Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080400023 23 Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . DATA ESTIMADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA: 30/12/2022 a 30/04/2024 . TITULAR DO PROJETO: MARANGATU 5 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.841/0001- 41 . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1410/SPE/MME, de 20/05/2022 . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 36, de 09/03/2023 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 13/03/2023 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 462, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.215569/2023-47, declara: Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 19.979.490/0001-48 Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada MARANGATU 6 . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.94122/72 . DATA ESTIMADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA: 30/12/2022 a 30/04/2024 . TITULAR DO PROJETO: MARANGATU 6 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.887/0001-60 . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1411/SPE/MME, de 20/05/2022 . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 37, de 09/03/2023 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 13/03/2023 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 463, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.215598/2023-17, declara: Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 19.979.490/0001-48 Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada MARANGATU 7 . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.94122/72 . DATA ESTIMADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA: 30/12/2022 a 30/04/2024 . TITULAR DO PROJETO: MARANGATU 7 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.900/0001-81 . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1412/SPE/MME, de 20/05/2022 . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 38, de 09/03/2023 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 13/03/2023 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 464, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.215638/2023-12, declara: Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 19.979.490/0001-48 Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada MARANGATU 8 . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.94122/72 . DATA ESTIMADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA: 30/12/2022 a 30/04/2024 . TITULAR DO PROJETO: MARANGATU 8 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.920/0001-52 . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1413/SPE/MME, de 20/05/2022 . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 39, de 09/03/2023 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 13/03/2023 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 465, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.215672/2023-97, declara: Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 19.979.490/0001-48 Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada MARANGATU 9 . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.94122/72 . DATA ESTIMADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA: 30/12/2022 a 30/04/2024 . TITULAR DO PROJETO: MARANGATU 9 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.942/0001-12 . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1414/SPE/MME, de 20/05/2022 . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 40, de 09/03/2023 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 13/03/2023 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 466, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.215699/2023-80, declara:Fechar