Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080400047 47 Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1070/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ADICAO DISTRIBUICAO EXPRESS S.A. CNPJ: 04.149.637/0062-17 Número do Processo: 25351.323764/2022-35 Expediente: 4710890/22-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1071/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ANA FLAVIA DA SILVA SANTIAGO PROTASIO DOS REIS CNPJ: 15.371.865/0003-01 Número do Processo: 25351.200992/2022-38 Expediente: 4628526/22-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1072/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR CNPJ: 46.245.065/0001-06 Número do Processo: 25351.188767/2022-16 Expediente: 4586131/22-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1073/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BIOPHARMA T M LTDA. CNPJ: 46.425.780/0001-12 Número do Processo: 25351.240554/2022-11 Expediente: 4587179/22-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1074/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CHAVES MENESES LTDA. CNPJ: 15.308.700/0005-49 Número do Processo: 25351.173325/2022-75 Expediente: 4598030/22-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1075/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CIPO FARMA LTDA. CNPJ: 40.462.396/0001-03 Número do Processo: 25351.250870/2022-92 Expediente: 4602195/22-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1076/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA TFM FARMA LTDA. CNPJ: 45.144.436/0001-92 Número do Processo: 25351.240698/2022-69 Expediente: 4602083/22-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1077/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA SANTOS E DOURADO LTDA. CNPJ: 46.869.602/0001-80 Número do Processo: 25351.279764/2022-91 Expediente: 4609036/22-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1078/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 45.331.297/0001-06 Número do Processo: 25351.142982/2022-71 Expediente: 4584154/22-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1079/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA NOVA METROPOLE LTDA. CNPJ: 46.353.578/0001-22 Número do Processo: 25351.158881/2022-11 Expediente: 4601795/22- Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1080/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA PRINCIPAL DO ITANHANGÁ LTDA. CNPJ: 44.520.495/0001-55 Número do Processo: 25351.276920/2022-61 Expediente: 4591129/22-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1081/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BELO JARDIM FARMA - LTDA. CNPJ: 34.609.722/0001-60 Número do Processo: 25351.244162/2022-12 Expediente: 4587509/22-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1082/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SAUDE TOTAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 34.270.640/0001-33 Número do Processo: 25351.281125/2022-95 Expediente: 4599790/22-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1083/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: JF DROGARIA E PERFUMARIA LTDA. CNPJ: 45.152.306/0001-00 Número do Processo: 25351.173283/2022-72 Expediente: 4615014/22-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1084/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA PERPETUO SOCORRO LTDA. CNPJ: 28.173.669/0002-85 Número do Processo: 25351.281307/2022-66 Expediente: 4601372/22-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1085/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: E C DE SOUZA CNPJ: 39.186.952/0002-68 Número do Processo: 25351.228490/2022-71 Expediente: 4616527/22-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1086/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AMANDA F R LTDA. CNPJ: 46.851.858/0001-60 Número do Processo: 25351.323771/2022-37 Expediente: 4698626/22-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1087/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DOUTORES FARMA LTDA. ME CNPJ: 46.461.201/0001-97 Número do Processo: 25351.178203/2022-75 Expediente: 4614908/22-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1114/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PHARBOX BRASIL DROGARIA DIGITAL E SISTEMAS LTDA. CNPJ: 38.407.747/0001-31 Número do Processo: 25351.293708/2022-69 Expediente: 4603625/22-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1348/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMACIA E PERFUMARIA CAMILA RITA LOPES LTDA. CNPJ: 47.297.109/0001-04 Número do Processo: 25351.305282/2022-01 Expediente: 4634869/22-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1349/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: P K P DE MORAIS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS CNPJ: 41.532.978/0001-81 Número do Processo: 25351.316740/2022-20 Expediente: 4775196/22-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1350/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: M N C MARQUES CNPJ: 46.167.957/0001-28 Número do Processo: 25351.319000/2022-45 Expediente: 4677301/22-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1351/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: J F VERA ROSS CNPJ: 19.935.059/0002-80 Número do Processo: 25351.153005/2022-07 Expediente: 4577127/22-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1177/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA . CNPJ: 41.735.173/0001-35 Número do Processo: 25351.234775/2022-41 Expediente: 4578066/22-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1178/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FACIL DROGARIA LTDA. CNPJ: 10.653.620/0001-83 Número do Processo: 25351.450921/2014-74 Expediente: 4578527/22-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1179/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGA VIVA DROGARIA LTDA. CNPJ: 23.040.973/0002-30 Número do Processo: 25351.152989/2022-09 Expediente: 4579206/22-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1182/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PHARMA ALPHA MAIS POPULAR LTDA. CNPJ: 46.763.160/0001-93 Número do Processo: 25351.305489/2022-78 Expediente: 4635428/22-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1188/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MEDICAMENTOS GONZAGA E GOMES LTDA. CNPJ: 44.522.839/0001-65 Número do Processo: 25351.304841/2022-58 Expediente: 4636583/22-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1189/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA SAO BENEDITO DE UBERABA LTDA. CNPJ: 33.803.415/0001-52 Número do Processo: 25351.513687/2019-16 Expediente: 4569587/22-3 Área de origem: COAFEFechar