DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
PORTARIA NORMATIVA IPEA Nº 260, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe 
sobre 
delegação
de 
competência 
à
autoridade que menciona para firmar, em nome do
IPEA, os Termos de Referência de detalhamento de
realização de pesquisas no âmbito do Memorando
de Entendimento firmado entre IPEA e UNICEF
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
- IPEA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 18 do Decreto nº
11.194, de 8 de setembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de
6 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de
1981, e arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Estudos Internacionais para firmar os
Termos de Referência junto ao Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF - para
implementação de projetos e atividades realizadas em conjunto, nos termos da cláusula
terceira do Memorando de Entendimento firmado entre IPEA e UNICEF, constante do
processo n° 03001.001945/2023-21.
Art. 2º _Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HENRIQUE LEITE CORSEUIL
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 11.999, DE 28 DE JULHO DE 2023
Aprova a Instrução Suplementar nº 21-007, Revisão B.
A SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-
A da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo
nº 00058.012103/2023-51, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar IS nº 21-007, Revisão B, em versão
bilíngue nos idiomas português e inglês, intitulada "Certificado de aeronavegabilidade para
aeronaves categoria leve esportiva", em inglês "Airworthiness certificate for light sport
category aircraft".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim 
de 
Pessoal 
e 
Serviço 
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2° Em caso de divergência entre as versões em português e inglês da IS, a
versão em português deve prevalecer.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.214/SAR, de 20 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 1, página 62, que
aprovou a IS nº 21-007A.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2023.
MARIANA DE SOUSA ROSA VIEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.998, DE 28 DE JULHO DE 2023
Renova a inscrição do Aeródromo privado Aeroclube
de Santa Catarina (SC) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.021181/2023-58, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Aeroclube de Santa Catarina;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0038;
III - município (UF): São José (SC); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 27° 36' 43''
S / 048° 40' 24'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.957/SIA, de 31 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2013, Seção 1, página 2.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º da Portaria nº 11.830/SIA, de 6 de julho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de julho de 2023, Seção 1, página 54, onde se lê: "Fica revogada a
Portaria nº 1712/SIA, de 27 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28
de agosto de 2021, Seção 1, Página 2.", leia-se: "Fica revogada a Portaria nº 1.712/SIA, de
27 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2012, Seção
1, página 2.".
CO R R EG E D O R I A
DECISÃO Nº 1/CRG, DE 28 DE JUNHO DE 2023
PAR nº: 00058.033185/2018-19
1. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria Nº 604/ANAC,
de 21 fevereiro de 2018, e pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, DECIDO, tendo
como fundamento o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização nº 00058.033185/2018-19 (5043082), bem como o PARECER Nº
10/2023/CRG (8653361), o PARECER n. 00087/2023/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (8771658)
aprovado pelo
Despacho de
Aprovação nº
00094/2023/PROT/PFEANAC/PGF/AGU
(8771659) e DESPACHO nº 00091/2023/PG /PFEANAC/PGF/AGU (8771660) da Procuradoria
Federal Especializada junto à Agência Nacional de Aviação Civil, com fundamento no artigo
6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, aplicar, à empresa PRIME
SOLUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP, CNPJ: 06.169.367/0001-10, pela prática dos atos
lesivos contidos nos incisos IV, alínea "a", do artigo 5º, da Lei nº 12.846, de 2013, em
consonância com o inciso II do art. 30 da Lei Anticorrupção e com os arts. 16 e 19,
parágrafo único do Decreto 11.129/22, e o art. 7º da Lei 10.520/2002, as seguintes
penalidades:
a. multa no valor de R$ 2.492,21, com fundamento no art. 6º, inc. I, da Lei nº
12.846, de 2013;
b. multa no valor de R$ 192.604,40, Art. 7º da Lei 10.520/02 c/c item 19 do
Edital do Pregão Eletrônico ANAC nº 16/2017;
c. publicação extraordinária da decisão condenatória, na forma de extrato de
sentença, a expensas da pessoa jurídica condenada, com fundamento no art. 6°, inciso II,
§ 5º, da Lei n° 12.846, de 2013, e no art. 28, do Decreto 11.129/2022, nos seguintes
termos:
i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração
e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da
atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta)
dias; e
iii) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio,
pelo prazo de 30 (trinta) dias;
d. Impedimento de licitar ou contratar com a União e descredenciamento do
SICAF pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02,
c/c art. 5º da Norma Operacional 2, DIRAD, de 17/03/2017, em relação à qual a empresa
deve ficar impossibilitada de licitar ou contratar com a União até que passe por um
processo de reabilitação, no qual deve comprovar cumulativamente o escoamento do
prazo mínimo de 02 (dois) anos.
