DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 457, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado
ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria
SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.212512/2023-96,
declara:
Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada
MARANGATU 1
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.013.94122/72
. DATA 
ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
30/12/2022 a 30/04/2024
. TITULAR DO PROJETO:
MARANGATU 1 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 41.977.332/0001-
08
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria nº 1406/SPE/MME, de 20/05/2022
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 32, de 09/03/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
13/03/2023
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular
do projeto.
Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado
"CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 458, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado
ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria
SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.215180/2023-00,
declara:
Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada
MARANGATU 2
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.013.94122/72
. DATA 
ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
30/12/2022 a 30/04/2024
. TITULAR DO PROJETO:
MARANGATU 2 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.785/0001-
45
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria nº 1407/SPE/MME, de 20/05/2022
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 33, de 09/03/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
13/03/2023
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular
do projeto.
Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado
"CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 459, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado
ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria
SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.215326/2023-17,
declara:
Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada
MARANGATU 3
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.013.94122/72
. DATA 
ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
30/12/2022 a 30/04/2024
. TITULAR DO PROJETO:
MARANGATU 3 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.812/0001-
80
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria nº 1408/SPE/MME, de 20/05/2022
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 34, de 09/03/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
13/03/2023
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular
do projeto.
Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado
"CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 460, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado
ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria
SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.215399/2023-09,
declara:
Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada
MARANGATU 4
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.013.94122/72
. DATA 
ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
30/12/2022 a 30/04/2024
. TITULAR DO PROJETO:
MARANGATU 4 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.826/0001-
01
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria nº 1409/SPE/MME, de 20/05/2022
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 35, de 09/03/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
13/03/2023
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular
do projeto.
Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado
"CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 461, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado
ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria
SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.215463/2023-43,
declara:
Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada
MARANGATU 5
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.013.94122/72

                            

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