10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023 VII - expedir certificações das ações desenvolvidas pela Coordenadoria; VIII - promover a participação do servidor aposentado e do servidor apto à aposentadoria em ações empreendedoras e trabalhos voluntários; IX - promover articulação com programas governamentais e não governamentais que desenvolvem trabalhos voltados para as temáticas da aposen- tadoria e do envelhecimento; X - viabilizar estudos sobre preparação para aposentadoria e envelhecimento que contribuam para a consecução da missão da coordenadoria, e que subsidiem a elaboração de diretrizes na formulação de políticas de atenção ao aposentado/idoso; XI - promover articulação com órgãos públicos e entidades privadas que trabalham na capacitação de gestão e negócios, destinados ao segmento aposentado/idoso; XII - representar a Seplag, mediante indicação do Secretário, junto às instâncias do Conselho Estadual do Idoso e outros fóruns correlatos; e XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 42. Compete à Célula de Planejamento e Desenvolvimento (Cedes): I - planejar, acompanhar e monitorar projetos, ações e metas relacionados à Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposentado (Copai); II - planejar ações de preparação para a aposentadoria do servidor; III - elaborar instrumentos de acompanhamento e pesquisa sobre as ações realizadas; IV - articular ações com instituições que desenvolvem estudos e pesquisas voltadas à preparação para a aposentadoria, pós-aposentadoria e enve- lhecimento; V - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 43. Compete à Célula de Capacitação (Cecap): I - desenvolver e divulgar ações socioeducativas e culturais voltadas para o servidor aposentado e para o servidor apto à aposentadoria; II - definir o conteúdo programático dos cursos desenvolvidos com a participação da Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposen- tado (Copai); III - realizar ações de preparação para a aposentadoria; IV - realizar o processo de acolhimento, orientação e cadastramento dos usuários do Programa de Ação Integrada para o Aposentado (PAI); V - manter o sistema de dados dos programas desenvolvidos pela Copai; VI - realizar avaliações das ações desenvolvidas; e VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO IX DA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA Art. 44. Compete à Coordenadoria de Perícia Médica (Copem): I - coordenar as atividades de perícia médica em todas as suas modalidades (itinerante, domiciliar, documental, recursal e presencial na Copem), para concessão de benefícios administrativos e previdenciários previstos na legislação vigente; II - analisar e homologar os resultados de perícias para remoção, redução de carga horária, aposentadoria/reforma por invalidez, revisão de aposen- tadoria/reforma, isenção de imposto de renda, comprovação de invalidez de dependente maior e licença para acompanhamento de familiar doente; III - supervisionar a realização de estudos estatísticos e qualitativos sobre afastamentos por motivo de saúde, que visem subsidiar o planejamento de ações voltadas para melhoria da qualidade de vida nos órgãos/entidades estaduais ou pesquisas acadêmicas demandadas pelas universidades; IV - participar da elaboração de normas e procedimentos relativos aos serviços de perícia médica no âmbito da administração pública estadual; V - subsidiar a Direção Superior e a Gerência Superior da Seplag na gestão das atividades de perícia médica e na definição de planos estratégicos, voltados à promoção da saúde do servidor com dados estatísticos sobre afastamentos, e demais benefícios concedidos pela coordenadoria; VI - supervisionar o planejamento, execução e avaliação das metas da coordenadoria, desenvolvendo articulações internas e externas necessárias ao seu cumprimento; VII - supervisionar a emissão de laudo médico pericial, assinado digitalmente com as informações necessárias ao preenchimento dos critérios exigidos em cada benefício, conforme legislação vigente e normas técnicas; VIII - autorizar as solicitações de perícia domiciliar e recursal; e IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 45. Compete à Célula de Apoio Psicossocial (Ceapi): I - realizar avaliação psicológica e social para subsidiar a avaliação médica pericial, quando demandada por médico perito, a partir de visitas domi- ciliares e de atendimentos na Copem; II - realizar avaliação social prevista em lei nos casos de solicitação de licenças para acompanhamento de familiar doente; III - emitir parecer/laudo psicológico e social em conformidade com a legislação específica da área da Psicologia e do Serviço Social; IV - analisar e emitir respostas técnicas em manifestações oriundas de órgãos de controladoria do Estado direcionadas à Coordenadoria, em articu- lação com os profissionais diretamente envolvidos; V - supervisionar as atividades dos estagiários de nível médio e superior (Psicologia e Serviço Social) lotados na Coordenadoria; VI - promover atividades de integração e melhoria do clima organizacional na Coordenadoria; VII - contribuir no processo de análise dos processos de concessão e revisão de benefícios administrativos e previdenciários que dependem de perícia médica, em articulação com os órgãos/entidades de origem dos servidores/militares e órgãos reguladores do Estado; e VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 46. Compete à Célula de Perícia Médica (Cepem): I - realizar planejamento, execução, controle e acompanhamento gerencial das atividades de agendamento de perícia itinerante, análise de solicitação de perícia documental e entrega de resultado das perícias realizadas em pessoas residentes no interior do Estado; II - gerenciar as ações itinerantes da Copem, promovendo a articulação interinstitucional para suporte administrativo e operacional nas Regiões do Estado do Ceará onde ocorrerem as atividades; III - receber e encaminhar as solicitações de correções de laudos realizados no interior junto ao (s) perito(s) envolvido(s), acompanhando a entrega do novo laudo ao usuário demandante, quando procedente; IV - registrar as solicitações de recursos interpostos contra resultados de perícia documental e itinerante; V - elaborar e gerenciar as escalas dos peritos correspondentes às perícias documental e itinerante; VI - realizar atividades finalísticas da Copem, no âmbito técnico interdisciplinar, quando necessário; VII - realizar o planejamento, a execução, o controle e o acompanhamento gerencial das atividades administrativas da Coordenadoria de Perícia Médica (Copem); VIII - desenvolver ações que promovam melhoria do atendimento ao público na coordenadoria, orientando-se por princípios de humanização, eficiência e qualidade dos serviços; IX - contribuir com o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos desenvolvidos pela Copem; X - subsidiar à Seplag, quando necessário, com informações referentes às entregas sob responsabilidade da Coordenadoria; XI - contribuir com a coordenação da Copem na definição de diretrizes, normas, procedimentos e nos processos de reestruturação organizacional da coordenadoria; XII - gerenciar as atividades referentes à recepção, agendamento e entrega de resultado de perícias, solicitações de perícias domiciliares, de perícias recursais realizadas na capital e reagendamentos especiais; XIII - gerenciar, sob orientação da coordenação da Copem, o acompanhamento das solicitações de correções de laudos periciais resultantes de perícias realizadas na capital; XIV – gerenciar o sistema de informação da Copem; XV - gerenciar a elaboração das escalas dos peritos em atuação na capital; e XVI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO X DA COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO ESTADO Art. 47. Compete à Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge): I - assessorar os órgãos/entidades nas atividades de modernização da gestão do Estado, no que se refere à organização administrativa, à gestão por processos, à virtualização de processos e à metodologia de planejamento estratégico dos órgãos/entidades; II - subsidiar a Direção Superior e a Gerência Superior da Seplag no estabelecimento de políticas e diretrizes relacionadas à organização adminis- trativa do Poder Executivo Estadual, no que se refere à estrutura organizacional; III - orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo no desenvolvimento e implementação de projetos de reestruturação organizacional, gestão por processos e planejamento estratégico; IV - participar na definição de políticas relacionadas à extinção e liquidação de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; V - fomentar, no âmbito do Poder Executivo, a gestão por processos e a realização do planejamento estratégico; VI - coordenar e prospectar as ações corporativas relacionadas ao protocolo único e a tramitação de processos físicos e eletrônicos; VII - gerenciar os sistemas corporativos de gestão da tramitação de processos físicos e eletrônicos no âmbito do Poder Executivo;Fechar