agroecossistemas da agricultura familiar, dos povos e comunidades tradicionais e dos povos indígenas; e VIII - a abordagem dos temas de forma transdisciplinar, envolvendo as diversas áreas de conhecimento, a intersetorialidade, a transversalidade e a interseccionalidade das políticas públicas. Art. 3º O GEA será composto por até 20 (vinte) membros de notório conhecimento dos temas relacionados no caput do Art. 1º, a convite do Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Art. 4º Os membros do GEA serão designados pela Secretaria Executiva do MDA . Art. 5º O GEA será coordenado e secretariado pela Coordenação-Geral de Conhecimento e Informações - CGCOI, do Departamento de Avaliação, Monitoramento, Estudos e Informações Estratégicas - DAMEI, da Secretaria-Executiva - SE do MDA. Parágrafo único. A coordenação do GEA será exercida pelo Coordenador-Geral de Conhecimento e Informações. Art. 6º O GEA reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, e em caráter extraordinário a qualquer momento, mediante convocação do coordenador do GEA, por meio de correspondência eletrônica oficial. §1º O quórum de instalação da reunião é de maioria absoluta e o quórum de votação é de maioria simples. §2º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência, sem prejuízo da possibilidade de participação presencial dos membros e convidados. §3º Poderão ser convidados, sem direito a voto, representantes ou especialistas de outros órgãos ou entidades da comunidade científica, da sociedade civil, dos movimentos sociais e do setor público para participarem das reuniões. Art. 7º Os recursos para custeio das despesas financeiras relativos ao funcionamento e a execução das atividades e iniciativas do GEA serão oriundos do orçamento do MDA ou outras fontes orçamentárias pertinentes. Art. 8º A participação no GEA não será remunerada e será considerada prestação de serviço público relevante, de caráter honorífico. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 137, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Incra no Piauí - SR(PI) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54380.001331/2007-43 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(PI)/Nº 05 de 05 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 71, na data de 13 de abril do ano 2007, que criou o Projeto de Assentamento Resistencia Camponesa, código SIPRA PI0443000, localizado no município de Demerval Lobão, no estado do Piauí; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Resistencia Camponesa e a base cartográfica da SR(PI), Parecer 13398 (SEI nº 16932518); resolve: Art. 1º Retificar a área de 398,8290 ha (trezentos e noventa e oito hectares, oitenta e dois ares e noventa centiares), constante da Portaria INCRA/SR(PI)/Nº 05 de 05 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 71, na data de 13 de abril do ano 2007, que criou o Projeto de Assentamento Resistencia Camponesa, código SIPRA PI0443000, localizado no município de Demerval Lobão, no estado do Piauí, para a área de 393,2749 ha (trezentos e noventa e três hectares, vinte e sete ares e quarenta e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PI). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 256, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 28.672.087/0001-62. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA LACERDA PRAZERESFechar