DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Medtronic/Covidien-Auto Suture"); Nipro Medical Ltda ("Nipro Medical"); Novartis Biociência
S.A. ("Novartis" do "Anterior Grupo Novartis/Alcon"); Olympus Optical do Brasil Ltda
("Olympus"); PerkinElmer do Brasil Ltda ("PerkinElmer"); Phadia Diagnóstico Ltda ("Phadia" do
"Grupo Thermo Fisher/Phadia/Life Technologies"); Promedon do Brasil Produtos Médico-
Hospitalares Ltda ("Promedon"); QIAGEN Biotecnologia Brasil Ltda ("QIAGEN"); Roche
Diagnóstica Brasil Ltda ("Roche"); Shimadzu do Brasil Comércio Ltda ("Shimadzu"); Siemens
Healthcare Diagnósticos Ltda ("Siemens Healthcare"); Smith & Nephew Comércio de Produtos
Médicos Ltda ("Smith & Nephew"); Stryker do Brasil Ltda ("Stryker"); Terumo Medical do Brasil
Ltda ("Terumo"); Thermo Fisher Scientific Brasil Instrumentos de Processo Ltda ("Thermo
Fisher" do "Grupo Thermo Fisher/Phadia/Life Technologies"); Valeant Farmacêutica do Brasil
Ltda ("Valeant" do "Grupo Valeant/Bausch&Lomb"); Ademar Hiromi Imamura; Adriana Nakao
da Rocha; Adriele Francisco Mendes Carluccio; Agnes Suem Mizugai; Alessandra Cristina Gomes
Machado; Alexandre da Silva; Alice Ayako Maika Watanabe; Ana Amélia Junqueira Prevatto
Machado; Ana Bilar Santoro Santos; Ana Cristina de Freitas Floriano Tessitore; Ana Laura
Navarro Cersosimo; Anderson Honório Crispim; Andrea de Maurício Carrijo; Andrea Shimada;
Ângela de Souza Bulotas; Ariane Cristina Hanania Francischeti; Camila Lázaro Marchetti; Carla
Fernanda Ramalho Mateus; Carolina Hentschel Baranyi Famula; Caroline Menegassi Pereira
Lourenço; Cecília de Souza Santos; Celso de Sousa Carmo; Clarice Costa Mendes; Cláudia Regina
Barbosa; Dalila Bárbara Mendes; Daniel Garrudo; Denise Damasceno; Devanir Aparecido de
Oliveira; Douglas Romani Leite; Edelice Maria Vitali; Eduardo Lopes dos Santos; Eduardo
Potenza Ramos; Elaine Cristina de Lima Ubarana; Elisabete Epifânia de Sousa; Elisângela
Florêncio Moscardi; Elisângela Lopes de Sousa; Fabiana do Nascimento; Fabio Adriano Scotti;
Fábio Arcuri de Carvalho; Fernando de Sá Nunes; Fernando Veneziani Sugano; Flávia Reinaldo
de Faria; Francine Mattos Sturaro; Gabriela de Souza Dias; Grace Kelly da Rosa Machado
Campani; Guilherme Mascarenhas Ramos; Igor dos Santos Medeiros; Ingrid Luciana
Francischetti Ferreira; Jair dos Santos Alvarenga; Jan Hendrik Holthoff; Jéssica Souza Moreira de
Castro; João Victor Bonini; Joyce Paschotto Santos de Sousa; Juliana Contrera Sinto; Juliana
