DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080400062
62
Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 664, de 07/07/2023, publicada no Diário Oficial da União Seção 1, de 12/07/2023.
Onde se lê: ANEXO I À PORTARIA Nº 664, DE 07 DE JULHO DE 2023
NOVAS CERTIFICAÇÕES
.
RAZÃO SOCIAL
NOME FANTASIA
CNPJ
BR
KM
C I DA D E
UF
V A L I DA D E
R ES S A LV A S
NOTA TÉCNICA
. SIM Rede de Postos Ltda
Posto SIM
Araquari
Norte
07.473.735/0161-85
101
71
Araquari
SC
2027
N ÃO
-
. SIM Rede de Postos Ltda
Posto 
SIM
Laguna
Camarão
07.473.735/0080-85
101
311
Laguna
SC
2027
SIM
Nota 
Técnica 
Nº
2 0 / 2 0 2 3 / CGT R C / D O U T -
SNTR/SNTR (SEI nº 7052095)
. MJJ Comercio de Combustíveis
Lt d a
Posto Platinão CBA 1
33.028.319/0001-84
070
10
Várzea Grande
MT
2027
N ÃO
-
. SIM Rede de Postos Ltda
Posto 
SIM
Esteio
Expointer
07.473.735/0079-41
116
258
Esteio
RS
2027
N ÃO
-
. SIM Rede de Postos Ltda
Posto 
SIM
Santa
Maria 392
07.473.735/0151-03
392
Nº
4139
Santa Maria
RS
2027
N ÃO
-
. Comércio 
de 
Combustíveis
Cachoeira Ltda
Posto Cachoeira II
03.010.559/0002-71
116
27
Salgueiro
PE
2027
SIM
Nota 
Técnica
nº
1 5 / 2 0 2 3 / CGT R C / D O U T -
SNTR/SNTR (SEI 7039029)
. Comercio 
de 
Combustíveis
Parnamirim Ltda ME
Posto Cachoeira IV
22.637.844/0001-80
316
142
Parnamirim
PE
2027
N ÃO
-
Leia-se: ANEXO I À PORTARIA Nº 664, DE 07 DE JULHO DE 2023
NOVAS CERTIFICAÇÕES
.
RAZÃO SOCIAL
NOME FANTASIA
CNPJ
BR
KM
C I DA D E
UF
V A L I DA D E
R ES S A LV A S
NOTA TÉCNICA
. SIM Rede de Postos Ltda
Posto SIM
Araquari
Norte
07.473.735/0161-85
101
71
Araquari
SC
2027
N ÃO
-
. SIM Rede de Postos Ltda
Posto 
SIM
Laguna
Camarão
07.473.735/0080-85
101
311
Laguna
SC
2027
SIM
Nota 
Técnica 
Nº
2 0 / 2 0 2 3 / CGT R C / D O U T -
SNTR/SNTR (SEI nº 7052095)
. MJJ Comercio de Combustíveis
Lt d a
Posto Platinão CBA 1
33.028.319/0001-84
070
10
Várzea Grande
MT
2027
N ÃO
-
. SIM Rede de Postos Ltda
Posto 
SIM
Esteio
Expointer
07.473.735/0079-41
116
258
Esteio
RS
2027
N ÃO
-
. SIM Rede de Postos Ltda
Posto 
SIM
Santa
Maria 392
07.473.735/0151-03
392
Nº
4139
Santa Maria
RS
2027
N ÃO
-
. Comércio 
de 
Combustíveis
Cachoeira Ltda
Posto Cachoeira II
03.010.559/0002-71
116
27
Salgueiro
PE
2027
SIM
Nota 
Técnica
nº
1 5 / 2 0 2 3 / CGT R C / D O U T -
SNTR/SNTR (SEI 7039029)
. Comercio 
de 
Combustíveis
Parnamirim Ltda ME
Posto Cachoeira IV
22.637.844/0001-80
316
142
Parnamirim
PE
2027
N ÃO
-
. Auto Posto Parasão Ltda
Auto Posto Parasão
05.014.246/0001-36
155
S/N
Redenção
PA
2027
SIM
Nota 
Técnica 
Nº
1 3 / 2 0 2 3 / CGT R C / D O U T -
SNTR/SNTR (SEI nº 7028454)
. Posto Cavalo de Aço Ltda
Posto Cavalo de Aço
84.146.638/0001-25
155
111,6
Xinguara
PA
2027
SIM
Nota 
Técnica 
Nº
1 2 / 2 0 2 3 / CGT R C / D O U T -
SNTR/SNTR (SEI nº 7025989)
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 440, DE 26 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária
de Rodovias S.A.
