Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080400041 41 Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPPI0418875 A LUIZ SANTOS VIEIRA COMERCIO DE GAS LTDA 50.684.909/0001-84 48610.221108/2023-87 . GLPGO0418861 AILTON LOPES VIDAL 27.877.715/0001-83 48610.225511/2023-85 . GLPMS0418885 ALICIA PEREIRA DA SILVA GOMES 51.384.622/0001-00 48610.225594/2023-11 . GLPAP0418762 AMIL GAS FILHO LTDA 49.210.021/0001-20 48610.223361/2023-75 . GLPSE0418776 ANTONY V S SILVA COMERCIO LTDA 50.033.177/0001-62 48610.224129/2023-54 . GLPSP0418867 BEATRIZ PEREIRA STIGERT 50.057.347/0001-49 48610.225545/2023-70 . GLPRN0418760 CHAMAGAS POTY LTDA 49.888.231/0001-72 48610.224489/2023-56 . GLPMG0418873 DELIANE APARECIDA ANDRADE 08550011606 19.425.531/0001-54 48610.225560/2023-18 . GLPMG0418871 DORNELAS DISTRIBUIDORA LTDA 50.910.206/0001-27 48610.225553/2023-16 . GLPRS0418772 FAGNER PEDROSO DE OLIVEIRA 50.076.282/0001-89 48610.225109/2023-09 . GLPPR0418859 FERNANDA NUNES DELFINO - COMERCIO DE GAS LTDA 28.692.985/0004-25 48610.212299/2023-96 . GLPSP0418863 FURQUINI COMERCIO DE GAS LTDA 30.797.886/0001-07 48610.211742/2023-10 . GLPPA0418879 GAS E AGUA TTL LTDA 30.296.698/0001-03 48610.225579/2023-64 . GLPPI0418855 G.B.BEZERRA COMERCIO VAREJISTA DE GAS 31.034.692/0002-01 48610.225444/2023-07 . GLPDF0418768 IMPERIO GAS LTDA 42.054.877/0001-05 48610.223629/2023-79 . GLPSP0418794 IZAIAS LUCAS DA SILVA 36.212.418/0001-00 48610.225521/2023-11 . GLPPA0418883 J F R DO NASCIMENTO COMERCIO VAREJISTA DE GLP 33.822.478/0002-37 48610.225588/2023-55 . GLPAL0418788 JAIME FREITAS CAVALCANTE FILHO 49.738.829/0001-85 48610.225465/2023-14 . GLPPR0418780 JOACIR FERNANDO MENDES 03.712.059/0002-81 48610.225438/2023-41 . GLPPR0418758 JOSE DE JESUS DOS SANTOS 01.167.106/0001-47 48610.225422/2023-39 . GLPMG0418857 LIDER GAS E AGUA LTDA 44.577.885/0003-23 48610.225470/2023-27 . GLPPR0418889 LIDER GAS SULINA LTDA 51.273.847/0001-80 48610.225597/2023-46 . GLPSE0418778 MACEDO GAS LTDA 50.677.695/0001-19 48610.225419/2023-15 . GLPPI0418881 MARTINS GAS LTDA 50.523.508/0001-42 48610.225581/2023-33 . GLPGO0418766 MERCEARIA E PANIFICADORA RIBEIRO LTDA 40.611.252/0001-71 48610.225296/2023-12 . G L P AC 0 4 1 8 7 9 2 MT ATACADO E VAREJO LTDA 42.441.274/0001-66 48610.225516/2023-16 . GLPPA0418782 MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 84.110.394/0036-50 48610.225452/2023-45 . GLPRS0418865 ODINEI SERAFINI 28.791.412/0001-06 48610.222554/2023-17 . GLPMT0418784 P C NALINI DA FONSECA 35.475.118/0001-50 48610.225454/2023-34 . G L P BA 0 4 1 8 7 7 0 PEDRO DE SANTINHA ISABEL DISTRIBUIDORA DE GAS LT DA 37.307.606/0002-65 48610.225428/2023-14 . G L P BA 0 4 1 8 7 6 4 POSTO MELO PINHEIRO LTDA 44.105.497/0001-88 48610.224530/2023-94 . GLPSC0418774 RESCAROLI COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA 00.080.249/0008-20 48610.224277/2023-79 . GLPMT0418887 ROBERT ARAUJO MARQUES COMERCIO DE GLP 49.502.221/0001-57 48610.225596/2023-00 . GLPGO0418786 SANTANA COMERCIAL GAS LTDA 49.799.097/0001-33 48610.225457/2023-78 . GLPAL0418877 SERVE BEM GAS LTDA 47.415.090/0001-45 48610.210645/2023-00 . GLPGO0418790 SUPERMERCADO JARDIM DO LAGO LTDA 31.615.186/0001-17 48610.225491/2023-42 . G L P ES 0 4 1 8 7 9 6 TEI GAS E AGUA LTDA 41.754.103/0001-24 48610.225400/2023-79 . GLPMG0418756 TEIXEIRA GAS LTDA 44.679.720/0001-09 48610.225533/2023-45 . GLPPB0418869 YURI FRANCISCO DE LIMA SIMOES 23.499.499/0003-90 48610.225550/2023-82 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 847, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51 de 30 de novembro de 2016, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 30, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLP/RS0184316 A. L. CASSANEGO 11.206.229/0001-01 48610.003030/2010-04 . G L P / BA 0 2 3 8 2 9 5 A. SILVA DE ANDRADE ME 26.584.047/0001-33 48610.001016/2017-34 . GLPMG0343564 ALESSANDRA DE ALMEIDA VILACA 33.340.509/0001-32 48610.004265/2019-43 . GLPMT0316713 BARATAO II COMERCIO VAREJISTA DE GAS E AGUA LTDA 04.698.923/0001-10 48610.001859/2019-01 . GLPSC0356988 BR COMERCIO DE GAS LTDA 08.221.180/0008-10 48610.003076/2020-97 . GLPSP0384466 CARMEN SILVIA HERNANDES DA SILVA COMERCIO DE GAS E AG U A 41.775.515/0001-40 48610.213273/2021-01 . GLP/SC0209150 COMERCIAL DAY LTDA ME. 81.386.344/0001-82 48610.008343/2011-21 . GLP/PI0225473 CTM COMERCIO DE GAS LTDA 19.380.387/0001-87 48610.005120/2014-55 . GLPMS0322734 FRANCIELI VIANA DA SILVA SANTOS - EIRELI 29.516.577/0001-32 48610.003653/2019-15 . GLPPA0356972 G7 COMERCIO DE GAS GLP EIRELI 35.601.918/0001-70 48610.003053/2020-82 . GLPRS0379007 HELIO SEIMETZ LTDA 37.049.893/0001-70 48610.001168/2021-13 . GLPMG0345336 IRMAOS CORREIA LTDA 34.560.493/0001-36 48610.007563/2019-95 . GLPRS0345906 J. MAIDANA 33.923.246/0001-94 48610.006977/2019-05 . GLPPE0371159 JOAO CARLOS NASCIMENTO GOMES 40.142.436/0001-30 48610.001071/2021-19 . GLP/SP0184615 JOSÉ OSCAR MENDONÇA DOS SANTOS - ME. 09.394.244/0001-70 48610.003152/2010-92 . GLPMG0306243 LIGEIRINHO COMERCIO DE GAS EIRELI 29.325.981/0001-29 48610.007955/2018-73 . GLPMG0368777 LUCELIA OLIVEIRA SILVA 28.941.922/0001-12 48610.000181/2021-55 . GLPSC0381707 MACUEYDY ELIAQUIM THOMAS GLANERT 29.947.247/0001-00 48610.208216/2021-01 . G L P / BA 0 2 4 5 5 7 1 MARIVAN FONSECA DE OLIVEIRA 27.974.725/0001-37 48610.004814/2018-07 . 001/GLP/RS0010433 NERI COLLA 07.038.025/0001-23 48610.012737/2006-17 . GLPMT0352510 O. L. DA SILVA 35.669.740/0001-08 48610.000237/2020-91 . GLPMG0307794 PANDA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA 30.555.104/0001-23 48610.008687/2018-15 . GLPMT0307614 R R DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA 15.467.408/0001-45 48610.011587/2018-68 . GLPTO0319260 RAIMUNDO NONATO CARVALHO MENDONCA 33.019.606/0001-28 48610.002858/2019-75 . GLP/MT0243221 RENE KERBER & CIA LTDA 03.121.282/0007-69 48610.012235/2017-49 . GLP/PB0209916 RENIO MACEDO DE ARAUJO 13.310.143/0001-41 48610.007529/2011-63 . GLPMG0313236 ROSELIA FERREIRA DOS SANTOS 30.939.651/0001-02 48610.000144/2019-22 . GLPAL0324090 SANTANA E SANTOS GAS LTDA 33.076.681/0001-20 48610.003740/2019-64 . GLPAL0311245 SAYONARA BRITO ANDRADE ALCANTARA 30.261.802/0001-16 48610.010644/2018-91 . GLPMT0364275 SUZANA GONCALVES PEREIRA 36.713.621/0001-60 48610.005001/2020-41 . GLP/PB0207496 TATIANE DE ARAUJO PONCE LEON 11.189.177/0001-02 48610.005976/2011-88 . GLP/PR0203409 TESHIMA & CIA LTDA - ME. 05.413.311/0001-04 48610.017048/2010-85 . GLPMG0320480 VIEIRA COMERCIO DE GAS LTDA 32.659.018/0001-96 48610.001976/2019-66 JARDEL FARIAS DUQUE DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 589, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.219380/2022-16 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a Empresa PETROLEOS MIRAMAR COM. COMBUSTIVEIS LTDA., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 07.359.880/0001-36, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis por meio aquaviário, na navegação interior restrita ao Estado do Pará. Art.2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis por meio aquaviário, na navegação interior restrita ao Estado do Pará. Art.3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido os devidos Certificados/Declarações, conforme previsto nas respectivas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM). Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 590, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.201534/2023-02, e considerando o atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a Companhia Mato-Grossense de Gás - MTGÁS, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.023.921/0001-56, autorizada a exercer a atividade de importação de gás natural - GN, com as seguintes características: I - País de origem: Bolívia; II - Volume autorizado: 2,5 milhões de metros cúbicos por dia; III - Mercado potencial: Setor industrial, comercial, serviços, residencial, cogeração, termelétrico, fertilizantes e veicular; IV - Transporte: Gasoduto; e V - Locais de entrega no Brasil: Cáceres/MT e Corumbá/MS. Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de acordo com a Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente. Art. 2º A autorizada deverá apresentar à ANP os Contratos de Compra e Venda de Gás Natural celebrados com o fornecedor estrangeiro no prazo de trinta dias, contados da sua assinatura, de acordo com o prazo estabelecido no art. 8º da Portaria MME nº 232, de 13 de abril de 2012. Art. 3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações: I - Volumes diários importados, em metros cúbicos; II - Quantidades diárias de energia importadas; III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de internalização do produto. § 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações complementares que julgar necessários. § 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art. 4º A autorizada deverá informar também, à ANP, a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, respeitados os prazos e condições estabelecidos no art. 10 da Portaria MME nº 232, de 2012: I - Dados cadastrais da autorizada; II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de importação de gás natural; III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; e IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de gás natural. Art. 5º A autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural será revogada entre outras hipóteses, em casos de: I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio autorizado; II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou III - Descumprimento da legislação aplicável. Art. 7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, à época de sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária. Art. 9º A presente autorização terá validade até 29/01/2025 e limita-se exclusivamente à importação de gás natural na forma gasosa. Art. 10º Fica revogada a Autorização SIM-ANP nº 457, de 19 de junho de 2023. Art. 11º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO DESPACHO SIM-ANP Nº 844, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.205401/2023-05, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa TECIAP TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS LTDA. no Município de Rondonópolis/MT, referente a construção de 4 (quatro) tanques, alteração de produto em 2 (dois) tanques, 2 (duas) ilhas de descarregamento rodoviário e instalações complementares para a movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 3208132, 3208130, 3208146, 3208149 e 3216089. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br. Informamos que a documentação apresentada pela empresa TECIAP TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS LTDA. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃOFechar