DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
V - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 21. Compete à Célula de Assessoramento ao Cogerf (Ceaco):
I - subsidiar a Cofip na definição de limites financeiros para as atividades de custeio;
II - subsidiar a Cofip no processo de acompanhamento e controle da execução financeira realizado pelo Cogerf;
III - assessorar o Cogerf na realização das reuniões periódicas e proceder com a execução das deliberações;
IV - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip; e
V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 22. Compete à Célula de Monitoramento do Investimento Público (Cemip):
I - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual no detalhamento físico-financeiro e acompanhamento dos projetos de investimentos;
II - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual na utilização das metodologias, na sistematização dos processos e na operação dos 
sistemas corporativos de acompanhamento de projetos;
III - acompanhar a execução físico-financeira dos projetos;
IV - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip;
V - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 23. Compete à Célula de Gestão do Custeio (Cecust):
I - acompanhar a execução das despesas de custeio dos órgãos;
II - acompanhar grupos específicos das despesas de custeio de maior relevância;
III - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual no planejamento do custeio e na utilização dos sistemas corporativos de acompanha-
mento das despesas de custeio;
IV - subsidiar o GTC e a Cofip nas informações relacionadas a custeio;
V - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip;
VI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ALIANÇAS COM PÚBLICO E PRIVADO
Art. 24. Compete à Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com Público e Privado (Cocap):
I - articular junto aos órgãos e entidades a viabilização de Operações de Crédito, Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres, Contratos de 
Gestão, Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte;
II - coordenar as ações necessárias para a contratação, e, quando for o caso, para a alteração de Operações de Crédito, Contratos de Gestão, Parcerias 
Público-Privadas, Concessões de Bens Públicos de Grande Porte, Convênio de Receita e Instrumentos Congêneres;
III - monitorar e acompanhar Contratos de Gestão, Parcerias Público-Privadas e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte;
IV - articular a formulação e a implementação do Programa de Alianças com o Privado, no âmbito das PPP e Concessões de Bens Públicos de Grande 
Porte, quando estabelecidas as diretrizes pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP);
V - funcionar como Secretaria Executiva do CGPPP e coordenar o Grupo Técnico de Parcerias (GTP);
VI - definir as diretrizes para a padronização de procedimentos relativos aos processos de captação de recursos onerosos ou não onerosos, por meio 
de Operações de Crédito, Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres, Contratos de Gestão, Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões de Bens 
Públicos de Grande Porte;
VII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 25. Compete à Célula de Captação de Recursos Onerosos (Cecar):
I - orientar tecnicamente os órgãos e entidades na elaboração de consultas prévias, cartas-consulta e demais instrumentos de captação de recursos;
II - orientar tecnicamente os órgãos e entidades na protocolização, missão, negociação e aprovação de pleitos e pedido de alteração aos atores envolvidos;
III - realizar as ações necessárias ao atendimento da legislação vigente para a contratação de Operações de Crédito e Cooperações Técnicas e/ou 
Financeiras;
IV - participar, quando solicitado pelos órgãos e entidades, das missões de projetos de instituições e organismos nacionais e internacionais; e
V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 26. Compete à Célula de Alianças Público-Privadas (Ceapp):
I - orientar órgãos e Entidades quanto aos procedimentos necessários para a estruturação, contratação e execução de projetos de Parcerias Público-
-Privadas (PPPs) e Concessões de grande porte;
II - padronizar procedimentos do macroprocesso para a Contratação de PPPs e Concessões de grande porte;
III - integrar o Grupo Técnico de Parcerias (GTP);
IV - apoiar a Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), no que diz respeito à preparação para reuniões e no 
acompanhamento das deliberações e diretrizes fixadas pelo CGPPP;
V - participar da elaboração da proposta do Programa de Alianças com o Privado, no âmbito das PPPs e Concessões de Grande Porte, quando 
estabelecidas as diretrizes pelo Conselho para sua validação e implementação;
VI - manter sítio eletrônico para divulgação dos relatórios e demais documentos de interesse público, relativos a projetos de alianças público-pri-
vadas, ressalvadas as informações sigilosas; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 27. Compete à Célula de Contratos de Gestão (Cecge):
I - orientar os órgãos, entidades públicas e Organizações Sociais na celebração de Contratos de Gestão e aditivos;
II - orientar os demandantes de contrato de gestão e aditivos no processo de cadastro no Sistema de Acompanhamento dos Contratos de Gestão (SACG);
III - orientar as Comissões de Avaliação dos Contratos de Gestão e os gestores de contrato sobre o procedimento de acompanhamento e avaliação 
do processo, quando demandado;
IV - padronizar procedimentos para celebração e avaliação dos Contratos de Gestão e aditivos;
V - analisar tecnicamente as propostas de Contrato de Gestão e seus aditivos, encaminhando ao Grupo Técnico de Contas (GTC) para deliberação 
do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf);
VI - autorizar a execução dos Contratos de Gestão no SACG;
VII - monitorar e acompanhar a execução dos Contratos de Gestão no Sistema de Acompanhamento Contratos e Convênios (SACC) e Portal da 
Transparência;
VIII - dar publicidade às informações físico-financeiras consolidadas da execução dos Contratos de Gestão no site da Seplag; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 28. Compete à Célula de Convênios e Congêneres (Cecoc):
I - orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, quanto aos procedimentos necessários à celebração, execução, alteração e acompa-
nhamento de Convênio de Receita e Instrumentos Congêneres de captação de recursos financeiros não onerosos junto ao governo federal;
II - padronizar procedimentos relativos aos processos de captação de recursos financeiros não onerosos, por meio de Convênios de Receita e Instru-
mentos Congêneres a serem firmados com o governo federal; e
III - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE COMBATE À POBREZA
Art. 29. Compete à Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza (Cpcop):
I - coordenar, supervisionar e orientar as análises, a execução financeira e o monitoramento dos projetos executados com recursos do Fundo Estadual 
de Combate à Pobreza (Fecop);
II - propor normas e procedimentos disciplinadores para o planejamento, a coordenação, a execução e o controle dos projetos executados com 
recursos do Fecop;
III - estabelecer fluxos e rotinas para a realização das análises, da execução financeira e do monitoramento dos projetos executados com recursos 
do Fecop;
IV - coordenar a organização das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (Ccpis) e promover 
os atos necessários às suas realizações;
V - secretariar o Ccpis, por ocasião da realização de suas reuniões, e em demais atos que se façam necessários à sua interveniência;
VI - coordenar a execução e o monitoramento das decisões do Ccpis e subsidiá-lo com informações sobre o desempenho físico-financeiro dos projetos;
VII - consolidar, apresentar e publicizar o Relatório de Desempenho Físico-Financeiro, Relatório Financeiro Trimestral e Relatório de Monitora-
mento, obedecendo aos prazos estabelecidos em legislação específica;
VIII - participar, junto ao Ccpis, das propostas orçamentárias das Secretarias de Estado, antes do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento 

                            

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