2. À Corregedoria da ANAC para proceder aos demais encaminhamentos
decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções.
3. A teor do disposto no art. 15 da Lei nº 12.846/2013, c/c o inciso IV do art.
11, do Decreto nº 11.129/2022, remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Federal,
por, eventualmente, as infrações administrativas tratadas se amoldarem a algum dos tipos
previstos no Capítulo II-B do Código Penal.
4. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
art.15 do Decreto nº 11.129, de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de
reconsideração, até o correspondente julgamento.
ÉRICA BEZERRA QUEIROZ
Corregedora
DECISÃO Nº 2/CRG, DE 21 DE JULHO DE 2023
PAR nº: 00058.003132/2019-46
1. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria Nº 604/ANAC, de
21 fevereiro de 2018, e pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, DECIDO, tendo como
fundamento 
o 
Relatório 
Final 
da 
Comissão 
de 
Processo 
Administrativo 
de
Responsabilização nº 00058.003132/2019-46 (7259133), bem como o PARECER Nº
1/2023/CRG (8478291),
o PARECER
n. 64/2023/PROT/PFEANAC/PGF/AGU
(8614487)
aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 60/2023/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (8614494) e
DESPACHO nº 66/2023/PG /PFEANAC/PGF/AGU (8614500) da Procuradoria Federal
Especializada junto à Agência Nacional de Aviação Civil, com fundamento no artigo 6º,
incisos I e II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, aplicar, à empresa TERMALE
ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA, CNPJ: 16.886.722/0001-25, pela prática dos atos
lesivos contidos nos incisos IV, alínea "b", do artigo 5º, da Lei nº 12.846, de 2013, em
consonância com o inciso II do art. 30 da Lei Anticorrupção e com os arts. 16 e 19 do
Decreto 11.129/2022, do enquadramento no art. 7º da Lei 10.520/2002, as seguintes
penalidades:
a) multa no valor de R$ 46.418,20, com fundamento no art. 6º, inc. I, da Lei nº
12.846, de 2013;
b) multa no valor de R$ 2.831,65, com fundamento no Art. 7º da Lei 10.520/02
c/c item 19 do Edital do Pregão Eletrônico ANAC nº 27/2018;
c) publicação extraordinária da decisão condenatória, na forma de extrato de
sentença, a expensas da pessoa jurídica, com fundamento no art. 6°, inciso II, § 5º, da Lei
n° 12.846, de 2013, e no art. 28, do Decreto 11.129/2022, nos seguintes termos:
i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração
e de atuação da pessoa jurídica, qual seja, na localidade de Brasília, Distrito Federal (área
da prática da infração) e em Guarapuava, Paraná (área de atuação da pessoa jurídica) ou,
na sua falta, em publicação de circulação nacional;
ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade,
em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e
iii) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio,
pelo prazo de 30 (trinta) dias;
2. À Corregedoria da ANAC para proceder aos demais encaminhamentos
decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções.
3. A teor do disposto no art. 15 da Lei nº 12.846/2013, c/c o inciso IV do art.
11, do Decreto nº 11.129/2022, remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Federal,
por, eventualmente, as infrações administrativas tratadas se amoldarem a algum dos tipos
previstos no Capítulo II-B do Código Penal.
4. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
art.15 do Decreto nº 11.129, de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de
reconsideração, até o correspondente julgamento.
ÉRICA BEZERRA QUEIROZ
Corregedora
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 12.026, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Revoga 
credenciamento 
de
médico 
em
conformidade com o Regulamento Brasileiro de
Aviação Civil - RBAC nº 67.
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil
- RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00065.033555/2022-05, resolve:
Art. 1º Revogar o credenciamento do médico WANTUIL FERREIRA DE SOUZA,
CRM541705RJ, código MC136, estabelecido nas:
I - Portaria 3.140/SPO, de 8 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial
da
União
de
11 de
outubro
de
2019,
Seção
1, página
29,
processo
nº
00065.015034/2019-62, para a realização de exames de saúde periciais no endereço
Estrada do Portela, 99 Salas 208/209, Madureira, Rio de Janeiro (RJ); e
II - Portaria nº 3.912/SPO, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de dezembro de 2019, Seção 1, página 25, processo nº
00065.062621/2019-41, para a realização de exames de saúde periciais no endereço
Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500, Salas 503 e 504, Barra da Tijuca, Rio de
Janeiro (RJ).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN

                            

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