DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 04 de agosto de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.609, de 04 de agosto de 2023.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, APROVA O REGULAMENTO E DISPÕE SOBRE OS CARGOS 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI-
DERANDO o disposto nas Leis nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos 
nº 33.968, de 8 de março de 2021 e nº 34.769, de 26 de maio de 2022, CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estru-
turais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à 
indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional e aprovado o Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão, na forma que integra o Anexo 
I do presente decreto.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Planejamento e Gestão são os constantes no Anexo II deste decreto, com símbolos, 
denominações e quantificações ali previstas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.968, de 08 de março de 2021 e o Decreto nº 34.769, de 26 de maio de 2022.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023.
 Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.609, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
REGULAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
TÍTULO I
DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), criada pela Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, com competências redefinidas de acordo 
com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações posteriores, e reestruturada de acordo com este Decreto, constitui-se órgão da Administração 
Direta do Poder Executivo Estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e pela legislação correlata em vigor.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º Compete à Secretaria do Planejamento e Gestão:
 I – coordenar o Sistema Estadual de Planejamento e Orçamento orientado para Resultados;
II – coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Pública Estadual;
 III – coordenar e promover a gestão dos instrumentos legais de planejamento do Estado do Ceará (Plano Estratégico de Desenvolvimento de Longo 
Prazo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), de forma participativa e regionalizada;
IV – coordenar a elaboração dos instrumentos gerenciais de planejamento (Programação Operativa Anual, Acordo de Resultados e Monitoramento 
de Ações e Projetos Prioritários);
V – coordenar o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual de forma participativa e regionalizada;
VI – coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, com vistas à racionalização dos gastos públicos e a viabilidade dos investimentos 
públicos;
VII – acompanhar os programas governamentais por meio da execução física e orçamentário-financeira;
VIII – coordenar o planejamento, monitoramento e a avaliação dos projetos de investimento;
IX – supervisionar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Estado;
X – coordenar, em articulação com demais órgãos estaduais, o processo de viabilização de fontes alternativas de recursos onerosos e não onerosos, 
incluindo as cooperações financeiras e técnicas, para financiar o desenvolvimento estadual;
XI – assessorar os órgãos e as entidades na celebração de contratos de gestão e monitorar os respectivos repasses dos cronogramas de desembolso 
dos órgãos e das entidades contratantes para as organizações sociais;
XII – acompanhar e fomentar a implementação de Parcerias Público-Privadas – PPP e Concessões de grande porte, assim como coordenar as ativi-
dades relacionadas ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas e ao Grupo Técnico de Parcerias;
XIII – definir políticas, diretrizes e normas, bem como controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Pessoas, de Modernização Admi-
nistrativa, de Planejamento e Orçamento, de Material e Patrimônio, de Tecnologia da Informação e Comunicação, de Gestão Previdenciária, de Gestão 
Corporativa das Compras e de Gestão de Custos, desenvolvendo métodos e técnicas, padrões e ferramentas tecnológicas necessárias à sua aplicação nos 
órgãos/nas entidades estaduais;
XIV – coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos e entidades;
XV – planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão de obra terceirizada do Governo;
XVI – planejar, coordenar e monitorar as ações de preparação para a aposentadoria e promover ações voltadas para os servidores estaduais aposentados;
XVII – coordenar e executar as atividades de perícia médica para concessão de benefícios administrativos e previdenciários previstos na legislação 
vigente;
XVIII – supervisionar a execução dos planos, programas e projetos do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – Supsec;
XIX – supervisionar as ações de educação em gestão pública para servidores públicos;
XX – supervisionar as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XXI – supervisionar as ações de gestão da Assistência à Saúde do Servidor Público; e
XXII – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.
Paragrafo único. As políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação serão submetidas a validação da Casa Civil.
Art. 3º São valores da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag):
I – foco nas pessoas;
II – ética e transparência;
III – responsabilidade social, ambiental e fiscal;
IV – competência e comprometimento profissional;
V – foco nos resultados;
VI – valorização do servidor; e
VII – visão integrada.

                            

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