DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 92, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.152089/2022-87, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº UP-07108/00188, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento ZIT
GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 33.955.436/0001-93, localizado na Rua Santa Mariana, 21,
Bairro Higienópolis, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21061-150,
para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 93, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.152089/2022-87, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº IP-07108/00189, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento ZIT
GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 33.955.436/0001-93, localizado na Rua Santa Mariana, 21,
Bairro Higienópolis, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21061-150,
para a atividade específica de IMPORTADOR relativo à operação com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 94, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.152089/2022-87, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº GP-07108/00190, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento ZIT
GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 33.955.436/0001-93, localizado na Rua Santa Mariana, 21,
Bairro Higienópolis, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21061-150,
para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 95, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720042/2022-43, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº UP-07108/00124, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
WALPRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 04.656.762/0001-00, localizado na Rua Frei
Jaboatão, 295, Bairro Bonsucesso, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
CEP 21041-110, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 96, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune 
(Regpi)
para 
operação
destinado 
à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720042/2022-43, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) sob o nº GP-07108/00126, para o período de 3 (três) anos, ao
estabelecimento WALPRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 04.656.762/0001-00,
localizado na Rua Frei Jaboatão, 295, Bairro Bonsucesso, Município de Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, CEP 21041-110, para a atividade específica de GRÁFICA
relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com
o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 97, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720055/2023-01, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº IP-07108/00191, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento THE
BEST COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA., CNPJ 26.420.397/0001-64, localizado na Rua Luís
Delfino, 24, Bairro Cascadura, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP
21350-000, para a atividade específica de IMPORTADOR relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 98, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720055/2023-01, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº DP-07108/00192, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento THE
BEST COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA., CNPJ 26.420.397/0001-64, localizado na Rua Luís
Delfino, 24, Bairro Cascadura, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP
21350-000, para a atividade específica de DISTRIBUIDOR relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 99, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.194639/2023-16, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº UP-07108/00149, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
INSIGHT ENGENHARIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., CNPJ 28.709.731/0001-20,
localizado na Rua Sete de Setembro, 99, Sala 1401, Bairro Centro, Município de Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20050-005, para a atividade específica de USUÁRIO
relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 100, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.225472/2023-42, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº UP-07109/00101, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento BR GRÁFICA E
EDITORA LTDA., CNPJ 27.605.095/0001-23, localizado na Rua Nova Jerusalém, 345, R N
Jerusalém Sup R Procl 109, Bairro Maré, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, CEP 21042-901, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 101, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de
Papel Imune (Regpi) para operação destinado
à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.378919/2022-02, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº GP-07108/00411, para o período de 3 (três) anos, ao
estabelecimento B3 SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., CNPJ 44.699.287/0001-65,
localizado na Rua Estrela, 67 Supl. Rua Cândido de Oliveira, 43 - ADM, Bairro
Rio Comprido, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP
20251-021, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração
Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel
Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada
Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS

                            

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