DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
VII - expedir certificações das ações desenvolvidas pela Coordenadoria;
VIII - promover a participação do servidor aposentado e do servidor apto à aposentadoria em ações empreendedoras e trabalhos voluntários;
IX - promover articulação com programas governamentais e não governamentais que desenvolvem trabalhos voltados para as temáticas da aposen-
tadoria e do envelhecimento;
X - viabilizar estudos sobre preparação para aposentadoria e envelhecimento que contribuam para a consecução da missão da coordenadoria, e que 
subsidiem a elaboração de diretrizes na formulação de políticas de atenção ao aposentado/idoso;
XI - promover articulação com órgãos públicos e entidades privadas que trabalham na capacitação de gestão e negócios, destinados ao segmento 
aposentado/idoso;
XII - representar a Seplag, mediante indicação do Secretário, junto às instâncias do Conselho Estadual do Idoso e outros fóruns correlatos; e
XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 42. Compete à Célula de Planejamento e Desenvolvimento (Cedes):
I - planejar, acompanhar e monitorar projetos, ações e metas relacionados à Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposentado (Copai);
II - planejar ações de preparação para a aposentadoria do servidor;
III - elaborar instrumentos de acompanhamento e pesquisa sobre as ações realizadas;
IV - articular ações com instituições que desenvolvem estudos e pesquisas voltadas à preparação para a aposentadoria, pós-aposentadoria e enve-
lhecimento;
V - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 43. Compete à Célula de Capacitação (Cecap):
I - desenvolver e divulgar ações socioeducativas e culturais voltadas para o servidor aposentado e para o servidor apto à aposentadoria;
II - definir o conteúdo programático dos cursos desenvolvidos com a participação da Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposen-
tado (Copai);
III - realizar ações de preparação para a aposentadoria;
IV - realizar o processo de acolhimento, orientação e cadastramento dos usuários do Programa de Ação Integrada para o Aposentado (PAI);
V - manter o sistema de dados dos programas desenvolvidos pela Copai;
VI - realizar avaliações das ações desenvolvidas; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO IX
DA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA
Art. 44. Compete à Coordenadoria de Perícia Médica (Copem):
I - coordenar as atividades de perícia médica em todas as suas modalidades (itinerante, domiciliar, documental, recursal e presencial na Copem), 
para concessão de benefícios administrativos e previdenciários previstos na legislação vigente;
II - analisar e homologar os resultados de perícias para remoção, redução de carga horária, aposentadoria/reforma por invalidez, revisão de aposen-
tadoria/reforma, isenção de imposto de renda, comprovação de invalidez de dependente maior e licença para acompanhamento de familiar doente;
III - supervisionar a realização de estudos estatísticos e qualitativos sobre afastamentos por motivo de saúde, que visem subsidiar o planejamento de 
ações voltadas para melhoria da qualidade de vida nos órgãos/entidades estaduais ou pesquisas acadêmicas demandadas pelas universidades;
IV - participar da elaboração de normas e procedimentos relativos aos serviços de perícia médica no âmbito da administração pública estadual;
V - subsidiar a Direção Superior e a Gerência Superior da Seplag na gestão das atividades de perícia médica e na definição de planos estratégicos, 
voltados à promoção da saúde do servidor com dados estatísticos sobre afastamentos, e demais benefícios concedidos pela coordenadoria;
VI - supervisionar o planejamento, execução e avaliação das metas da coordenadoria, desenvolvendo articulações internas e externas necessárias 
ao seu cumprimento;
VII - supervisionar a emissão de laudo médico pericial, assinado digitalmente com as informações necessárias ao preenchimento dos critérios exigidos 
em cada benefício, conforme legislação vigente e normas técnicas;
VIII - autorizar as solicitações de perícia domiciliar e recursal; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 45. Compete à Célula de Apoio Psicossocial (Ceapi):
I - realizar avaliação psicológica e social para subsidiar a avaliação médica pericial, quando demandada por médico perito, a partir de visitas domi-
ciliares e de atendimentos na Copem;
II - realizar avaliação social prevista em lei nos casos de solicitação de licenças para acompanhamento de familiar doente;