Interessado: Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março
de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.216026/2023-18, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso da etapa 01 do Novo Terminal
Intermodal de Passageiros de Metrô, Ônibus e BRT, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à
VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A., localizada entre o km 616+000m e o km
617+250m, pista leste, no município de Salvador/BA, de interesse da Companhia de
Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER e a VIABAHIA Concessionária de
Rodovias S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as revisões de projeto, justificativas
e/ou 
soluções
relativas 
aos
apontamentos 
listados
no 
Parecer
nº
404/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 17934459).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Companhia de Desenvolvimento Urbano do
Estado da Bahia - CONDER
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
560.307,6521
8.574.988,6732
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 6.023, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de
Transportes
Terrestres
- ANTT,
aprovado
pela
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 030, de 20 de julho de 2023,
e no que consta do processo nº 50500.015779/2022-19, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Terrestres,
anexo à Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 88. ...
I
-
incentivar ou
provocar
a
efetiva
participação dos
servidores
e
colaboradores da ANTT, das partes interessadas e da sociedade em geral;
II - recolher subsídios para o processo decisório da ANTT;
III - oferecer aos agentes econômicos, sociedade e usuários dos serviços e das
infraestruturas de transportes terrestres administrados pela ANTT um ambiente propício
ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria objeto do
processo;
..." (NR)
"Art. 89. ...
I - ...
b) Reunião Participativa: meio que possibilita participação oral ou escrita em
pelo menos uma sessão, de forma presencial e/ou virtual, podendo ser disponibilizado
período determinado para o encaminhamento de contribuições por escrito.
II - ...
b) Audiência Pública: meio que possibilita participação oral ou escrita em pelo
menos uma sessão pública, de forma presencial e/ou virtual, dentro de um período de
encaminhamento de contribuições por escrito.
§ 1º As Tomadas de Subsídios e Reuniões Participativas, a critério da ANTT,
podem ser abertas ao público ou restritas a convidados e, no caso das Reuniões
Participativas, abertas com restrição, conforme previsto em resolução específica.
..." (NR)
"Art. 89-A. A Consulta Interna é o meio que possibilita receber contribuições
dos servidores e colaboradores em geral da ANTT ou de unidades organizacionais
específicas da Agência sobre:
I - matéria que afete direitos e deveres de servidores e colaboradores da
Agência;
II - matéria regulatória, antes da realização da Consulta Pública ou Audiência
Pública;
III - coleta de informações, procedimentos e dados necessários para condução
de um projeto da Agenda Regulatória;
IV - proposta de normas que afetem exclusivamente a organização interna da
ANTT; ou
V - matéria relevante, a critério da unidade organizacional interessada.
§ 1º A Consulta Interna objetiva obter informações e eliminar incoerências
intrainstitucionais, e pode ser utilizada para complementar os Processos de Participação
e Controle Social.
§ 2º No caso de proposta de ato normativo, é obrigatória a realização de
Consulta Interna às unidades organizacionais potencialmente impactadas, identificadas
como tal nos estudos preliminares, Análise de Impacto Regulatório (AIR) e/ou Avaliação
de Resultado Regulatório (ARR).
§ 3º A não realização da Consulta Interna de que trata o § 2º deve ser
motivada e registrada no Relatório de AIR e/ou ARR." (NR)

                            

Fechar