DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 
1º 
COABILITADA 
ao 
Regime
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) a pessoa jurídica
identificada abaixo,
aplicável a todos os seus estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto
de infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada
MARANGATU 10
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.013.94122/72
. DATA 
ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
30/12/2022 a 30/04/2024
. TITULAR DO PROJETO:
MARANGATU
10
ENERGIAS 
RENOVAVEIS
S.A.,
CNPJ
n°
42.066.958/0001-25
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria nº 1415/SPE/MME, de 20/05/2022
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 41, de 09/03/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
13/03/2023
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no
REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação
do titular do projeto.
Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio
denominado "CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 467, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(REIDI)
vinculado ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13032.215740/2023-18, declara:
Art. 
1º 
COABILITADA 
ao 
Regime
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) a pessoa jurídica
identificada abaixo,
aplicável a todos os seus estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto
de infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada
MARANGATU 11
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.013.94122/72
. DATA 
ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
30/12/2022 a 30/04/2024
. TITULAR DO PROJETO:
MARANGATU
11
ENERGIAS 
RENOVAVEIS
S.A.,
CNPJ
n°
42.066.972/0001-29
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria nº 1416/SPE/MME, de 20/05/2022
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 42, de 09/03/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
13/03/2023
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no
REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação
do titular do projeto.
Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio
denominado "CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 468, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado
ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.215820/2023-73, declara:
Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada
MARANGATU 12
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.013.94122/72
. DATA 
ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
30/12/2022 a 30/04/2024
. TITULAR DO PROJETO:
MARANGATU
12
ENERGIAS 
RENOVAVEIS
S.A.,
CNPJ
n°
42.066.994/0001-99
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria nº 14p17/SPE/MME, de 20/05/2022
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 43, de 09/03/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
13/03/2023
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular
do projeto.
Art.
4º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 210, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.008962/2023-
61, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a empresa CONSTRUTORA CDF LTDA, CNPJ nº 32.934.372/0001-81, relativa ao
projeto de investimento na área de infraestrutura de transporte portuário, denominado
"Projeto de Expansão III", que tem por objetivo a execução de obras de ampliação da área
do Porto Itapoá, matriculado no CNO sob nº 90.009.55528/73, aprovado para
enquadramento no regime pela Portaria nº 779 de 24 de junho de 2022, da Secretaria de
Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura - MI, publicada no DOU
de 05/07/2022, Seção 1, Págs. 195/196, para a execução de obras de infraestrutura, nos
termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços, de 09/12/2022, firmado entre a
beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A.,
CNPJ 01.317.277/0001-05, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 140, de 27 de setembro de 2022, expedido pela Equipe de Gestão do Crédito
Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Curitiba/PR, publicado no DOU de 29/09/2022, Seção 1, Págs. 14/15.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 211, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007),
o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da
Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05
de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022 e o que consta do processo nº 10906.184077/2023-88, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica UFV BARRO ALTO I GERACAO DE ENERGIA SPE LTDA, CNPJ nº
47.690.998/0001-67, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica - UFV Barro Alto I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: UFV.RS.GO.052318-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.754,
de 26 de abril de 2022, sem nº de CNO informado, de titularidade do interessado, com
enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2.169/SPTE/MME, de 11 de abril de
2023, do Ministério de Minas e Energia (DOU nº 71, de 13/04/2023, Seção 1, Pág. 204),
com período de execução previsto de 01/01/2023 a 01/12/2028.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.

                            

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