DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 779, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de
investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa MRS Logística S/A.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 14, inciso V, da Portaria nº 724, de 25 de julho de 2023, e tendo em
vista o disposto no art. 47 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de
agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.016862/2023-27, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa MRS Logística S/A, CNPJ nº 01.417.222/0001-77, denominado "Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste - Fase
2", que tem por objetivo atender a Fase II do Plano de Investimento, constante no Caderno de Obrigações anexo ao 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão - ANTT, que define os investimentos
em infraestrutura ferroviária a serem realizados pela Concessionária, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres a conclusão do projeto ou do pedido de
cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.016862/2023-27 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO
. Nome Empresarial
MRS Logística S/A
. CNPJ
01.417.222/0001-77
. Tipo
Fe r r o v i a
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário, denominado "Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste - Fase 2", que tem por
objetivo atender a Fase II do Plano de Investimento, constante no Caderno de Obrigações anexo ao 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão - ANTT, que
define os investimentos em infraestrutura ferroviária a serem realizados pela Concessionária, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro,
contemplando, dentre outros, os seguintes serviços, obras e aquisições:
- Pátio de cruzamento de Martins Guimarães.
.
- Pátio de cruzamento de Aparecida.
- Pátio de cruzamento de Lorena.
- Pátio de cruzamento de Pindamonhangaba.
- Pátio de cruzamento de Caçapava.
- Pátio Formador (Raiz da Serra).
.
- Pátio de Manobras de Campo Grande.
- Travessão Universal - Pátio de Cruzamento de Areais.
- Pátio de Recepção e Formação de Arará.
- Pátio Integrado de Santos - Fase Ampliada.
- Pátio de Recepção e Formação do Porto do Rio.
.
- Segregação - Noroeste.
- Segregação - Sudeste.
- Terminal Queimados.
- Segregação - Trecho central compartilhado.
- CBTC - Margem Esquerda (complementação).
.
- Pátio Regulador Prainha.
- Pátio de cruzamento Quilombo.
- Pátio Regulador Jurubatuba.
- Sinalização Pátio de cruzamento de Aparecida, de Lorena e de Pindamonhangaba.
- Pátio de Acesso ao Polo Siderúrgico Sul.
.
- Sinalização Pátio de Manobras de Campo Grande.
- Remodelação Baixada.
- Viadutos.
- Passagens inferiores.
- Passarelas.
.
- Vedações.
- Cancelas automáticas.
- PNs Padrões.
- Direcionadores de Fluxo.
- Ligação rodoviária entre os bairros São Luiz e Química.
.
- Puxamento de Linha Três Rios Fase I e Fase II.
- Viaduto ferroviário - transposição da Av. Tereza Cristina.
- Requalificação urbana da orla ferroviária (Ciclovia).
- Aquisição de 93 Locomotivas.
- Aquisição de 3.002 Vagões GDT.
.
- Aquisição de 979 Vagões HTT.
- 1 Esmerilhadora de AMV.
- 1 Esmerilhadora de Linha.
- 1 Caminhão de Linha.
- 1 Socadora de AMV.
. Localização
Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro
. Estimativa de Investimento
R$ 8.732.177.921,82
. Estimativas das Suspensões Fiscais
R$ 807.726.457,77
PORTARIA Nº 780, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de
investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Bahia Ferrovias S.A. - BAFER.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 14, inciso V, da Portaria nº 724, de 25 de julho de 2023, e tendo em
vista o disposto no art. 47 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de
agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.014058/2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Bahia Ferrovias S.A. - BAFER, CNPJ nº 42.916.256/0001-93, denominado "Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL - TRECHO
1", que tem por objetivo realizar a construção das obras remanescentes e complementares, assim como a prestação de serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da
infraestrutura ferroviária EF-334 (FIOL 1), com extensão de 537 km, no Estado da Bahia, nos termos do Contrato de Subconcessão/2021 - Edital de Subconcessão nº 01/2020 - ANTT, conforme descrito
no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres a conclusão do projeto ou do pedido de
cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.014058/2023-11 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO
. Nome Empresarial
Bahia Ferrovias S.A.
. CNPJ
42.916.256/0001-93
. Tipo
Fe r r o v i a
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário, denominado "Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL - TRECHO 1", que tem por objetivo
realizar a construção das obras remanescentes e complementares, assim como a prestação de serviço público de transporte ferroviário de cargas associado
à exploração da infraestrutura ferroviária EF-334 (FIOL 1), com extensão de 537 km, no Estado da Bahia, nos termos do Contrato de Subconcessão/2021 -
Edital de Subconcessão nº 01/2020 - ANTT, contemplando, dentre
.
outros, os seguintes serviços e obras:
.
- Obras Remanescentes: (i) Conclusão de 36 Obras de Arte Especiais; (ii) Execução de obras de serviços preliminares, infraestrutura, pavimentação, serviços
complementares e superestrutura; (iii) Construção de pátios de cruzamento, com extensão mínima de 2.000m e distantes entre si no máximo a cada 50 km;
(iv) Implantação de 01 (um) Pátio de Interligação, localizado no final do Lote 01F até a Poligonal do Porto de Ilhéus; (v) Remanejamento das linhas de
transmissão de alta, média e de baixa tensões; (vi) Implantação de
.
01 (um) Pátio de Interligação, localizado entre o início do Lote 04F e o Terminal Intermodal a ser implantado.
- Obras Complementares: (i) Segmento Ferroviário com 16,687 km de extensão, localizado entre o Lote 02F, entre a OAE Ponte Rio das Pedras - BA-130 e o
final deste lote; (ii) Execução e construção de estradas vicinais; (iii) Conclusão de 13 Obras de Arte Especiais.
.
- Instalação de Detectores de Descarrilamento: aquisição e instalação de dispositivos detectores ao longo de toda a extensão da ferrovia.
- Instalação de Sistemas Ferroviários: sistema de sinalização, licenciamento e posicionamento e sistema de telecomunicações.
.
- Construção e Conclusão do Terminal: implantação de 01 (um) Terminal Intermodal composto por: a) Via principal; b) Pátio de Ilhéus; c) Pátio De Tanhaçu;
e d) Sistemas Ferroviários.
. Localização
Estado da Bahia
. Estimativa de Investimento
R$ 5.862.480.240,96
. Estimativas das Suspensões Fiscais
R$ 379.339.707,72

                            

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