Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080400037 37 Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.782, DE 25 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003643/2023-03. Interessado: Enel Distribuição Rio, CNPJ nº 33.050.071/0001- 58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (Trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Porto do Açu - Porto do Açu II, circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 11,20 (onze vírgula vinte) km de extensão, que interligará a Subestação Porto do Açu à Subestação Porto do Açu II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.788, DE 25 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003604/2023-06. Interessado: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15,82 (Quinze Virgula Oitenta e dois) metros de largura necessária à passagem da DESPACHO Nº 2.497, DE 25 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001585/2023-75, decide por conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.831.210/0002-38, de flexibilização, de maneira excepcional, do cumprimento ao §2º do art. 15 da Resolução Normativa nº 1.017, de 2022, para que o ONS faça a doação de 47 (quarenta e sete) equipamentos de microinformática, para instituições ligadas ao ensino público, sem a necessidade da tentativa de venda desses ativos previamente a doação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 12.582, de 30 de agosto de 2022, constante do Processo nº 48500.002137/2021-27, publicado no DOU nº 170, de 06.09.2022, seção 1, p. 75, v. 160, onde se lê: "(...)Panorama 06 SPE Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.345.477/0001-84 (...)" leia-se: "(...)Fotons Panorama 06 Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.098.016/0001-17(...)". A íntegra da Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. Linha de Distribuição Currais Novos II - Projeto Borborema, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 35,20 (Trinta e cinco Virgula Vinte) km de extensão, que interligará a Subestação Currais Novos II à Subestação Borborema, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Nas Resoluções Autorizativas nº 13.832 a 13.843, de 7 de março de 2023, constante dos Processos nº 48500.000447/2019-92, 48500.000448/2019-37, 48500.000449/2019-81, 48500.000450/2019-14, 48500.000451/2019-51, 48500.000452/2019-03, 48500.000453/2019-40, 48500.000454/2019-94, 48500.000455/2019-39, 48500.000456/2019-83, 48500.000457/2019-28 e 48500.000458/2019-72, publicado no DOU nº 68, de 10.04.2023, seção 1, p. 223, v. 161, onde se lê: "UFV São Miguel Spe Ltda", leia-se: "UFV São Miguel Spe Ltda, Edf En Do Brasil Participações Ltda". Incluir no art. 1º, o quadro abaixo: . Empresa CNPJ Endereço Participação no Consórcio . USINA GERADORA UFV SÃO MIGUEL SPE LT DA 32.192.865/0001-93 Estrada Fazenda São Miguel, BR 324, S/N, Zona Rural, CEP 64865-000, Ribeiro Gonçalves - PI 0,01% . EDF EN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA 21.812954/0001-79 Av. Almirante Barroso nº 52, salas 1801 e 1802, Centro, CE: 20031-918, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do RJ 99,99% *Empresa líder do Consórcio Quadro 1 Informações sobre as empresas componentes do Consorcio Raios de São Miguel ACL Onde se lê: "Art. 6º A UFV São Miguel Spe Ltda deverá (...)", leia-se: "Art. 6º A UFV São Miguel Spe Ltda e a Edf En Do Brasil Participações Ltda deverão (...)". Onde se lê: "(...)Interessado: UFV São Miguel Spe Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.192.865/0001-93 (...)", leia-se: "(...)Interessados: UFV São Miguel Spe Ltda, Edf En Do Brasil Participações Ltda. Objeto: Autorizar as Interessadas, inscritas, respectivamente, nos CNPJ sob o nº 32.192.865/0001-93, nº 21.812.954/0001-79 (...)". SECRETARIA DE LEILÕES DESPACHO Nº 2.727, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 286, de 19 de setembro de 2022, considerando o disposto no item 10.16 do Edital do Leilão nº 1/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão), o que consta do Processo nº 48500.007497/2022-04, e com fundamento na Nota Técnica nº 19/2023-CEL/ANEEL, de 3 de agosto de 2023, decide inabilitar a Proponente Classificada nos Lotes 1 e 8: . LOT ES PROPONENTE VENCEDORA INABILITADA CNPJ . 1 e 8 Consórcio Gênesis: The Best Car Transportes de Cargas Nacionais e Internacionais Ltda. - 92,52%; e Entec Empreendimentos Ltda- 7,48%; 08.061.464/0001-10 19.543.790/0001-80 IVO SECHI NAZARENO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.635, DE 28 DE JULHO DE 2023 Processo nº 48500.003052/2023-28. Interessado: Capacitech Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Capacitech Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.786.373/0001-66, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.674, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 48500.001579/2018-71. Interessado: Ludfor Comercializadora Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Ludfor Comercializadora Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.270.235/0001-85, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a atividade de comercialização poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ/MF sob nº 29.270.235/0004-28. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.676, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Processos nos: 48500.005718/2008-43 e 48500.003091/2013-53. Interessados: Listados no Anexo 1 da íntegra deste Despacho. Decisão: tornar sem efeito os Despachos de registro, Ofícios e demais atos realizados através do Sistema de Registro de Centrais Geradora de Capacidade Reduzida - RCG, com vistas a cancelar os registros emitidos paras as Centrais Geradoras Hidrelétricas mencionadas no Anexo 1 da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.690, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Processos nos: 48500.006086/2009-16 e 48500.006405/2010-27. Interessada: Minas PCH S.A. Decisão: (i) revogar, a pedido, os Despachos nº 724, de 2017, e nº 457, de 2017, que conferiram os DRS das PCH Caiçara e Gavião, com os respectivos CEG: PCH.PH.MG.037222- 6.01 e PCH.PH.MG.037219-6.01; e (ii) devido à inviabilidade ambiental declarada dos aproveitamentos Caiçara e Gavião, proceder a retirada dessas PCH da partição de quedas, aprovada pelo Despacho nº 490, de 2001. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.691, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Processos nos: 48500.000252/2015-19, 48500.000247/2015-14 e 48500.000248/2015-51. Interessado: Alupar Investimento S.A. Decisão: (i) revogar, a pedido, os Despachos nº 762, de 2017, nº 2.885, de 2020, nº 2.831, de 2020, e nº 2.855, de 2020, que conferiram os DRS da PCH COR 232, COR 194 e COR 207, com os respectivos CEG: PCH.PH.GO.035602-6.01, PCH.PH.GO.035598-4.01 e PCH.PH.GO.035600-0.01; e (ii) disponibilizar os aproveitamentos hidrelétricos COR 232, COR 194 e COR 207, aprovados pelo Despacho nº 4.319, de 2013, para solicitação de DRI-PCH por parte de qualquer interessado. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SIVA Superintendente DESPACHO Nº 2.692, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº: 48500.002952/2021-96. Interessado: Traçado Construções e Serviços LTDA. e Brilhar Participações Ltda., inscritas, respectivamente, no CNPJ nos 00.472.805/0001-38 e 32.116.346/0001-46. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Bongiorno, com 9.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.RS.037426-1.01, localizada no rio Erexim, integrante da sub-bacia 73, cuja casa de força localiza-se no município de Entre Rios do Sul, estado de Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.698, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº: 48500.005525/2020-89. Interessado: ESB Engenharia Ltda. Decisão: (i) aprovar Revisão dos Estudos de Inventário do rio Chapecozinho, , no trecho entre o remanso da captação da PCH Marema e o canal de fuga da PCH Guarani, localizado na sub-bacia 73, no estado de Santa Catarina; e (ii) determinar que a Interessada poderá exercer o direito de preferência preconizado na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, referente ao aproveitamento PCH Norimar Fracasso, observado o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Despacho para solicitação do DRI-PCH e demais condições especificadas na Resolução Normativa nº 875, de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA SuperintendenteFechar