Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080400043 43 Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 12.030, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Revalida credenciamento de clínica em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.031783/2022-32, resolve: Art. 1º Revalidar, até 4 de fevereiro de 2026, o credenciamento da sociedade empresária PEGASUS PERICIAS E EXAMES MEDICOS LTDA., CNPJ 25.533.440/0001-35, CRM1155822RJ (PJ), código CLC022, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua República Árabe da Síria, 373, Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. § 1º Os exames periciais de saúde deverão ser subscritos pelo diretor técnico médico - DTM FERNANDA DA ROCHA ESTRELA VON HELD LOPES, CRM841463RJ, ou seu/sua substituto(a) após homologação da indicação. § 2º O credenciamento poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Ficam convalidados os exames periciais de saúde e julgamentos sobre eles realizados após 5 de fevereiro de 2023 pelo DTM da CLC022 ou seu/sua substituto(a). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 135, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 50300.003329/2019-34. Fiscalizada: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ., CNPJ nº 04.933.552/0001-03; Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Extraordinário de Fiscalização, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: a) pela aplicação de multa no valor de R$ 99.143,00 (noventa e nove mil e cento e quarenta e três reais) por infração ao art. 32, inciso XXI, da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ (vigente à época da verificação da conduta infratora); b) alternativamente à cobrança da multa, pela possibilidade de celebração de Termo de Ajuste de Conduta, condicionado à aprovação pela Diretoria Colegiada, como condição resolutiva; nos termos da Resolução ANTAQ Nº 92, visando à correção da infração tipificada no art. 32, inciso XXI, da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ (vigente à época da verificação da conduta infratora), oportunizando à empresa comprovar perante à ANTAQ, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a emissão Certificado do Corpo de Bombeiros Militar referente a segurança contra incêndio e acidentes nos equipamentos e instalações portuárias do Terminal de Outeiro. FÁBIO QUEIROZ FONSECA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009976/2023-36, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa BRASERV PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.941.603/0001-41, constante no Termo de Autorização nº 1.582-ANTAQ, de 21 de setembro de 2018. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.354, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de agosto de 2023, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; Considerando o disposto no inciso IV do art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e Considerando o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve: Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2024, relativa às despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, bem como, aos limites estabelecidos para as despesas discricionárias, na forma submetida à apreciação do Conselho Nacional de Previdência Social, a ser enviada à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento. Art. 2º Registar que serão necessárias, para as despesas discricionárias, a suplementação de R$ 652 milhões, além do valor de R$ 1,788 bilhões previsto para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e de R$ 45 milhões, além do valor de R$ 150,5 milhões previsto para o Ministério da Previdência Social, com vista a garantir o regular funcionamento operacional e a efetiva prestação de serviços pela previdência social. Art. 3º Consignar a necessidade de realização de concurso público e de contratação de 7.655 servidores da carreira do Seguro Social INSS e de 1.574 servidores da carreira de Perito Médico Federal, para garantir a melhoria do atendimento pela previdência social, e da execução das políticas públicas. Art. 4º Recomendar que a receita própria arrecadada pelo INSS possa ser destinada, na Lei Orçamentária Anual, ao custeio das atividades operacionais, prioritariamente na melhoria das unidades, dos sistemas e dos atendimentos prestados aos segurados e beneficiários. CARLOS ROBERTO LUPI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 670, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000319/2023-86, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Família Previdência Corporativo, CNPB nº 2015.0009-92, administrado pela Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE, CNPJ nº 90.884.412/0001-24. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 672, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004808/2023-15, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios de Benefício Definido, CNPB nº 1980.0009-56, administrado pelo Instituto Ambev de Previdência Privada, CNPJ nº 30.487.912/0001-09. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 674, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004805/2023-73, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida, CNPB nº 1996.0041-74, administrado pelo Instituto Ambev de Previdência Privada, CNPJ nº 30.487.912/0001-09. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 611, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Prorroga, sub judice, o CEBAS da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona Zilda Salvagni, com sede em Taquaritinga (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a decisão judicial exarada no processo nº 5001483- 25.2023.4.03.6120, movido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona Zilda Salvagni contra a União, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Araraquara/SP, na qual deferiu a tutela antecipada para o fim de determinar à União que expeça portaria prorrogando o CEBAS da autora a contar de 01/01/2023, com validade até o julgamento desta ação ou decisão em sentido contrário; Considerando o Parecer de Força Executória nº 00520/2023/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região; e Considerando o Despacho/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.220309/2018-82, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, sub judice, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona Zilda Salvagni, CNPJ nº 72.127.210/0001-56, com sede em Taquaritinga (SP), a contar de 1º de janeiro de 2023 até o julgamento da ação judicial nº 5001483-25.2023.4.03.6120 ou decisão em sentido contrário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.581, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 22 realizada no dia 02 de agosto de 2023, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARCELO MARIO MATOS MOREIRA GERENTE-GERAL ANEXO Recorrente: LETICIA CASSIANO BISPO PENA LTDA. CNPJ: 46.775.907/0001-23 Número do Processo: 25351.144977/2022-01 Expediente: 4553038/22-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1031 /2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMACIA E PERFUMARIA SERV PHARMA LTDA. CNPJ: 14.325.387/0001-60 Número do Processo: 25351.188287/2022-55Fechar