DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
XXI - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos; e
XXII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Parágrafo único. Os afastamentos, ausências ou impedimentos do Secretário do Planejamento e Gestão importarão a sua substituição automática, 
sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, pelo Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, Secretário Executivo 
de Planejamento e Orçamento, e Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças, sem prejuízo de suas atribuições originárias.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Art. 6º Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento:
I - auxiliar o Secretário do Planejamento e Gestão na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área 
de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades 
de gestão do planejamento e orçamento, de gestão para resultados, de gestão estratégica dos projetos de investimento público, de captação de recursos, de 
alianças público-privadas, junto aos órgãos e entidades do governo do estado;
III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Seplag, com fins de alinhá-las 
aos objetivos e resultados institucionais; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento, as seguintes unidades orgânicas: Coordenadoria 
de Planejamento e Gestão para Resultados (Cpger), Coordenadoria de Gestão Orçamentária (Cogeo), Coordenadoria de gestão Financeira e de Projetos (Cofip), 
Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com Público e Privado (Cocap) e Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza (Cpcop).
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
Art. 7º Compete à Secretaria Executiva da Gestão e Governo Digital:
I - auxiliar o Secretário do Planejamento e Gestão na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área 
de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de 
gestão de pessoas, de promoção da qualidade de vida do aposentado, de gestão de serviços terceirizados, de perícia médica, de organização e modernização 
administrativa, de gestão de compras, de gestão patrimonial e recursos logísticos, e de gestão estratégica da tecnologia da informação e comunicação, junto 
aos órgãos e entidades do governo do estado;
III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Seplag com fins de alinhá-las 
aos objetivos e resultados institucionais; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade da Secretaria Executiva da Gestão e Governo Digital as seguintes unidades orgânicas: Coordena-
doria de Gestão de Pessoas (Cogep), Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados (Coset), Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do 
Aposentado (Copai), Coordenadoria de Perícia Médica (Copem), Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge), Coordenadoria de Gestão 
de Compras (Cogec), Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos (Copat) e Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Infor-
mação e Comunicação (Coget).
SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇAS
Art. 8º Compete à Secretaria Executiva de Políticas Estratégicas para Lideranças:
I - auxiliar o Secretário do Planejamento e Gestão na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área 
de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de 
atração e seleção de lideranças, desempenho e desenvolvimento de lideranças, e engajamento de lideranças, junto aos órgãos e entidades do governo do estado;
III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Seplag, com fins de alinhá-las 
aos objetivos e resultados institucionais; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Políticas Estratégicas para Lideranças, as seguintes unidades orgânicas: 
Coordenadoria de Atração e Seleção de Lideranças (Cosel); e Coordenadoria de Desempenho e Desenvolvimento de Lideranças (Codel).
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO ÚNICA
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Art. 9º Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna:
I - auxiliar o Secretário do Planejamento e Gestão na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área 
de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de 
planejamento e desenvolvimento institucional, gestão de tecnologia da informação e comunicação, administrativo-financeiro e gestão e desenvolvimento de 
pessoas no âmbito interno da secretaria;
III - promover a integração das ações executadas de gestão de desenvolvimento institucional e planejamento, de gestão administrativo-financeira da 
Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Seplag, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna as seguintes unidades orgânicas: Coor-
denadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec), Coordenadoria 
Administrativo-Financeira (Coafi) e Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep).
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):
I - prestar assessoramento jurídico à Direção Superior e à Gerência Superior e demais unidades orgânicas da Seplag;
II - assessorar à Direção Superior e à Gerência Superior nas providências necessárias quanto aos ofícios, citações, notificações e intimações referentes 
a processos judiciais que tenham a Seplag como órgão destinatário;
III - assessorar juridicamente na elaboração e orientar quanto aos prazos para envio de informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder Judiciário 
ou por outros órgãos públicos;
IV - analisar processos e atos administrativos submetidos a seu exame, no que se refere aos aspectos jurídicos e legais;
V - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos ao seu exame;
VI - acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instrumentos normativos de interesse da Seplag;
VII - compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, e acompanhar a publicação oficial da legislação federal que impacte nas compe-
tências da Seplag;
VIII - assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de leis, minutas de decretos, contratos, convênios, instruções normativas e demais 
instrumentos legais propostos pela Seplag;
IX - assessorar juridicamente as unidades orgânicas da Seplag no que se refere à elaboração de minutas de editais para fins de licitação;
X - assessorar juridicamente as unidades orgânicas da Seplag na resposta às impugnações de licitantes e quanto aos pedidos de esclarecimentos nos 
processos licitatórios de interesse da Seplag;
XI - prestar informações solicitadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da Seplag;
XII - atender às requisições de informações escritas, exames e diligências formuladas por Procurador do Estado, no prazo estipulado, em conformi-
dade com o Decreto nº 29.168, de 25 de janeiro de 2008;
XIII - assessorar juridicamente nas ações de extinção e liquidação de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, subsidiando a elaboração 
de projetos de leis ou minutas de decretos, no que couber à Seplag;

                            

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