III - emitir parecer/laudo psicológico e social em conformidade com a legislação específica da área da Psicologia e do Serviço Social;
IV - analisar e emitir respostas técnicas em manifestações oriundas de órgãos de controladoria do Estado direcionadas à Coordenadoria, em articu-
lação com os profissionais diretamente envolvidos;
V - supervisionar as atividades dos estagiários de nível médio e superior (Psicologia e Serviço Social) lotados na Coordenadoria;
VI - promover atividades de integração e melhoria do clima organizacional na Coordenadoria;
VII - contribuir no processo de análise dos processos de concessão e revisão de benefícios administrativos e previdenciários que dependem de perícia 
médica, em articulação com os órgãos/entidades de origem dos servidores/militares e órgãos reguladores do Estado; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 46. Compete à Célula de Perícia Médica (Cepem):
I - realizar planejamento, execução, controle e acompanhamento gerencial das atividades de agendamento de perícia itinerante, análise de solicitação 
de perícia documental e entrega de resultado das perícias realizadas em pessoas residentes no interior do Estado;
II - gerenciar as ações itinerantes da Copem, promovendo a articulação interinstitucional para suporte administrativo e operacional nas Regiões do 
Estado do Ceará onde ocorrerem as atividades;
III - receber e encaminhar as solicitações de correções de laudos realizados no interior junto ao (s) perito(s) envolvido(s), acompanhando a entrega 
do novo laudo ao usuário demandante, quando procedente;
IV - registrar as solicitações de recursos interpostos contra resultados de perícia documental e itinerante;
V - elaborar e gerenciar as escalas dos peritos correspondentes às perícias documental e itinerante;
VI - realizar atividades finalísticas da Copem, no âmbito técnico interdisciplinar, quando necessário;
VII - realizar o planejamento, a execução, o controle e o acompanhamento gerencial das atividades administrativas da Coordenadoria de Perícia 
Médica (Copem);
VIII - desenvolver ações que promovam melhoria do atendimento ao público na coordenadoria, orientando-se por princípios de humanização, 
eficiência e qualidade dos serviços;
IX - contribuir com o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos desenvolvidos pela Copem;
X - subsidiar à Seplag, quando necessário, com informações referentes às entregas sob responsabilidade da Coordenadoria;
XI - contribuir com a coordenação da Copem na definição de diretrizes, normas, procedimentos e nos processos de reestruturação organizacional 
da coordenadoria;
XII - gerenciar as atividades referentes à recepção, agendamento e entrega de resultado de perícias, solicitações de perícias domiciliares, de perícias 
recursais realizadas na capital e reagendamentos especiais;
XIII - gerenciar, sob orientação da coordenação da Copem, o acompanhamento das solicitações de correções de laudos periciais resultantes de 
perícias realizadas na capital;
XIV – gerenciar o sistema de informação da Copem;
XV - gerenciar a elaboração das escalas dos peritos em atuação na capital; e
XVI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO X
DA COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO ESTADO
Art. 47. Compete à Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge):
I - assessorar os órgãos/entidades nas atividades de modernização da gestão do Estado, no que se refere à organização administrativa, à gestão por 
processos, à virtualização de processos e à metodologia de planejamento estratégico dos órgãos/entidades;
II - subsidiar a Direção Superior e a Gerência Superior da Seplag no estabelecimento de políticas e diretrizes relacionadas à organização adminis-
trativa do Poder Executivo Estadual, no que se refere à estrutura organizacional;
III - orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo no desenvolvimento e implementação de projetos de reestruturação organizacional, gestão 
por processos e planejamento estratégico;
IV - participar na definição de políticas relacionadas à extinção e liquidação de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
V - fomentar, no âmbito do Poder Executivo, a gestão por processos e a realização do planejamento estratégico;
VI - coordenar e prospectar as ações corporativas relacionadas ao protocolo único e a tramitação de processos físicos e eletrônicos;
VII - gerenciar os sistemas corporativos de gestão da tramitação de processos físicos e eletrônicos no âmbito do Poder Executivo;

                            

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