Garcia; Juliana Martinelli Lopes de Camargo Arantes; Leandro Nogueira Cunha; Leandro Pereira
de Oliveira; Lígia Prado Meneghello Monteiro; Luciane de Campo Moda; Luis Carlos Pontani;
Luiz Fernando Barbosa; Manuela Camargo Bernis; Manuela Pepino Figueiredo; Marcelo Leal
Ferreira de Almeida; Márcia Cristina Giora Rodrigues de Carvalho; Márcia Mitiko Takeda; Maria
Julieta Kulpa; Mariana Binder Monteiro; Mariana Guimarães Silvado Martins; Marina Aparecida
Correia Basualto; Marisa Frare Fonseca; Maristela Lopes; Marlene Rocha Portero; Mauricio
Rossi; Milena Campos Guimarães; Milena Rubiano Mendonça; Nathalie Carmignani Barbosa;
Neusa Tomiko Sato; Noir Morvan Dardes Junior; Norman Pierre Günther; Oscar Costa Porto;
Patrícia Bassan; Patrícia Monteiro Araújo; Patrick Tuchsznajder; Paula Regiane Araújo Bueno;
Paulo Roberto Oliveira Lemos; Priscila Mendes; Rafael Marchiori Gonçalves; Rafaella Lacuzio
Lopes; Raissa Matos Hadad; Renata Tais Madalozzo; Rita Cássia Elias; Roberta Badejo Corrêa
Netto; Rogério Procópio Jardim Gomes Braga; Roseli Toshie Okikawa; Sandra Ristori; Sheila
Rodrigues Vitor; Silvia Elaine Scalabrini; Simone Giroto; Telma Ottenio da Silva Brandão; Valéria
Barbosa Ferreira; Vanessa Guimarães de Souza Pietro; Vinicius Russo Gomes; Vivian Melo
Buselli; Walter Baxter Júnior; Zélia Felipe Sacchielle.
Advogados: Adriana Franco Giannini, Alberto Afonso Monteiro, Alessandro Pezzolo Giacaglia,
Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Amanda Renata Enéas Navas, Ana Bátia Glenk Ferreira, Ana
Helena Guimarães Pesso, André Carmelingo Alves, André Marques Gilberto, Andrea de Moraes
Landé, Antonio Garbelini Junior, Arthur Felipe Azevedo Barretto, Aurélio Marchini Santos,
Barbara Rosenberg, Beatriz Camara Raposo Lopes, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Beatriz
Malerba Cravo, Bianca Gentil Ciampone, Bruno Almeida Silva, Bruno de Luca Drago, Bruno de
Oliveira Volpato, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Camila Lisboa Martins, Clara Silva Batista,
Cristhiane Helena L. Ferrero Taliberti, Cristiana Roquete Luscher Castro, Cristianne Saccab
Zarzur Chaccur, Custodio da Piedade U. Miranda, Daniel Costa Rebello, Daniel Tinoco Douek,
Daniela Zaitz Kolar, Denise Arrowsmith Cook Kezen Camilo Jorge, Diogo Maron Pinheiro Alves,
Douglas Telpis Ferrante, Edivaldo Bardella Junior, Eduardo Caminati Anders, Erica Sumie
Yamashita, Felipe Cardoso Pereira, Felipe de Amorim Couto, Fernanda Dalla Valle Martino,
Fernanda Lins Nemer, Fernanda Von Borowski Monteiro Marques, Fernando Eduardo F.
