DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. DATA 
ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
30/12/2022 a 30/04/2024
. TITULAR DO PROJETO:
MARANGATU 5 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.841/0001-
41
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria nº 1410/SPE/MME, de 20/05/2022
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 36, de 09/03/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
13/03/2023
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular
do projeto.
Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado
"CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 462, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(REIDI)
vinculado ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13032.215569/2023-47, declara:
Art. 
1º 
COABILITADA 
ao 
Regime
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) a pessoa jurídica
identificada abaixo,
aplicável a todos os seus estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto
de infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada
MARANGATU 6
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.013.94122/72
. DATA 
ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
30/12/2022 a 30/04/2024
. TITULAR DO PROJETO:
MARANGATU 
6 
ENERGIAS 
RENOVAVEIS
S.A., 
CNPJ 
n°
42.066.887/0001-60
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria nº 1411/SPE/MME, de 20/05/2022
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 37, de 09/03/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
13/03/2023
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no
REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação
do titular do projeto.
Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio
denominado "CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 463, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(REIDI)
vinculado ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13032.215598/2023-17, declara:
Art. 
1º 
COABILITADA 
ao 
Regime
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) a pessoa jurídica
identificada abaixo,
aplicável a todos os seus estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto
de infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada
MARANGATU 7
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.013.94122/72
. DATA 
ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
30/12/2022 a 30/04/2024
. TITULAR DO PROJETO:
MARANGATU 
7 
ENERGIAS 
RENOVAVEIS
S.A., 
CNPJ 
n°
42.066.900/0001-81
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria nº 1412/SPE/MME, de 20/05/2022
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 38, de 09/03/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
13/03/2023
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no
REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação
do titular do projeto.
Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio
denominado "CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 464, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(REIDI)
vinculado ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13032.215638/2023-12, declara:
Art. 
1º 
COABILITADA 
ao 
Regime
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) a pessoa jurídica
identificada abaixo,
aplicável a todos os seus estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto
de infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada
MARANGATU 8
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.013.94122/72
. DATA 
ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
30/12/2022 a 30/04/2024
. TITULAR DO PROJETO:
MARANGATU 
8 
ENERGIAS 
RENOVAVEIS
S.A., 
CNPJ 
n°
42.066.920/0001-52
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria nº 1413/SPE/MME, de 20/05/2022
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 39, de 09/03/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
13/03/2023
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no
REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação
do titular do projeto.
Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio
denominado "CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 465, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(REIDI)
vinculado ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13032.215672/2023-97, declara:
Art. 
1º 
COABILITADA 
ao 
Regime
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) a pessoa jurídica
identificada abaixo,
aplicável a todos os seus estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto
de infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada
MARANGATU 9
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.013.94122/72
. DATA 
ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
30/12/2022 a 30/04/2024
. TITULAR DO PROJETO:
MARANGATU 
9 
ENERGIAS 
RENOVAVEIS
S.A., 
CNPJ 
n°
42.066.942/0001-12
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria nº 1414/SPE/MME, de 20/05/2022
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 40, de 09/03/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
13/03/2023
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no
REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação
do titular do projeto.
Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio
denominado "CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 466, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(REIDI)
vinculado ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13032.215699/2023-80, declara:

                            

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