Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080400030 30 Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Medtronic/Covidien-Auto Suture"); Nipro Medical Ltda ("Nipro Medical"); Novartis Biociência S.A. ("Novartis" do "Anterior Grupo Novartis/Alcon"); Olympus Optical do Brasil Ltda ("Olympus"); PerkinElmer do Brasil Ltda ("PerkinElmer"); Phadia Diagnóstico Ltda ("Phadia" do "Grupo Thermo Fisher/Phadia/Life Technologies"); Promedon do Brasil Produtos Médico- Hospitalares Ltda ("Promedon"); QIAGEN Biotecnologia Brasil Ltda ("QIAGEN"); Roche Diagnóstica Brasil Ltda ("Roche"); Shimadzu do Brasil Comércio Ltda ("Shimadzu"); Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda ("Siemens Healthcare"); Smith & Nephew Comércio de Produtos Médicos Ltda ("Smith & Nephew"); Stryker do Brasil Ltda ("Stryker"); Terumo Medical do Brasil Ltda ("Terumo"); Thermo Fisher Scientific Brasil Instrumentos de Processo Ltda ("Thermo Fisher" do "Grupo Thermo Fisher/Phadia/Life Technologies"); Valeant Farmacêutica do Brasil Ltda ("Valeant" do "Grupo Valeant/Bausch&Lomb"); Ademar Hiromi Imamura; Adriana Nakao da Rocha; Adriele Francisco Mendes Carluccio; Agnes Suem Mizugai; Alessandra Cristina Gomes Machado; Alexandre da Silva; Alice Ayako Maika Watanabe; Ana Amélia Junqueira Prevatto Machado; Ana Bilar Santoro Santos; Ana Cristina de Freitas Floriano Tessitore; Ana Laura Navarro Cersosimo; Anderson Honório Crispim; Andrea de Maurício Carrijo; Andrea Shimada; Ângela de Souza Bulotas; Ariane Cristina Hanania Francischeti; Camila Lázaro Marchetti; Carla Fernanda Ramalho Mateus; Carolina Hentschel Baranyi Famula; Caroline Menegassi Pereira Lourenço; Cecília de Souza Santos; Celso de Sousa Carmo; Clarice Costa Mendes; Cláudia Regina Barbosa; Dalila Bárbara Mendes; Daniel Garrudo; Denise Damasceno; Devanir Aparecido de Oliveira; Douglas Romani Leite; Edelice Maria Vitali; Eduardo Lopes dos Santos; Eduardo Potenza Ramos; Elaine Cristina de Lima Ubarana; Elisabete Epifânia de Sousa; Elisângela Florêncio Moscardi; Elisângela Lopes de Sousa; Fabiana do Nascimento; Fabio Adriano Scotti; Fábio Arcuri de Carvalho; Fernando de Sá Nunes; Fernando Veneziani Sugano; Flávia Reinaldo de Faria; Francine Mattos Sturaro; Gabriela de Souza Dias; Grace Kelly da Rosa Machado Campani; Guilherme Mascarenhas Ramos; Igor dos Santos Medeiros; Ingrid Luciana Francischetti Ferreira; Jair dos Santos Alvarenga; Jan Hendrik Holthoff; Jéssica Souza Moreira de Castro; João Victor Bonini; Joyce Paschotto Santos de Sousa; Juliana Contrera Sinto; Juliana Garcia; Juliana Martinelli Lopes de Camargo Arantes; Leandro Nogueira Cunha; Leandro Pereira de Oliveira; Lígia Prado Meneghello Monteiro; Luciane de Campo Moda; Luis Carlos Pontani; Luiz Fernando Barbosa; Manuela Camargo Bernis; Manuela Pepino Figueiredo; Marcelo Leal Ferreira de Almeida; Márcia Cristina Giora Rodrigues de Carvalho; Márcia Mitiko Takeda; Maria Julieta Kulpa; Mariana Binder Monteiro; Mariana Guimarães Silvado Martins; Marina Aparecida Correia Basualto; Marisa Frare Fonseca; Maristela Lopes; Marlene Rocha Portero; Mauricio Rossi; Milena Campos Guimarães; Milena Rubiano Mendonça; Nathalie Carmignani Barbosa; Neusa Tomiko Sato; Noir Morvan Dardes Junior; Norman Pierre Günther; Oscar Costa Porto; Patrícia Bassan; Patrícia Monteiro Araújo; Patrick Tuchsznajder; Paula Regiane Araújo Bueno; Paulo Roberto Oliveira Lemos; Priscila Mendes; Rafael Marchiori Gonçalves; Rafaella Lacuzio Lopes; Raissa Matos Hadad; Renata Tais Madalozzo; Rita Cássia Elias; Roberta Badejo Corrêa Netto; Rogério Procópio Jardim Gomes Braga; Roseli Toshie Okikawa; Sandra Ristori; Sheila Rodrigues Vitor; Silvia Elaine Scalabrini; Simone Giroto; Telma Ottenio da Silva Brandão; Valéria Barbosa Ferreira; Vanessa Guimarães de Souza Pietro; Vinicius Russo Gomes; Vivian Melo Buselli; Walter Baxter Júnior; Zélia Felipe Sacchielle. Advogados: Adriana Franco Giannini, Alberto Afonso Monteiro, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Amanda Renata Enéas Navas, Ana Bátia Glenk Ferreira, Ana Helena Guimarães Pesso, André Carmelingo Alves, André Marques Gilberto, Andrea de Moraes Landé, Antonio Garbelini Junior, Arthur Felipe Azevedo Barretto, Aurélio Marchini Santos, Barbara Rosenberg, Beatriz Camara Raposo Lopes, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Beatriz Malerba Cravo, Bianca Gentil Ciampone, Bruno Almeida Silva, Bruno de Luca Drago, Bruno de Oliveira Volpato, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Camila Lisboa