Ferreira, Fernando Gentil Monteiro, Flavia Maria Pelliciari Salum, Francisco Ribeiro Todorov,
Frank Lombardi Junior, Gabriel de Aguiar Tajra, Gabriela Leão Ferreira Alves de Oliveira,
Glauber Julian Pazzarini, Guilherme Teno Castilho Misale, Guilherme Yohikazu Kokuba, Gustavo
Henrique Carneiro de Camargo Kastrup, Helcio Honda, Heloisa Barroso Uelze Bloisi, Henrique
Muniz da Silva Filho, Isabela Braga Pompilio, lsabella Aita Maciel de Sá, Isabella Bittencourt
Tannús, Isabella Tanuy Gonçalves, Jackson de Freitas Ferreira, Jéssica Coelho Costa, João Paulo
Salviano Almeida da Costa, José Alexandre Buaiz Neto, José Carlos da Matta Berardo, José Del
Chiaro Ferreira da Rosa, José Inácio Gonzaga Franceschini, Joyce Midori Honda, Julia Gonçalves
Braga, Julia Haddad Niemeyer, Julio Cesar Cunha Barbosa, Kleber Antonio da Silva, Leonardo
Maniglia Duarte, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Leonardo Ribas Guerreiro Franco, Leonor
Augusta Giovine Cordovil, Lorena Leite Nisiyama, Luciana de Lima Barata, Luisa Marcelino
Bono, Luisa Perefra Mondock, Marcela Mattiuzzo, Marcio Barbosa Cordeiro Filho, Marcio de
Carvalho Silveira Bueno, Marco Antonio Fonseca Junior, Marcos Drummond Malvar, Marcos
Eduardo Viveiro, Marcos Exposto, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Maria Luíza Bengel de
Paula, Mariana Fontoura da Rosa, Mariana Silveira Bueno, Marina Bianchi Fronterotta,
Matheus Carvalho, Matheus Mendes Nasaret, Michelle Marques Machado, Milena Fernandes
Mundim, Milena Gomes Lopes, Moises Batista de Souza, Natan Maximiano Munhoz, Olavo
Zago Chinaglia, Paola Dalmolin Di Fiori Soares, Paola Regina Petrozziello Pugliese, Paolo Zupo
Mazzucato, Patrícia Agra Araújo, Paula Pinedo, Paula Simonetti Junqueira de Andrade Amaral
Salles, Paulo de Abreu Leme Filho, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Conde Elias Vicentini,
Pedro Henrique Fonseca Raimundo, Pedro Sergio Costa Zanotta, Polyanna Ferreira Silva
Vilanova, Renata Caied, Renata Calixto Andrade, Renata de Paoli Gontijo, Renato Hildebrand
Theodoro da Silva, Renê Guilherme da Silva Medrado, Ricardo Ferreira Pastore, Ricardo Franco
Botelho, Ricardo Lara Gaillard, Sandra Terepins, Sarah Fernandes Curvino, Tatiana Lins Cruz,
Terence Edward Beringhs, Thales de Melo e Lemos, Thomas Benes Felsberg, Vicente Bagnoli,
Victor Oliveira Cotta, Victor Santos Rufino, Vitor Jardim Machado Barbosa, Vivian Anne Fraga
do Nascimento Arruda, Yan Villela Vieira e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 61/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do
art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua
motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo(a)/por: (i) a intimação
dos Representados Fernando Veneziani Sugano, Ingrid Luciana Francischetti Ferreira e Juliana
Garcia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação legal no presente
processo, conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº
13.105/2015); (ii) a intimação de todas as Representadas pessoas jurídicas para que
apresentem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme
indicado na seção II.4 desta Nota Técnica; (iii) a decretação da revelia da Representada Adriana
Nakao da Rocha, já que, devidamente notificada quanto à instauração do presente Processo
Administrativo, deixou de apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº
12.529/2011, correndo contra ela os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em
qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; (iv) o
indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos
termos acima referidos; (v) o deferimento da produção de prova documental até o
encerramento da instrução, para todos os Representados, inclusive eventuais estudos e
perícias a serem por eles realizados; (vi) o indeferimento dos pedidos genéricos de produção de
prova testemunhal; (vii) a concessão do prazo de 5 dias úteis aos Representados que arrolaram
testemunhas, mas o fizeram de forma não motivada, conforme indicado na seção anterior para
cada Representado, para apresentarem a qualificação completa das testemunhas e as razões
específicas para a oitiva, sendo, facultativamente, dada a oportunidade de cada Representado
trazer aos autos as declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas,
contendo as informações fáticas que conheçam acerca do mérito do presente processo
administrativo, às quais será dado o devido valor probatório e submetida ao contraditório e
ampla defesa; (viii) a concessão do prazo de 5 dias úteis aos Representados que requereram o
depoimento de Signatários e Compromissários para identificar e nominar aqueles que seriam
relevantes
para
suas defesas,
quando
for
o
caso,
e justificar
adequadamente
a
imprescindibilidade do pedido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentando os pontos
controvertidos nos autos que poderiam ser esclarecidos por cada um dos colaboradores; e, (ix)
nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei 12.529/2011, esta Superintendência-Geral, no
interesse da instrução desse Processo Administrativo, produzirá provas orais e documentais
que serão designadas oportunamente. Ficam os Representados intimados com a publicação
deste Despacho. Ao Setor Processual.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO DECISÓRIO Nº 45/CGAA7/SGA2/SG/CADE, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 08700.004148/2020-90
Processo 
Administrativo 
nº 
08700.004040/2020-05 
(Apartado 
Restrito 
nº
08700.004148/2020-90)
Representante: Cade ex officio
Representados: Continental Teves AG & Co. ("Continental" ou "Conti-Teves"); Robert Bosch
GmbH ("Bosch"); ZF TRW Automotive Holdings Corp e suas subsidiárias na Alemanha
(conjuntamente denominadas "TRW Automotive"); Artur Otto; Frank Ahlborn; Michael
Lambrich; Roland Bausch; Rüdiger Kaufmann; Stefan Cromm; Stefan Walter; e Volker Ternes.
