DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
8. Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza (Cpcop)
8.1. Célula de Análise de Programas e Projetos de Superação da Pobreza (Ceasp)
8.2. Célula de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos (Cempp)
8.3. Célula de Controle e Acompanhamento Financeiro (Cecaf)
9. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep)
9.1. Célula de Movimentação de Pessoas (Cemop)
9.2. Célula de Planejamento e Provimento da Força de Trabalho (Cefor)
9.3. Célula de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas (Ceded)
9.4. Célula de Carreiras (Celca)
9.5. Célula de Gestão da Folha de Pagamento (Cefop)
10. Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados (Coset)
10.1. Célula de Contratos e Monitoramento de Serviços de terceirização (Cemot)
11. Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposentado (Copai)
11.1. Célula de Planejamento e Desenvolvimento (Cedes)
11.2. Célula de Capacitação (Cecap)
12. Coordenadoria de Perícia Médica (Copem)
12.1. Célula de Apoio Psicossocial (Ceapi)
12.2. Célula de Perícia Médica (Cepem)
13. Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge)
13.1. Célula de Reestruturação Organizacional (Ceorg)
13.2. Célula de Gestão por Processos (Cepro)
14. Coordenadoria de Gestão de Compras (Cogec)
14.1. Célula de Gestão Estratégica de Compras (Cegec)
14.2. Célula de Gestão de Registro de Preços (Cgrep)
14.3. Célula de Gestão dos Sistemas de Compras (Cgesc)
15. Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos (Copat)
15.1. Célula de Gestão do Patrimônio Mobiliário Corporativo (Cepam)
15.2. Célula de Gestão do Patrimônio Imobiliário e de Infraestrutura (Cepai)
15.3. Célula de Gestão da Logística Corporativa (Celoc)
16. Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget)
16.1. Célula de Governança Corporativa de TIC (Cegot)
16.2. Célula de Gerenciamento de Aquisições e Recursos de TIC (Cetic)
16.3. Célula de Gestão de Programas e Serviços Digitais (Cesed)
17. Coordenadoria de Atração e Seleção de Lideranças (Cosel)
18. Coordenadoria de Desempenho e Desenvolvimento de Lideranças (Codel)
19. Unidade de Gerenciamento de Projeto Ceará Mais Digital (UGP Ceará Mais Digital)
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
20. Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep)
20.1. Célula de Gestão de Pessoas (Cegep)
20.1. Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Ceded)
21. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
21.1. Célula de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Cepdi)
22. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec)
22.1. Célula de Governança Interna de TIC (Cegoi)
22.2. Célula de Gestão de Aplicações (Cegap)
22.3. Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC (Ceset)
23. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
23.1. Célula Contábil e Financeira (Cecof)
23.2. Célula de Contratos e de Aquisições Institucional (Cecai)
23.3. Célula de Logística Institucional (Celoi)
23.4. Célula de Gestão do Patrimônio Institucional (Cepat)
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
● Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP)
● Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação (CSTIC)
● Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (Ccpis)
● Comitê Gestor da Política de Gestão Estratégica de Lideranças
VII - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS
● Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE)
● Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec)
● Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece)
● Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev)
● Companhia de Habitação do Ceará (Cohab)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário do Planejamento e Gestão, além das previstas na Constituição Estadual:
I - promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações 
de diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria;
IV - despachar com o Governador do Estado;
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de direção e assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma 
prevista em lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria;
VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das Áreas Programáticas e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades subordinados ou vinculados, 
ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual 
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos 
superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador 
do Estado;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;
XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as pena-
lidades de sua competência;
XX - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou 
vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

                            

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