DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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36
Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
242
Conhecer em tecnologias de recuperação ambiental, processos
de recuperação e remediação de ambientes.
Servidores da DBFLO e integrantes CERAM, SUPES RJ, TO, ES e PI.
DF , RJ , TO, ES,
PI
196
.
243
Conhecer 
e
reconhecer 
os 
Indicadores
ambientais 
no
acompanhamento da recuperação ambiental.
Servidores da DBFLO e integrantes do CERAM, SUPES RR,SP e ES.
DF , RR
, SP,
ES
177
.
244
Aprimorar 
conhecimentos 
em
conversão 
de 
multas,
procedimentos em nível básico e estudos de caso.
Servidores da DBFLO e integrantes do Comitê Especializado em Recuperação
Ambiental - CERAM, SUPES RJ.
DF , RJ
182
.
245
Aprimorar conhecimentos técnicos em comércio exterior da
biodiversidade.
Dominar 
procedimentos
em 
nível
básico,
intermediário e avançado.
Servidores que atuam com o tema comércio exterior no Ibama sede e nas
unidades estaduais, DBFLO e SUPES RJ.
DF , RJ
210
.
246
Aprimorar conhecimentos técnicos dos servidores para análise
de projetos de recuperação ambiental.
Servidores que realizam análise e
acompanhamento de projetos de
recuperação ambiental, DBFLO, SUPES RJ, RS, SC e ES.
DF , RJ , RS , SC,
ES
196
.
247
Conhecer a Teoria e Legislação em dano ambiental; dominando
conceitos e condução dos processos.
Servidores do Ibama, com ênfase nos integrantes do Comitê Especializado
em Recuperação Ambiental - CERAM.
DF , SP
154
.
248
Conhecer atualizados nas temáticas ecologia e manejo do fogo;
conservação de ecossistemas e da biodiversidade; impactos
ambientais dos incêndios.
Agentes públicos que atuam na temática da gestão ambiental e manejo
integrado do fogo, DIPRO, SUPES MT.
DF , MT
127
.
249
Adquirir conhecimento sobre as normas legais e métodos de
aplicação
de
queimas 
controladas,
prescritas
e
técnicas
alternativas.
Agentes envolvidos com a temática do manejo do fogo e conservação
ambiental, DIPRO.
DF
60
.
250
Capacitar para uso das técnicas de controle/erradicação de
espécies da flora exóticas invasoras.
Servidores que atuam em Programas Ambientais de controle de espécies
invasoras, no âmbito do LAF, SUPES RS e SC.
RS, SC
4
.
251
Capacitar em gerenciamento de áreas contaminadas - GAC.
Técnicos e Analistas ambientais, DIQUA.
DF, PR e SP.
6
.
252
Ampliar
conhecimento
e 
habilidades
das
equipes
em
ferramentas de geoprocessamento.
Servidores de atuam no licenciamento ambiental DILIC (Sede) e NLAs.
TODOS
115
.
253
Capacitar na utilização de técnicas para condução de viaturas de
emergência, direção
defensiva, terrenos perigosos
e difícil
trafegabilidade, conforme legislação de trânsito.
Servidores da Sede e Superintendências que dirigem viaturas em atividades
de campo, Amazônia Legal, operação de máquinas pesadas, caminhões e
veículos 4x4. DIPRO.
TODOS
170
.
254
Incorporada na ação 253 (condução de viaturas).
==
==
==
.
255
Incorporada na ação 253 (condução de viaturas).
==
==
==
.
256
Estudar 
sobre
fontes 
de 
recursos 
hídricos
em 
Terras
Indígenas.
servidor na SUPES MA.
MA
1
.
257
Estudar sobre sensibilidade ambiental de áreas de mangue para
proposição
de políticas
públicas voltadas
para o
manejo
sustentável desse ecossistema e de projetos de restauração.
servidor da carreira de Especialista em Meio Ambiente SUPES CE.
CE
1
.
258
Caracterizar a diversidade genética através de métodos de
extração de espécies da flora nativa da Amazônia.
servidor da carreira de Especialista em Meio Ambiente.
RR
1
.
259
Desenvolver
conhecimentos e
habilidades de
comunicação
social, redação jornalística, mídias sociais, produção audiovisual,
design gráfico, editoração eletrônica, assessoria de imprensa.
Técnicos e Analistas em atividades na ASCOM/PRESID.
DF
10
.
260
Desenvolver habilidades e estratégia para comunicação com a
imprensa, inclusive em situações de crise, Media Training.
Técnicos e Analistas Sede e Unidades Descentralizadas. ASCOM/PRESID.
TODOS
72
.
261
Desenvolver habilidade em fotografia, com aprendizado dos
conceitos básicos na produção de fotos e no seu tratamento
posterior com uso de softwares.
Técnicos e Analistas Sede e Unidades Descentralizadas.
A S CO M / P R ES I D.
TODOS
72
.
262
Desenvolver
conhecimentos 
sobre
aspectos
jurídicos
relacionados a publicidade institucional - direito autoral, direito
de imagem, LGPD, e outras normativas afetas à temática.
Técnicos e Analistas da PRESIDÊNCIA, ASCOM, CGAE, GABIN.
DF
20
.
263
Aplicar conhecimentos da área de Relações Internacionais sobre
cooperação,
tratados 
e
convenções 
para
preservação
ambiental.
Analistas
Administrativos
e 
Ambientais,
Diretorias,
Centros,
P R ES I D Ê N C I A / DA I .
DF
20
.
264
Aplicar conhecimento para atuação nas Câmaras Técnicas do
Comitê Interfederativo da barragem de Mariana.
Servidores 
da
Presidência 
(DGInter);
Diretorias, 
Centros
e
Superintendências.
TODOS
160
.
265
Melhorar nos
processos de formulação,
monitoramento e
avaliação das normatizações da Instituição.
Analistas e Técnicos Ambientais e Administrativos, COAVI, DIQUA.
DF
20
.
266
Capacitar 
e
disseminar 
informações 
sobre
a 
gestão
ambientalmente adequada
de substâncias
controladas pelo
Protocolo de Montreal.
Técnicos e Analistas Ambientais, Superintendências, COREM, DIQUA.
DF
50
.
267
Conhecer
os
instrumentos
adequados para
o
controle
da
importação, comercialização, uso, armazenamento e destinação
ambientalmente adequada de mercúrio.
Técnicos e Analistas Ambientais, Superintendências, COREM, DIQUA.
DF
200
.
268
Aprimorar conhecimento sobre técnicas de contribuição da
Cooperação 
Internacional
para 
preservação
ambiental
otimizada.
Analistas Ambientais, DIQUA/Cicam.
DF
4
.
269
Promover 
Estudo
Genético 
de
Espécie 
Nativa
da 
Flora
Amazônica.
Analistas Ambientais, SUPES RR.
RR
1
.
270
Promover a Ambientação para novos servidores
Técnicos e Analistas Administrativos e Ambientais, DIPLAN/CEDUC.
DF
600
.
271
Promover ações de desenvolvimento sobre Design de Sistemas,
Ciência de dados, Formação para Engenheiros, Analistas e
Cientistas de Dados. Business Intelligence.
Servidores da DIPLAN/CGTI.
DF
20
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
DECISÃO Nº 160 /2023-GABIN/PRESI/ICMBIO
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I,
do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal
nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 17 de maio de 2023;
Considerando que a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2018, visa
assegurar o direito fundamental de acesso à informação, devendo ser executada
conforme princípios básicos da administração pública, tendo como diretrizes a
observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; a divulgação
de informações de interesse público, independentemente de solicitações; e a utilização
de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (art. 3º, incisos I
a II).
Considerando que o art. 4º, incisos III e IV, da Lei nº 10.650, de 16 de abril
de 2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos
órgãos e entidades integrantes do Sisnama, determina a publicação de listagens e
relações contendo os dados referentes a autos de infrações e respectivas penalidades
impostas pelos órgãos ambientais, bem como as reincidências em infrações
ambientais.
Considerando o art. 26 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD) que considera que o "uso compartilhado de dados
pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de
políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados
os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei".
Considerando que o embargo administrativo é uma medida cautelar aplicada
pelos órgãos de fiscalização para impedir a continuidade dano ambiental, bem como
restringir que o autuado se beneficie do ilícito praticado por meio do acesso ao crédito
financeiro, o comércio de produtos, atividades relacionadas ao objeto da infração ou
outras vantagens indevidas.
Considerando que os efeitos do embargo estendem-se de forma dissuasiva
nos elos das cadeias produtivas, visto que, o art. 54 do Decreto nº 6.514, de 22 de
julho 
de 
2008, 
possibilita 
responsabilizar 
administrativamente 
quem 
adquire,
intermedia, transporta ou comercializa produto, ou subproduto de origem animal, ou
vegetal produzido sobre área objeto de embargo, contribuindo para prevenir novos
ilícitos e para proteger o meio ambiente.
Considerando que instituições financeiras,
entidades representativas de
setores da economia, empresas, organizações não governamentais e a sociedade em
geral necessitam consultar as áreas embargadas divulgadas pelo ICMBio para realizar
transações financeiras ou comerciais, afim de não incorrer em infração ambiental e
que, para tanto, o número do CPF ou CNPJ é fundamental para evitar homônimos e
verificações em escala.
Considerando
o
precedente
formado pelo
DESPACHO
DECISÓRIO
Nº
2/2023/GABIN do Ibama referente ao processo 02001.003106/2023-85 de 7 de março
de 2023 que decidiu disponibilizar nome e número integral de CPF das pessoas físicas
que foram autuadas ou tiveram áreas embargadas pelo Ibama para consulta pública na
Plataforma Dados Abertos, Consulta Pública de Autuações e Embargos, Sistema
Compartilhado de Informações Ambientais e Geoserver.
Considerando o Parecer n. 00156/2023/CAI/PFE-ICMBIO/PGF/AGU (SEI nº
15301634) aprovado pelo Despacho n. 00771/2023/GABINETE/PFE-ICMBIO/PGF/ AG U
(SEI nº 15301664) que concluiu pela possibilidade de emitir decisão administrativa para
fins de disponibilizar nome e CPF integralmente em listas de embargo.
Isso posto, decide:
Disponibilizar o nome e número integral do CPF das pessoas físicas que
tiveram atividades e áreas embargadas pelo
ICMBio, para consulta pública na
Plataforma Dados Abertos do ICMBio e no Site da Internet do ICMBio.
Pelos mesmos fundamentos, disponibilizar o nome e número integral do CPF
das pessoas físicas autuadas por infrações ambientais para consulta pública na
Plataforma Dados Abertos do ICMBio e no Site da Internet do ICMBio.
Ademais, com vistas a garantir a segurança jurídica na aplicação da LGPD,
atribuo a presente decisão o caráter vinculante, em consonância com o art. 30 do
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro.
MAURO OLIVEIRA PIRES

                            

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