Advogados(as): Barbara Rosenberg; Marcos Antônio Tadeu Exposto Júnior; Marcelo
Procópio Calliari; Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda; Luiz Eduardo Spinola Jahic; José
Alexandre Buaiz Neto; Daniel Costa Rebello; e outros.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§ 1º e 2º do
RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº
1265936 (Continental Teves AG & Co.), aplicando-se a todos os demais Representados a
prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente ao final do prazo regular de defesa.
ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO
Coordenadora-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ATA DA 289ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
REALIZADA EM 2 DE AGOSTO DE 2023
Dia: 02/08/2023
Hora: 13h32
Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do
Cade e iniciará sem o nome dos Conselheiros Sérgio Costa Ravagnani, Víctor Oliveira Fernandes
e Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann que foram os relatores sorteados nas Sessões
Ordinárias de Distribuição nº 288 e nº 289.
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
1. Inquérito Administrativo nº 08700.003471/2019-11
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Raízen Combustíveis S.A., Petrobras Distribuidora S.A. (atual Vibra
Energia S.A.), Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Marília
Cruz Avila, Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Oliveira, Camila Emi Tomimatsu, Ticiana
Nogueira da Cruz Lima, Jéssica Coelho Costa e outros.
Relator: Luis Henrique Bertolino Braido.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 180, DE 28 DE JULHO DE 2023
Aprova a 2ª Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PDP 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do
Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama,
aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PDP 2023,
na forma do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O PDP 2023 do Ibama tem como finalidade elencar as necessidades de desenvolvimento para cumprimento de seus objetivos institucionais. Fazem parte do PDP
2023 do Ibama as necessidades de desenvolvimento e suas respectivas especificações constantes no Anexo I desta Portaria, o qual poderá ser revisado periodicamente pela Coordenação Geral
de Gestão de Pessoas - CGGP com o auxílio da Coordenação de Educação Corporativa - Ceduc, sob o acompanhamento do Comitê Gestor de Capacitação - CGCAP, para promover o alinhamento
dos esforços de desenvolvimento e formação do quadro funcional do Ibama, com as diretrizes do Órgão, em conformidade com os normativos legais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 51, de 13 de março de 2023.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO I
.
No.
Necessidade de Desenvolvimento
Público-alvo
(Alcance da Ação de Desenvolvimento)
Estados
Total 
de
Agentes
Públicos
.
1
Utilizar
sistemas
na
organização do
trabalho
individual
e
equipe.
DIPLAN/CGTI. Técnicos e Analistas
que utilizam sistemas corporativos:
SISREF, SIGEPE, SEI, SIAPNET,
TODOS
80
.
2
Conhecer 
métodos
e 
técnicas 
informacionais
para 
o
desenvolvimento de sistemas de dados e informações.
Técnicos e Analistas, DIQUA, DIPLAN/CGTI, CE e PR.
DF, CE, PR
51

                            

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