DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 161, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso XVII, do Regimento
Interno da ANA, aprovado pela Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022,
publicada no DOU, de 9 de dezembro de 2022, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA ,
em sua 883ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 02 de agosto de 2023, tendo em
vista o disposto no art.4-A, caput, e § 1º, inciso III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000,
alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, com base nos elementos constantes
do processo no 02501.002976/2021- 31; resolve:
Aprovar a Norma de Referência ANA nº 3, que dispõe sobre metodologia de
indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos
contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Esta Resolução entrará em vigor em 7 (sete) dias da data de sua publicação
O inteiro teor da Resolução, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
VERÔNICA SANCHEZ DA CRUZ RIOS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 431, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no
Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08001.003803/2023-12, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no cumprimento de decisão
judicial exarada nos autos do Processo nº 0004480-53.2015.4.01.3905, proferida pela Vara
Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Redenção - PA - Justiça Federal da 1ª
Região, na comunidade Divino Pai Eterno, no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará,
nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por sete dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública, de que trata esta
Portaria, ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará,
sob a coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÕES DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Decisão nº 51/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante
Processo(s): 08228.003338/2023-65 - 08084.004083/2023-30
Interessado(s): GOFUR KHAN
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como
fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o
motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a
decisão recorrida que denegou a autorização de residência laboral ao imigrante acima
citado.
TATYANA SCHEILA FRIEDRICH
Decisão nº 52/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante
Processo(s): 08228.003329/2023-74 - 08084.004045/2023-87
Interessado(s): MD NASIR UDDIN
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como
fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o
motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a
decisão recorrida que denegou a autorização de residência laboral ao imigrante acima
citado.
TATYANA SCHEILA FRIEDRICH
Decisão nº 53/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante
Processo(s): 08228.003257/2023-65 - 08084.004082/2023-95
Interessado(s): KAMAL UDDIN
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como
fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o
motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a
decisão recorrida que denegou a autorização de residência laboral ao imigrante acima
citado.
TATYANA SCHEILA FRIEDRICH
Decisão nº 54/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.009568/2023-38 - 08018.043530/2023-60
Interessado(s): MARTINIANO OMAR DOMINGUEZ VALLARI - MUY FOODS BRASIL HOLDING LTDA.
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como
fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o
motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a
decisão recorrida que denegou a autorização de residência laboral ao imigrante acima
citado.
TATYANA SCHEILA FRIEDRICH
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 592, 2 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante NING
MA, RNM F1185902, nacional da CHINA, nascido(a) em 22/08/1984, filho(a) de GENHUI
MA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.045455/2023-71.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 593, 2 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante STEVEN
DAVID WALTON, RNM F1389692, nacional do REINO UNIDO, nascido(a) em 21/05/1985,
filho(a) de PAULA MARGARET WALTON, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto
nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.045080/2023-40.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 594, 2 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante XI CHEN,
RNM F0545395, nacional da CHINA, nascido(a) em 26/09/1986, filho(a) de LIPING JING,
com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017,
tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.045084/2023-28.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 595, 2 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante HAO
ZHAO, RNM F542577F, nacional da CHINA, nascido(a) em 01/06/1982, filho(a) de JIALAN
ZHANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.045083/2023-83.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 597, 3 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
ARGHYANARAYAN MAHAPATRA, RNM F0486143, nacional da ÍNDIA, nascido(a) em
14/01/1992, filho(a) de ASHOK KUMAR MAHAPATRA, com fundamento no inciso I, art. 135,
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento 
que 
embasou 
a 
autorização 
de 
residência. 
Processo 
SEI 
nº
08018.045727/2023-33.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 598, 3 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante JUN
YUAN, RNM F103686K, nacional da CHINA, nascido(a) em 20/03/1991, filho(a) de XINRU
ZHANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.045535/2023-27.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 599, 3 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante JUAN
ZHANG, RNM F0432309, nacional da CHINA, nascido(a) em 17/10/1986, filho(a) de HAIMEI
SUN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.045474/2023-06.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 596, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante KAZUAKI INUKAI, RNM F545997F, nacional do JAPÃO, nascido(a) em
12/07/1973, filho(a) de KAZUTOMO INUKAI, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento
que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.048397/2023-38.
JONATAS LUIS PABIS
Coordenador-Geral

                            

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