7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023 V - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip; e VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 21. Compete à Célula de Assessoramento ao Cogerf (Ceaco): I - subsidiar a Cofip na definição de limites financeiros para as atividades de custeio; II - subsidiar a Cofip no processo de acompanhamento e controle da execução financeira realizado pelo Cogerf; III - assessorar o Cogerf na realização das reuniões periódicas e proceder com a execução das deliberações; IV - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip; e V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 22. Compete à Célula de Monitoramento do Investimento Público (Cemip): I - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual no detalhamento físico-financeiro e acompanhamento dos projetos de investimentos; II - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual na utilização das metodologias, na sistematização dos processos e na operação dos sistemas corporativos de acompanhamento de projetos; III - acompanhar a execução físico-financeira dos projetos; IV - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip; V - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 23. Compete à Célula de Gestão do Custeio (Cecust): I - acompanhar a execução das despesas de custeio dos órgãos; II - acompanhar grupos específicos das despesas de custeio de maior relevância; III - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual no planejamento do custeio e na utilização dos sistemas corporativos de acompanha- mento das despesas de custeio; IV - subsidiar o GTC e a Cofip nas informações relacionadas a custeio; V - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip; VI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO IV DA COORDENADORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ALIANÇAS COM PÚBLICO E PRIVADO Art. 24. Compete à Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com Público e Privado (Cocap): I - articular junto aos órgãos e entidades a viabilização de Operações de Crédito, Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres, Contratos de Gestão, Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte; II - coordenar as ações necessárias para a contratação, e, quando for o caso, para a alteração de Operações de Crédito, Contratos de Gestão, Parcerias Público-Privadas, Concessões de Bens Públicos de Grande Porte, Convênio de Receita e Instrumentos Congêneres; III - monitorar e acompanhar Contratos de Gestão, Parcerias Público-Privadas e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte; IV - articular a formulação e a implementação do Programa de Alianças com o Privado, no âmbito das PPP e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte, quando estabelecidas as diretrizes pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP); V - funcionar como Secretaria Executiva do CGPPP e coordenar o Grupo Técnico de Parcerias (GTP); VI - definir as diretrizes para a padronização de procedimentos relativos aos processos de captação de recursos onerosos ou não onerosos, por meio de Operações de Crédito, Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres, Contratos de Gestão, Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte; VII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 25. Compete à Célula de Captação de Recursos Onerosos (Cecar): I - orientar tecnicamente os órgãos e entidades na elaboração de consultas prévias, cartas-consulta e demais instrumentos de captação de recursos; II - orientar tecnicamente os órgãos e entidades na protocolização, missão, negociação e aprovação de pleitos e pedido de alteração aos atores envolvidos; III - realizar as ações necessárias ao atendimento da legislação vigente para a contratação de Operações de Crédito e Cooperações Técnicas e/ou Financeiras; IV - participar, quando solicitado pelos órgãos e entidades, das missões de projetos de instituições e organismos nacionais e internacionais; e V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 26. Compete à Célula de Alianças Público-Privadas (Ceapp): I - orientar órgãos e Entidades quanto aos procedimentos necessários para a estruturação, contratação e execução de projetos de Parcerias Público- -Privadas (PPPs) e Concessões de grande porte; II - padronizar procedimentos do macroprocesso para a Contratação de PPPs e Concessões de grande porte; III - integrar o Grupo Técnico de Parcerias (GTP); IV - apoiar a Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), no que diz respeito à preparação para reuniões e no acompanhamento das deliberações e diretrizes fixadas pelo CGPPP; V - participar da elaboração da proposta do Programa de Alianças com o Privado, no âmbito das PPPs e Concessões de Grande Porte, quando estabelecidas as diretrizes pelo Conselho para sua validação e implementação; VI - manter sítio eletrônico para divulgação dos relatórios e demais documentos de interesse público, relativos a projetos de alianças público-pri- vadas, ressalvadas as informações sigilosas; e VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 27. Compete à Célula de Contratos de Gestão (Cecge): I - orientar os órgãos, entidades públicas e Organizações Sociais na celebração de Contratos de Gestão e aditivos; II - orientar os demandantes de contrato de gestão e aditivos no processo de cadastro no Sistema de Acompanhamento dos Contratos de Gestão (SACG); III - orientar as Comissões de Avaliação dos Contratos de Gestão e os gestores de contrato sobre o procedimento de acompanhamento e avaliação do processo, quando demandado; IV - padronizar procedimentos para celebração e avaliação dos Contratos de Gestão e aditivos; V - analisar tecnicamente as propostas de Contrato de Gestão e seus aditivos, encaminhando ao Grupo Técnico de Contas (GTC) para deliberação do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf); VI - autorizar a execução dos Contratos de Gestão no SACG; VII - monitorar e acompanhar a execução dos Contratos de Gestão no Sistema de Acompanhamento Contratos e Convênios (SACC) e Portal da Transparência; VIII - dar publicidade às informações físico-financeiras consolidadas da execução dos Contratos de Gestão no site da Seplag; e IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 28. Compete à Célula de Convênios e Congêneres (Cecoc): I - orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, quanto aos procedimentos necessários à celebração, execução, alteração e acompa- nhamento de Convênio de Receita e Instrumentos Congêneres de captação de recursos financeiros não onerosos junto ao governo federal; II - padronizar procedimentos relativos aos processos de captação de recursos financeiros não onerosos, por meio de Convênios de Receita e Instru- mentos Congêneres a serem firmados com o governo federal; e III - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO V DA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE COMBATE À POBREZA Art. 29. Compete à Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza (Cpcop): I - coordenar, supervisionar e orientar as análises, a execução financeira e o monitoramento dos projetos executados com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop); II - propor normas e procedimentos disciplinadores para o planejamento, a coordenação, a execução e o controle dos projetos executados com recursos do Fecop; III - estabelecer fluxos e rotinas para a realização das análises, da execução financeira e do monitoramento dos projetos executados com recursos do Fecop; IV - coordenar a organização das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (Ccpis) e promover os atos necessários às suas realizações; V - secretariar o Ccpis, por ocasião da realização de suas reuniões, e em demais atos que se façam necessários à sua interveniência; VI - coordenar a execução e o monitoramento das decisões do Ccpis e subsidiá-lo com informações sobre o desempenho físico-financeiro dos projetos; VII - consolidar, apresentar e publicizar o Relatório de Desempenho Físico-Financeiro, Relatório Financeiro Trimestral e Relatório de Monitora- mento, obedecendo aos prazos estabelecidos em legislação específica; VIII - participar, junto ao Ccpis, das propostas orçamentárias das Secretarias de Estado, antes do encaminhamento do Projeto de Lei do OrçamentoFechar