Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080400061 61 Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 779, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa MRS Logística S/A. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 14, inciso V, da Portaria nº 724, de 25 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.016862/2023-27, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa MRS Logística S/A, CNPJ nº 01.417.222/0001-77, denominado "Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste - Fase 2", que tem por objetivo atender a Fase II do Plano de Investimento, constante no Caderno de Obrigações anexo ao 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão - ANTT, que define os investimentos em infraestrutura ferroviária a serem realizados pela Concessionária, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres a conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.016862/2023-27 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO ANEXO . Nome Empresarial MRS Logística S/A . CNPJ 01.417.222/0001-77 . Tipo Fe r r o v i a . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário, denominado "Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste - Fase 2", que tem por objetivo atender a Fase II do Plano de Investimento, constante no Caderno de Obrigações anexo ao 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão - ANTT, que define os investimentos em infraestrutura ferroviária a serem realizados pela Concessionária, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, contemplando, dentre outros, os seguintes serviços, obras e aquisições: - Pátio de cruzamento de Martins Guimarães. . - Pátio de cruzamento de Aparecida. - Pátio de cruzamento de Lorena. - Pátio de cruzamento de Pindamonhangaba. - Pátio de cruzamento de Caçapava. - Pátio Formador (Raiz da Serra). . - Pátio de Manobras de Campo Grande. - Travessão Universal - Pátio de Cruzamento de Areais. - Pátio de Recepção e Formação de Arará. - Pátio Integrado de Santos - Fase Ampliada. - Pátio de Recepção e Formação do Porto do Rio. . - Segregação - Noroeste. - Segregação - Sudeste. - Terminal Queimados. - Segregação - Trecho central compartilhado. - CBTC - Margem Esquerda (complementação). . - Pátio Regulador Prainha. - Pátio de cruzamento Quilombo. - Pátio Regulador Jurubatuba. - Sinalização Pátio de cruzamento de Aparecida, de Lorena e de Pindamonhangaba. - Pátio de Acesso ao Polo Siderúrgico Sul. . - Sinalização Pátio de Manobras de Campo Grande. - Remodelação Baixada. - Viadutos. - Passagens inferiores. - Passarelas. . - Vedações. - Cancelas automáticas. - PNs Padrões. - Direcionadores de Fluxo. - Ligação rodoviária entre os bairros São Luiz e Química. . - Puxamento de Linha Três Rios Fase I e Fase II. - Viaduto ferroviário - transposição da Av. Tereza Cristina. - Requalificação urbana da orla ferroviária (Ciclovia). - Aquisição de 93 Locomotivas. - Aquisição de 3.002 Vagões GDT. . - Aquisição de 979 Vagões HTT. - 1 Esmerilhadora de AMV. - 1 Esmerilhadora de Linha. - 1 Caminhão de Linha. - 1 Socadora de AMV. . Localização Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro . Estimativa de Investimento R$ 8.732.177.921,82 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 807.726.457,77 PORTARIA Nº 780, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Bahia Ferrovias S.A. - BAFER. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 14, inciso V, da Portaria nº 724, de 25 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.014058/2023-11, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Bahia Ferrovias S.A. - BAFER, CNPJ nº 42.916.256/0001-93, denominado "Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL - TRECHO 1", que tem por objetivo realizar a construção das obras remanescentes e complementares, assim como a prestação de serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária EF-334 (FIOL 1), com extensão de 537 km, no Estado da Bahia, nos termos do Contrato de Subconcessão/2021 - Edital de Subconcessão nº 01/2020 - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres a conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.014058/2023-11 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO ANEXO . Nome Empresarial Bahia Ferrovias S.A. . CNPJ 42.916.256/0001-93 . Tipo Fe r r o v i a . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário, denominado "Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL - TRECHO 1", que tem por objetivo realizar a construção das obras remanescentes e complementares, assim como a prestação de serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária EF-334 (FIOL 1), com extensão de 537 km, no Estado da Bahia, nos termos do Contrato de Subconcessão/2021 - Edital de Subconcessão nº 01/2020 - ANTT, contemplando, dentre . outros, os seguintes serviços e obras: . - Obras Remanescentes: (i) Conclusão de 36 Obras de Arte Especiais; (ii) Execução de obras de serviços preliminares, infraestrutura, pavimentação, serviços complementares e superestrutura; (iii) Construção de pátios de cruzamento, com extensão mínima de 2.000m e distantes entre si no máximo a cada 50 km; (iv) Implantação de 01 (um) Pátio de Interligação, localizado no final do Lote 01F até a Poligonal do Porto de Ilhéus; (v) Remanejamento das linhas de transmissão de alta, média e de baixa tensões; (vi) Implantação de . 01 (um) Pátio de Interligação, localizado entre o início do Lote 04F e o Terminal Intermodal a ser implantado. - Obras Complementares: (i) Segmento Ferroviário com 16,687 km de extensão, localizado entre o Lote 02F, entre a OAE Ponte Rio das Pedras - BA-130 e o final deste lote; (ii) Execução e construção de estradas vicinais; (iii) Conclusão de 13 Obras de Arte Especiais. . - Instalação de Detectores de Descarrilamento: aquisição e instalação de dispositivos detectores ao longo de toda a extensão da ferrovia. - Instalação de Sistemas Ferroviários: sistema de sinalização, licenciamento e posicionamento e sistema de telecomunicações. . - Construção e Conclusão do Terminal: implantação de 01 (um) Terminal Intermodal composto por: a) Via principal; b) Pátio de Ilhéus; c) Pátio De Tanhaçu; e d) Sistemas Ferroviários. . Localização Estado da Bahia . Estimativa de Investimento R$ 5.862.480.240,96 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 379.339.707,72Fechar