Martins, Clara Silva Batista, Cristhiane Helena L. Ferrero Taliberti, Cristiana Roquete Luscher Castro, Cristianne Saccab Zarzur Chaccur, Custodio da Piedade U. Miranda, Daniel Costa Rebello, Daniel Tinoco Douek, Daniela Zaitz Kolar, Denise Arrowsmith Cook Kezen Camilo Jorge, Diogo Maron Pinheiro Alves, Douglas Telpis Ferrante, Edivaldo Bardella Junior, Eduardo Caminati Anders, Erica Sumie Yamashita, Felipe Cardoso Pereira, Felipe de Amorim Couto, Fernanda Dalla Valle Martino, Fernanda Lins Nemer, Fernanda Von Borowski Monteiro Marques, Fernando Eduardo F. Ferreira, Fernando Gentil Monteiro, Flavia Maria Pelliciari Salum, Francisco Ribeiro Todorov, Frank Lombardi Junior, Gabriel de Aguiar Tajra, Gabriela Leão Ferreira Alves de Oliveira, Glauber Julian Pazzarini, Guilherme Teno Castilho Misale, Guilherme Yohikazu Kokuba, Gustavo Henrique Carneiro de Camargo Kastrup, Helcio Honda, Heloisa Barroso Uelze Bloisi, Henrique Muniz da Silva Filho, Isabela Braga Pompilio, lsabella Aita Maciel de Sá, Isabella Bittencourt Tannús, Isabella Tanuy Gonçalves, Jackson de Freitas Ferreira, Jéssica Coelho Costa, João Paulo Salviano Almeida da Costa, José Alexandre Buaiz Neto, José Carlos da Matta Berardo, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, José Inácio Gonzaga Franceschini, Joyce Midori Honda, Julia Gonçalves Braga, Julia Haddad Niemeyer, Julio Cesar Cunha Barbosa, Kleber Antonio da Silva, Leonardo Maniglia Duarte, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Leonardo Ribas Guerreiro Franco, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Lorena Leite Nisiyama, Luciana de Lima Barata, Luisa Marcelino Bono, Luisa Perefra Mondock, Marcela Mattiuzzo, Marcio Barbosa Cordeiro Filho, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marco Antonio Fonseca Junior, Marcos Drummond Malvar, Marcos Eduardo Viveiro, Marcos Exposto, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Maria Luíza Bengel de Paula, Mariana Fontoura da Rosa, Mariana Silveira Bueno, Marina Bianchi Fronterotta, Matheus Carvalho, Matheus Mendes Nasaret, Michelle Marques Machado, Milena Fernandes Mundim, Milena Gomes Lopes, Moises Batista de Souza, Natan Maximiano Munhoz, Olavo Zago Chinaglia, Paola Dalmolin Di Fiori Soares, Paola Regina Petrozziello Pugliese, Paolo Zupo Mazzucato, Patrícia Agra Araújo, Paula Pinedo, Paula Simonetti Junqueira de Andrade Amaral Salles, Paulo de Abreu Leme Filho, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Conde Elias Vicentini, Pedro Henrique Fonseca Raimundo, Pedro Sergio Costa Zanotta, Polyanna Ferreira Silva Vilanova, Renata Caied, Renata Calixto Andrade, Renata de Paoli Gontijo, Renato Hildebrand Theodoro da Silva, Renê Guilherme da Silva Medrado, Ricardo Ferreira Pastore, Ricardo Franco Botelho, Ricardo Lara Gaillard, Sandra Terepins, Sarah Fernandes Curvino, Tatiana Lins Cruz, Terence Edward Beringhs, Thales de Melo e Lemos, Thomas Benes Felsberg, Vicente Bagnoli, Victor Oliveira Cotta, Victor Santos Rufino, Vitor Jardim Machado Barbosa, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Yan Villela Vieira e outros. Acolho a Nota Técnica nº 61/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo(a)/por: (i) a intimação dos Representados Fernando Veneziani Sugano, Ingrid Luciana Francischetti Ferreira e Juliana Garcia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação legal no presente processo, conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015); (ii) a intimação de todas as Representadas pessoas jurídicas para que apresentem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.4 desta Nota Técnica; (iii) a decretação da revelia da Representada Adriana Nakao da Rocha, já que, devidamente notificada quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixou de apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra ela os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; (iv) o indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (v) o deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados, inclusive eventuais estudos e perícias a serem por eles realizados; (vi) o indeferimento dos pedidos genéricos de produção de prova testemunhal; (vii) a concessão do prazo de 5 dias úteis aos Representados que arrolaram testemunhas, mas o fizeram de forma não motivada, conforme indicado na seção anterior para cada Representado, para apresentarem a qualificação completa das testemunhas e as razões específicas para a oitiva, sendo, facultativamente, dada a oportunidade de cada