Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080400024 24 Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 19.979.490/0001-48 Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada MARANGATU 10 . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.94122/72 . DATA ESTIMADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA: 30/12/2022 a 30/04/2024 . TITULAR DO PROJETO: MARANGATU 10 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.958/0001-25 . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1415/SPE/MME, de 20/05/2022 . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 41, de 09/03/2023 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 13/03/2023 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 467, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.215740/2023-18, declara: Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 19.979.490/0001-48 Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada MARANGATU 11 . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.94122/72 . DATA ESTIMADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA: 30/12/2022 a 30/04/2024 . TITULAR DO PROJETO: MARANGATU 11 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.972/0001-29 . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1416/SPE/MME, de 20/05/2022 . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 42, de 09/03/2023 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 13/03/2023 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 468, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.215820/2023-73, declara: Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 19.979.490/0001-48 Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada MARANGATU 12 . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.94122/72 . DATA ESTIMADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA: 30/12/2022 a 30/04/2024 . TITULAR DO PROJETO: MARANGATU 12 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.994/0001-99 . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 14p17/SPE/MME, de 20/05/2022 . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 43, de 09/03/2023 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 13/03/2023 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 210, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.008962/2023- 61, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa CONSTRUTORA CDF LTDA, CNPJ nº 32.934.372/0001-81, relativa ao projeto de investimento na área de infraestrutura de transporte portuário, denominado "Projeto de Expansão III", que tem por objetivo a execução de obras de ampliação da área do Porto Itapoá, matriculado no CNO sob nº 90.009.55528/73, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 779 de 24 de junho de 2022, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura - MI, publicada no DOU de 05/07/2022, Seção 1, Págs. 195/196, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços, de 09/12/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A., CNPJ 01.317.277/0001-05, como contratante. Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 140, de 27 de setembro de 2022, expedido pela Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no DOU de 29/09/2022, Seção 1, Págs. 14/15. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 211, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e o que consta do processo nº 10906.184077/2023-88, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica UFV BARRO ALTO I GERACAO DE ENERGIA SPE LTDA, CNPJ nº 47.690.998/0001-67, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Barro Alto I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.052318-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.754, de 26 de abril de 2022, sem nº de CNO informado, de titularidade do interessado, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2.169/SPTE/MME, de 11 de abril de 2023, do Ministério de Minas e Energia (DOU nº 71, de 13/04/2023, Seção 1, Pág. 204), com período de execução previsto de 01/01/2023 a 01/12/2028. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.Fechar