DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Interessado: Estado de Alagoas.
Assunto: Operação de crédito externo a ser realizada entre o Estado de Alagoas e o Banco
Interamericano de Desenvolvimento - BID, com garantia da República Federativa do Brasil,
no valor de até US$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de dólares dos EUA) de principal,
cujos recursos são destinados ao financiamento parcial do Projeto de Modernização da
Gestão Fiscal do Estado de Alagoas - PROFISCO II/AL.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e por força das decisões prolatadas pelo Supremo
Tribunal Federal nos autos das Ações Cíveis Originárias nºs 3587 e 3636, autorizo, com
fundamento no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 6º
do Decreto-lei nº 1312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União ao
contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado
contrato de contragarantia entre a União e o Estado.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 17944.102690/2023-88
Interessado: Município de Panambi - RS
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Panambi - RS e a Caixa Econômica
Federal no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos são
destinados à aplicação em despesas de capital, no âmbito do programa FINISA -
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
M A N AU S
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 47, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de
2002, declara:
Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e
com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro
de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, o peticionário abaixo identificado:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO CRUZ
028.591.472-33
13042.059879/2023-56
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 48, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de
2002, declara:
Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e
com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro
de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, o peticionário abaixo identificado:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. MARIA MADALENA OLIVEIRA DA SILVA
902.954.552-68
13042.061500/2023-78
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 49, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de
2002, declara:
Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e
com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro
de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, o peticionário abaixo identificado:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. MUSTAFA SAID MENDES
842.978.322-91
13042.088501/2023-60
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 50, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de
2002, declara:
Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e
com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro
de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, o peticionário abaixo identificado:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. DIEGO RUIZ HARA
014.964.662-33
13042.088615/2023-18
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 51, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de
2002, declara:
Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e
com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro
de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, o peticionário abaixo identificado:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. IVAN DE SOUZA PINHEIRO
017.771.032-23
13042.090728/2023-75
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 8, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza
a 
realização
de 
operações
de
carregamento, 
despacho
de 
exportação
e
embarque de mercadorias destinadas ao exterior
em local não alfandegado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício da
titularidade
da Delegacia
da
Receita Federal
do Brasil
em
Porto Velho,
com
fundamento no que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto pelo art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, combinado com o previsto no art.
5º, inc. III, § 2º, da Instrução Normativa RFB n.º 1.702, de 21 de março de 2017, e
considerando tudo
o mais
constante nos
autos do
Processo Administrativo
n.º
13042.093262/2023-60, declara:
Art. 1º Autorizada, a título extraordinário, em caráter precário, a realização
da operação específica de carregamento, despacho aduaneiro de exportação e
embarque de mercadorias destinadas ao exterior (Iquitos, Peru), a serem transportadas
nas embarcações fluviais denominadas balsas "Dona Dina" e "AC.IV", pelo empurrador
"Vovó 
Colo",
de 
propriedade
da 
empresa 
Armador
R. 
BATISTA
DA 
SILVA
AGROPECUÁRIA, CNPJ 01.848.089/0001-03, sob inteira responsabilidade da K.C.F. DE
OLIVEIRA LTDA, CNPJ 10.961.139/0001-55, pré-qualificada como Operador Portuário e
que assumiu a condição de Fiel Depositária, nas instalações e áreas portuárias do cais
flutuante do Porto Organizado de Porto Velho, localizadas no endereço Estrada do
Terminal, nº 400, Panair, Porto Velho/ RO, CEP: 76.801-370, georreferenciado pelas
seguintes coordenadas geográficas:
. M A R C AÇ ÃO
L AT I T U T E
LO N G I T U D E
. P1
8º44'54.16"S
63º55'2.92"O
Art. 2° Caberá ao interessado providenciar, diretamente com os órgãos
anuentes do comércio exterior, as respectivas autorizações, certificações e habilitações
necessárias para a movimentação das mercadorias a serem exportadas, observado o
disposto na legislação especializada, conforme o caso e a natureza da operação.
Art. 3º A operação ora autorizada será realizada, mediante supervisão da
Alfândega do Porto de Manaus (ALF - PORTO DE MANAUS), tendo por base o registro
da Declaração Única de Exportação (DUE) pelo exportador, via Portal Único do
Siscomex, informando como local de despacho e de embarque o código 0250100 - DRF
PORTO VELHO, além de assinalar a opção indicando se tratar de despacho realizado
"fora de recinto aduaneiro", não domiciliar, conforme CNPJ ou CPF do responsável pelo
local de despacho, coordenadas geográficas e endereço do local.
Art. 4º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, durante
toda a operação, a partir do registro da DUE, ficando as pessoas físicas ou jurídicas
atuantes no local obrigadas a exibir aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil,
sempre que exigidos, as mercadorias, livros das escritas fiscal e geral, documentos
mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, e todos os documentos, em uso
ou já arquivados, que forem julgados necessários à fiscalização, e lhes franquearão os
seus estabelecimentos, depósitos e dependências, bem assim veículos, cofres e outros
móveis, a qualquer hora do dia, ou da noite, se à noite os estabelecimentos estiverem
funcionando, sendo a verificação física das mercadorias em horários determinados, ou
em caráter eventual, mediante prévio agendamento, em conformidade com as
operações autorizadas a serem realizadas no local.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA

                            

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