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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080400019 19 Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 35, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando o que consta no processo 13083.073817/2022-90, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da Atividade de GRÁFICA, sob o número de inscrição GP-04401/00008, ao seguinte estabelecimento: Nome empresarial: INDUSTRIA GRAFICA JARAGUA LTDA CNPJ: 10.803.013/0001-52 Endereço: Av. Comendador Leão, nº 762, Poço. Maceió/AL. CEP: 57025-000 Art. 2º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DOUGLAS DO NASCIMENTO QUEIROZ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 182, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 Restabelece as atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Jacobina ( BA ) . O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e alterações, resolve: Art. 1º Restabelecer as atividades de atendimento presencial aos contribuintes da Agência da Receita Federal do Brasil em Jacobina (BA), que passará a funcionar à Rua Antônio Teixeira Sobrinho, nº 54, Térreo, Missão, Jacobina (BA), CEP 44700-000. Art. 2º Revogar a Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana nº 163, de 2 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO BREITENBACH SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 98, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.339880/2023-91, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 151.800 (cento e cinquenta e um mil e oitocentos) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA: . P r o Fo m a Invoice P . O. Marca Comercial Característica do Produto Caixas Unid. . 7723913 047 JACK DANIEL'S Uísque americano, em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 77233914 048 JACK DANIEL'S Uísque americano, em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7723915 049 JACK DANIEL'S Uísque americano, em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7723916 050 JACK DANIEL'S Uísque americano, em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7723917 051 JACK DANIEL'S Uísque americano, em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7723918 052 JACK DANIEL'S Uísque americano, em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7723919 053 JACK DANIEL'S Uísque americano, em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7723920 054 JACK DANIEL'S Uísque americano, em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7723921 055 JACK DANIEL'S Uísque americano, em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 . 7723923 056 JACK DANIEL'S Uísque americano, em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265 15.180 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 277, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Habilita a pessoa jurídica que menciona no Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos (Repetro-Industrialização). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018, bem como na Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019, e considerando o que consta do processo nº 13031.165198/2023-55, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos (Repetro-Industrialização) a pessoa jurídica GERDAU ACOMINAS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.227.422/0001-05. Art. 2º A habilitação tem validade em todo o território nacional e é aplicada a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, até 31 de dezembro de 2040, prazo estabelecido no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019. Art. 3º Os termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso do regime. Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação. ANDREY SOARES DE OLIVEIRA R E T I F I C AÇ ÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 274, de 31 de julho de 2023, publicado no DOU de 02 de agosto de 2023, Seção 01, página 583 Onde se lê: Art. 1°. Art. 1º Concedida a prorrogação do prazo de execução da obra do projeto de transmissão de energia elétrica referente ao Lote 7 do Leilão n° 02/2017 - ANEEL de titularidade da interessada sob o benefício do REIDI com final previsto para 09/03/2023 para 14/09/2023. Leia-se: Art. 1º Concedida a prorrogação do prazo de execução da obra do projeto de transmissão de energia elétrica referente ao Lote 7 do Leilão n° 02/2017 - ANEEL de titularidade da SPE Transmissora de Energia Linha Verde I S.A /CNPJ n°29.568.539/0001-23 sob o benefício do REIDI com final previsto para 09/03/2023 para 14/09/2023. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 40, DE 19 DE JULHO DE 2023 Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, diretamente de unidade de produção em alto-mar ou mediante transbordo em área marítima autorizada. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, nos termos da Portaria SRRF07 nº 486, de 30 de dezembro de 2023 e tendo em vista o que consta dos Processos nº 13113.160658/2023-49 e 13113.160671/2023-06, declara: Art. 1º. - Fica a empresa PRIO FORTE S/A, pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz situado na Praia de Botafogo nº 370, 13º Andar, Botafogo, Rio de Janeiro (RJ), CEP nº 22.250- 040, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 08.926.302/0001-05, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, nas modalidades previstas nos incisos I e II do art. 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar ou também mediante transbordo em área marítima autorizada, respectivamente. Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de produção: - FPSO BRAVO, Campo Tubarão Martelo, Bacia de Campos (RJ), Latitude: 23° 08' 19,2" (S) e Longitude: 41° 04' 26,4" (W). Art. 3º - O transbordo ocorrerá, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, em área alfandegada localizada no Terminal T-Oil do Porto do Açu, Fazenda Saco de Dantas, Município de São João da Barra (RJ), na área circunscrita às seguintes coordenadas: Latitude: 21° 48,34' (S) e Longitude: 040° 58,76' (W). Art. 4º - Estão autorizadas por este Ato, como estabelecimentos comerciais exportadores, que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, além da matriz, também sua filial, inscrita no CNPJ sob nº 08.926.302/0007-92, situada na Av. Feliciano Sodré 325, Centro, Niterói (RJ), CEP 24.030-011. Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. Art. 7º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGOFechar