Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080400036 36 Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 242 Conhecer em tecnologias de recuperação ambiental, processos de recuperação e remediação de ambientes. Servidores da DBFLO e integrantes CERAM, SUPES RJ, TO, ES e PI. DF , RJ , TO, ES, PI 196 . 243 Conhecer e reconhecer os Indicadores ambientais no acompanhamento da recuperação ambiental. Servidores da DBFLO e integrantes do CERAM, SUPES RR,SP e ES. DF , RR , SP, ES 177 . 244 Aprimorar conhecimentos em conversão de multas, procedimentos em nível básico e estudos de caso. Servidores da DBFLO e integrantes do Comitê Especializado em Recuperação Ambiental - CERAM, SUPES RJ. DF , RJ 182 . 245 Aprimorar conhecimentos técnicos em comércio exterior da biodiversidade. Dominar procedimentos em nível básico, intermediário e avançado. Servidores que atuam com o tema comércio exterior no Ibama sede e nas unidades estaduais, DBFLO e SUPES RJ. DF , RJ 210 . 246 Aprimorar conhecimentos técnicos dos servidores para análise de projetos de recuperação ambiental. Servidores que realizam análise e acompanhamento de projetos de recuperação ambiental, DBFLO, SUPES RJ, RS, SC e ES. DF , RJ , RS , SC, ES 196 . 247 Conhecer a Teoria e Legislação em dano ambiental; dominando conceitos e condução dos processos. Servidores do Ibama, com ênfase nos integrantes do Comitê Especializado em Recuperação Ambiental - CERAM. DF , SP 154 . 248 Conhecer atualizados nas temáticas ecologia e manejo do fogo; conservação de ecossistemas e da biodiversidade; impactos ambientais dos incêndios. Agentes públicos que atuam na temática da gestão ambiental e manejo integrado do fogo, DIPRO, SUPES MT. DF , MT 127 . 249 Adquirir conhecimento sobre as normas legais e métodos de aplicação de queimas controladas, prescritas e técnicas alternativas. Agentes envolvidos com a temática do manejo do fogo e conservação ambiental, DIPRO. DF 60 . 250 Capacitar para uso das técnicas de controle/erradicação de espécies da flora exóticas invasoras. Servidores que atuam em Programas Ambientais de controle de espécies invasoras, no âmbito do LAF, SUPES RS e SC. RS, SC 4 . 251 Capacitar em gerenciamento de áreas contaminadas - GAC. Técnicos e Analistas ambientais, DIQUA. DF, PR e SP. 6 . 252 Ampliar conhecimento e habilidades das equipes em ferramentas de geoprocessamento. Servidores de atuam no licenciamento ambiental DILIC (Sede) e NLAs. TODOS 115 . 253 Capacitar na utilização de técnicas para condução de viaturas de emergência, direção defensiva, terrenos perigosos e difícil trafegabilidade, conforme legislação de trânsito. Servidores da Sede e Superintendências que dirigem viaturas em atividades de campo, Amazônia Legal, operação de máquinas pesadas, caminhões e veículos 4x4. DIPRO. TODOS 170 . 254 Incorporada na ação 253 (condução de viaturas). == == == . 255 Incorporada na ação 253 (condução de viaturas). == == == . 256 Estudar sobre fontes de recursos hídricos em Terras Indígenas. servidor na SUPES MA. MA 1 . 257 Estudar sobre sensibilidade ambiental de áreas de mangue para proposição de políticas públicas voltadas para o manejo sustentável desse ecossistema e de projetos de restauração. servidor da carreira de Especialista em Meio Ambiente SUPES CE. CE 1 . 258 Caracterizar a diversidade genética através de métodos de extração de espécies da flora nativa da Amazônia. servidor da carreira de Especialista em Meio Ambiente. RR 1 . 259 Desenvolver conhecimentos e habilidades de comunicação social, redação jornalística, mídias sociais, produção audiovisual, design gráfico, editoração eletrônica, assessoria de imprensa. Técnicos e Analistas em atividades na ASCOM/PRESID. DF 10 . 260 Desenvolver habilidades e estratégia para comunicação com a imprensa, inclusive em situações de crise, Media Training. Técnicos e Analistas Sede e Unidades Descentralizadas. ASCOM/PRESID. TODOS 72 . 261 Desenvolver habilidade em fotografia, com aprendizado dos conceitos básicos na produção de fotos e no seu tratamento posterior com uso de softwares. Técnicos e Analistas Sede e Unidades Descentralizadas. A S CO M / P R ES I D. TODOS 72 . 262 Desenvolver conhecimentos sobre aspectos jurídicos relacionados a publicidade institucional - direito autoral, direito de imagem, LGPD, e outras normativas afetas à temática. Técnicos e Analistas da PRESIDÊNCIA, ASCOM, CGAE, GABIN. DF 20 . 263 Aplicar conhecimentos da área de Relações Internacionais sobre cooperação, tratados e convenções para preservação ambiental. Analistas Administrativos e Ambientais, Diretorias, Centros, P R ES I D Ê N C I A / DA I . DF 20 . 264 Aplicar conhecimento para atuação nas Câmaras Técnicas do Comitê Interfederativo da barragem de Mariana. Servidores da Presidência (DGInter); Diretorias, Centros e Superintendências. TODOS 160 . 265 Melhorar nos processos de formulação, monitoramento e avaliação das normatizações da Instituição. Analistas e Técnicos Ambientais e Administrativos, COAVI, DIQUA. DF 20 . 266 Capacitar e disseminar informações sobre a gestão ambientalmente adequada de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal. Técnicos e Analistas Ambientais, Superintendências, COREM, DIQUA. DF 50 . 267 Conhecer os instrumentos adequados para o controle da importação, comercialização, uso, armazenamento e destinação ambientalmente adequada de mercúrio. Técnicos e Analistas Ambientais, Superintendências, COREM, DIQUA. DF 200 . 268 Aprimorar conhecimento sobre técnicas de contribuição da Cooperação Internacional para preservação ambiental otimizada. Analistas Ambientais, DIQUA/Cicam. DF 4 . 269 Promover Estudo Genético de Espécie Nativa da Flora Amazônica. Analistas Ambientais, SUPES RR. RR 1 . 270 Promover a Ambientação para novos servidores Técnicos e Analistas Administrativos e Ambientais, DIPLAN/CEDUC. DF 600 . 271 Promover ações de desenvolvimento sobre Design de Sistemas, Ciência de dados, Formação para Engenheiros, Analistas e Cientistas de Dados. Business Intelligence. Servidores da DIPLAN/CGTI. DF 20 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DECISÃO Nº 160 /2023-GABIN/PRESI/ICMBIO O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; Considerando que a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2018, visa assegurar o direito fundamental de acesso à informação, devendo ser executada conforme princípios básicos da administração pública, tendo como diretrizes a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (art. 3º, incisos I a II). Considerando que o art. 4º, incisos III e IV, da Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama, determina a publicação de listagens e relações contendo os dados referentes a autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais, bem como as reincidências em infrações ambientais. Considerando o art. 26 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que considera que o "uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei". Considerando que o embargo administrativo é uma medida cautelar aplicada pelos órgãos de fiscalização para impedir a continuidade dano ambiental, bem como restringir que o autuado se beneficie do ilícito praticado por meio do acesso ao crédito financeiro, o comércio de produtos, atividades relacionadas ao objeto da infração ou outras vantagens indevidas. Considerando que os efeitos do embargo estendem-se de forma dissuasiva nos elos das cadeias produtivas, visto que, o art. 54 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, possibilita responsabilizar administrativamente quem adquire, intermedia, transporta ou comercializa produto, ou subproduto de origem animal, ou vegetal produzido sobre área objeto de embargo, contribuindo para prevenir novos ilícitos e para proteger o meio ambiente. Considerando que instituições financeiras, entidades representativas de setores da economia, empresas, organizações não governamentais e a sociedade em geral necessitam consultar as áreas embargadas divulgadas pelo ICMBio para realizar transações financeiras ou comerciais, afim de não incorrer em infração ambiental e que, para tanto, o número do CPF ou CNPJ é fundamental para evitar homônimos e verificações em escala. Considerando o precedente formado pelo DESPACHO DECISÓRIO Nº 2/2023/GABIN do Ibama referente ao processo 02001.003106/2023-85 de 7 de março de 2023 que decidiu disponibilizar nome e número integral de CPF das pessoas físicas que foram autuadas ou tiveram áreas embargadas pelo Ibama para consulta pública na Plataforma Dados Abertos, Consulta Pública de Autuações e Embargos, Sistema Compartilhado de Informações Ambientais e Geoserver. Considerando o Parecer n. 00156/2023/CAI/PFE-ICMBIO/PGF/AGU (SEI nº 15301634) aprovado pelo Despacho n. 00771/2023/GABINETE/PFE-ICMBIO/PGF/ AG U (SEI nº 15301664) que concluiu pela possibilidade de emitir decisão administrativa para fins de disponibilizar nome e CPF integralmente em listas de embargo. Isso posto, decide: Disponibilizar o nome e número integral do CPF das pessoas físicas que tiveram atividades e áreas embargadas pelo ICMBio, para consulta pública na Plataforma Dados Abertos do ICMBio e no Site da Internet do ICMBio. Pelos mesmos fundamentos, disponibilizar o nome e número integral do CPF das pessoas físicas autuadas por infrações ambientais para consulta pública na Plataforma Dados Abertos do ICMBio e no Site da Internet do ICMBio. Ademais, com vistas a garantir a segurança jurídica na aplicação da LGPD, atribuo a presente decisão o caráter vinculante, em consonância com o art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. MAURO OLIVEIRA PIRESFechar