DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 35, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando o que consta no
processo 13083.073817/2022-90, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da Atividade de
GRÁFICA, sob o número de inscrição GP-04401/00008, ao seguinte estabelecimento:
Nome empresarial: INDUSTRIA GRAFICA JARAGUA LTDA
CNPJ: 10.803.013/0001-52
Endereço: Av. Comendador Leão, nº 762, Poço. Maceió/AL.
CEP: 57025-000
Art. 2º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de
2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS DO NASCIMENTO QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 182, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Restabelece as atividades de atendimento presencial
da Agência da Receita Federal do Brasil em Jacobina
( BA ) .
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no
uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020,
e alterações, resolve:
Art. 1º Restabelecer as atividades de atendimento presencial aos contribuintes
da Agência da Receita Federal do Brasil em Jacobina (BA), que passará a funcionar à Rua
Antônio Teixeira Sobrinho, nº 54, Térreo, Missão, Jacobina (BA), CEP 44700-000.
Art. 2º Revogar a Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de
Santana nº 163, de 2 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de
fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
GUSTAVO BREITENBACH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 98, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia,
aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório
Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário
Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes do
Dossiê/Processo nº 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 151.800 (cento e cinquenta e um mil e oitocentos)
selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ
nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro
Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas
Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244,
para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN -
FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA:
. P r o Fo m a
Invoice
P . O.
Marca Comercial
Característica do Produto
Caixas
Unid.
. 7723913
047
JACK DANIEL'S
Uísque americano, em caixas de 12
garrafas de 1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
. 77233914
048
JACK DANIEL'S
Uísque americano, em caixas de 12
garrafas de 1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
. 7723915
049
JACK DANIEL'S
Uísque americano, em caixas de 12
garrafas de 1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
. 7723916
050
JACK DANIEL'S
Uísque americano, em caixas de 12
garrafas de 1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
. 7723917
051
JACK DANIEL'S
Uísque americano, em caixas de 12
garrafas de 1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
. 7723918
052
JACK DANIEL'S
Uísque americano, em caixas de 12
garrafas de 1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
. 7723919
053
JACK DANIEL'S
Uísque americano, em caixas de 12
garrafas de 1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
. 7723920
054
JACK DANIEL'S
Uísque americano, em caixas de 12
garrafas de 1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
. 7723921
055
JACK DANIEL'S
Uísque americano, em caixas de 12
garrafas de 1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
. 7723923
056
JACK DANIEL'S
Uísque americano, em caixas de 12
garrafas de 1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 277, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica que menciona no Regime
Especial de Industrialização de bens destinados às
atividades de exploração, de desenvolvimento e de
produção de petróleo, de gás natural e de outros
hidrocarbonetos fluídos (Repetro-Industrialização).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, tendo
em vista o disposto na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.537,
de 24 de outubro de 2018, bem como na Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de
julho de 2019, e considerando o que consta do processo nº 13031.165198/2023-55,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às
atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural
e de outros hidrocarbonetos fluídos (Repetro-Industrialização) a pessoa jurídica GERDAU
ACOMINAS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.227.422/0001-05.
Art. 2º A habilitação tem validade em todo o território nacional e é aplicada a
todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, até 31 de dezembro de 2040, prazo
estabelecido no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019.
Art. 3º Os termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação
devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso do
regime.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 274, de 31 de
julho de 2023, publicado no DOU de 02 de agosto de 2023, Seção 01, página 583
Onde se lê: Art. 1°. Art. 1º Concedida a prorrogação do prazo de execução da
obra do projeto de transmissão de energia elétrica referente ao Lote 7 do Leilão n°
02/2017 - ANEEL de titularidade da interessada sob o benefício do REIDI com final previsto
para 09/03/2023 para 14/09/2023.
Leia-se: Art. 1º Concedida a prorrogação do prazo de execução da obra do
projeto de transmissão de energia elétrica referente ao Lote 7 do Leilão n° 02/2017 -
ANEEL de titularidade da SPE Transmissora de Energia Linha Verde I S.A /CNPJ
n°29.568.539/0001-23 sob o benefício do REIDI com final previsto para 09/03/2023 para
14/09/2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 40, DE 19 DE JULHO DE 2023
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo,
diretamente de unidade de produção em alto-mar
ou 
mediante 
transbordo 
em 
área 
marítima
autorizada.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro
de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, nos
termos da Portaria SRRF07 nº 486, de 30 de dezembro de 2023 e tendo em vista o que
consta dos Processos nº 13113.160658/2023-49 e 13113.160671/2023-06, declara:
Art. 1º. - Fica a empresa PRIO FORTE S/A, pessoa jurídica de direito privado,
regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz situado
na Praia de Botafogo nº 370, 13º Andar, Botafogo, Rio de Janeiro (RJ), CEP nº 22.250-
040, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº
08.926.302/0001-05,
habilitada a
utilizar, em
caráter
precário, os
procedimentos
simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de
petróleo, nas modalidades previstas nos incisos I e II do art. 7º, da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção
localizada em alto-mar ou também mediante transbordo em área marítima autorizada,
respectivamente.
Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade
de produção:
- FPSO BRAVO, Campo Tubarão Martelo, Bacia de Campos (RJ), Latitude: 23°
08' 19,2" (S) e Longitude: 41° 04' 26,4" (W).
Art. 3º - O transbordo ocorrerá, conforme previsto no inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, em área alfandegada localizada no Terminal T-Oil do Porto
do Açu, Fazenda Saco de Dantas, Município de São João da Barra (RJ), na área circunscrita às
seguintes coordenadas: Latitude: 21° 48,34' (S) e Longitude: 040° 58,76' (W).
Art. 4º - Estão autorizadas por este Ato, como estabelecimentos comerciais
exportadores, que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º,
§2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, além da
matriz, também sua filial, inscrita no CNPJ sob nº 08.926.302/0007-92, situada na Av.
Feliciano Sodré 325, Centro, Niterói (RJ), CEP 24.030-011.
Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no
arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação
para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 7º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO

                            

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