Representado trazer aos autos as declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam acerca do mérito do presente processo administrativo, às quais será dado o devido valor probatório e submetida ao contraditório e ampla defesa; (viii) a concessão do prazo de 5 dias úteis aos Representados que requereram o depoimento de Signatários e Compromissários para identificar e nominar aqueles que seriam relevantes para suas defesas, quando for o caso, e justificar adequadamente a imprescindibilidade do pedido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentando os pontos controvertidos nos autos que poderiam ser esclarecidos por cada um dos colaboradores; e, (ix) nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei 12.529/2011, esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, produzirá provas orais e documentais que serão designadas oportunamente. Ficam os Representados intimados com a publicação deste Despacho. Ao Setor Processual. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO DECISÓRIO Nº 45/CGAA7/SGA2/SG/CADE, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 08700.004148/2020-90 Processo Administrativo nº 08700.004040/2020-05 (Apartado Restrito nº 08700.004148/2020-90) Representante: Cade ex officio Representados: Continental Teves AG & Co. ("Continental" ou "Conti-Teves"); Robert Bosch GmbH ("Bosch"); ZF TRW Automotive Holdings Corp e suas subsidiárias na Alemanha (conjuntamente denominadas "TRW Automotive"); Artur Otto; Frank Ahlborn; Michael Lambrich; Roland Bausch; Rüdiger Kaufmann; Stefan Cromm; Stefan Walter; e Volker Ternes. Advogados(as): Barbara Rosenberg; Marcos Antônio Tadeu Exposto Júnior; Marcelo Procópio Calliari; Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda; Luiz Eduardo Spinola Jahic; José Alexandre Buaiz Neto; Daniel Costa Rebello; e outros. Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§ 1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1265936 (Continental Teves AG & Co.), aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ATA DA 289ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO REALIZADA EM 2 DE AGOSTO DE 2023 Dia: 02/08/2023 Hora: 13h32 Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade e iniciará sem o nome dos Conselheiros Sérgio Costa Ravagnani, Víctor Oliveira Fernandes e Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann que foram os relatores sorteados nas Sessões Ordinárias de Distribuição nº 288 e nº 289. Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito: 1. Inquérito Administrativo nº 08700.003471/2019-11 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Raízen Combustíveis S.A., Petrobras Distribuidora S.A. (atual Vibra Energia S.A.), Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Marília Cruz Avila, Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Oliveira, Camila Emi Tomimatsu, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Jéssica Coelho Costa e outros. Relator: Luis Henrique Bertolino Braido. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA Nº 180, DE 28 DE JULHO DE 2023 Aprova a 2ª Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PDP 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PDP 2023, na forma do Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. O PDP 2023 do Ibama tem como finalidade elencar as necessidades de desenvolvimento para cumprimento de seus objetivos institucionais. Fazem parte do PDP 2023 do Ibama as necessidades de desenvolvimento e suas respectivas especificações constantes no Anexo I desta Portaria, o qual poderá ser revisado periodicamente pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGP com o auxílio da Coordenação de Educação Corporativa - Ceduc, sob o acompanhamento do Comitê Gestor de Capacitação - CGCAP, para promover o alinhamento dos esforços de desenvolvimento e formação do quadro funcional do Ibama, com as diretrizes do Órgão, em conformidade com os normativos legais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 51, de 13 de março de 2023. RODRIGO AGOSTINHO ANEXO I . No. Necessidade de Desenvolvimento Público-alvo (Alcance da Ação de Desenvolvimento) Estados Total de Agentes Públicos . 1 Utilizar sistemas na organização do trabalho individual e equipe. DIPLAN/CGTI. Técnicos e Analistas que utilizam sistemas corporativos: SISREF, SIGEPE, SEI, SIAPNET, TODOS 80 . 2 Conhecer métodos e técnicas informacionais para o desenvolvimento de sistemas de dados e informações. Técnicos e Analistas, DIQUA, DIPLAN/CGTI, CE e PR. DF, CE, PR 51Fechar