11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023 VIII - prestar apoio técnico aos órgãos/entidades para implantação das ações decorrentes da utilização do sistema de processo eletrônico; IX - elaborar e divulgar normativo de disciplinamento de protocolo único e de instrução referente a processos físicos e eletrônicos, no âmbito do Poder Executivo; X - gerenciar o sistema de editoração eletrônica de documentos; XI - elaborar e divulgar normativo de disciplinamento do sistema de editoração eletrônica de documentos; XII - incluir e atualizar, no sistema de editoração eletrônica de documentos, os modelos de documentos submetidos pelas áreas de negócio competentes; XIII - propor melhorias nos sistemas sob seu gerenciamento; e XIV- desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 48. Compete à Célula de Reestruturação Organizacional (Ceorg): I - elaborar, orientar e analisar projetos de organização administrativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no que se refere à estrutura organizacional; II - emitir parecer técnico sobre propostas de estrutura organizacional e de quadros de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e empregos comissionados apresentadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo; III - analisar projetos de lei de criação e de extinção de órgãos e entidades do Poder Executivo e de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e empregos comissionados; IV - analisar minutas de decretos de estrutura organizacional e de regulamentos dos órgãos e entidades do Poder Executivo; V - gerenciar o quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo; VI - gerenciar o sistema de cadastro da estrutura organizacional e de distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e empregos comissionados; VII - disponibilizar no Portal do Governo a estrutura organizacional do Poder Executivo e dos seus órgãos e entidades; e VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 49. Compete à Célula de Gestão por Processos (Cepro): I - orientar órgãos e entidades do Poder Executivo na prospecção de soluções de gestão por processos e de planejamento estratégico e de outros modelos de gestão demandados pelo Governo Federal; II - disseminar o conhecimento em planejamento estratégico nos órgãos e entidades do Poder Executivo; III – definir e disseminar a metodologia da gestão por processos a ser aplicada nos órgãos e entidades do Poder Executivo; IV - apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo na implementação e continuidade da gestão por processos; V - apoiar e orientar, quando demandado, os órgãos e entidades do Poder Executivo no planejamento, facilitação e documentação de oficinas de planejamento estratégico; e VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO XI DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE COMPRAS Art. 50. Compete à Coordenadoria de Gestão de Compras (Cogec): I - definir e fazer cumprir políticas, normas e procedimentos de compras governamentais; II - coordenar a implementação de estratégias de compras junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; III - definir e orientar o desenvolvimento, a implantação e a gestão dos sistemas informatizados corporativos de compras; IV - coordenar os processos de aquisição corporativa sob a responsabilidade da coordenadoria; V - definir e promover estratégias de capacitação e orientação sobre compras governamentais para gestores e fornecedores; VI - participar de fóruns de discussão sobre temas relacionados a compras governamentais; e VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 51. Compete à Célula de Gestão Estratégica de Compras (Cegec): I - implementar e monitorar o cumprimento de políticas, normas e procedimentos de compras governamentais; II - implementar estratégias de contratação pública definidas pela Seplag junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; III - gerenciar o processo de planejamento anual de compras junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; IV - gerenciar e orientar gestores de compras no processamento da sistemática de aquisição por cotação eletrônica; V - gerenciar a utilização e orientar a atualização dos módulos do sistema de gestão de compras (Licitaweb) sob a responsabilidade da Célula; VI - orientar e monitorar o cadastramento e divulgação das contratações públicas pelos gestores no Portal de Compras do Estado; VII - promover capacitação e orientação de gestores nos processos e sistemas corporativos de compras; VIII - gerenciar o processo de definição, consulta e utilização dos preços de referência junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; IX - gerenciar, monitorar acessos e promover atualizações no Portal de Compras do Estado; e X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 52. Compete à Célula de Gestão de Registro de Preços (Cgrep): I - gerenciar o processo de planejamento das compras por registro de preços junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; II - gerenciar a fase preparatória do processo de licitação para registros de preços corporativos, bem como a formalização e implementação das respectivas atas; III - gerenciar a utilização pelos órgãos e entidades dos registros de preços corporativos sob a responsabilidade da Seplag; IV - autorizar órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a atuarem como gestores de categoria de registro de preços; V - acompanhar e orientar a gestão e as aquisições por meio da sistemática de registro de preços pelos demais órgãos e entidades; VI - autorizar adesões às atas de registros de preços no âmbito de outros entes federativos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; VII - autorizar adesões às atas de registros de preços sob a responsabilidade da Seplag por órgãos e entidades de outros entes federativos; VIII - gerenciar a utilização e evolução do módulo de registro de preços no sistema de gestão de compras (Licitaweb); IX - observar e fazer cumprir a legislação referente a sistemática de registro de preços no Poder Executivo Estadual; e X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 53. Compete à Célula de Gestão dos Sistemas de Compras (Cgesc): I - gerenciar os sistemas corporativos de apoio às contratações públicas sob a responsabilidade da Seplag; II - promover a inclusão e atualização de itens no catálogo de bens, materiais e serviços do Estado; III - definir e indicar os gestores de categorias de itens do catálogo de bens, materiais e serviços do Estado, conforme especialidade; IV - orientar e capacitar gestores nos processos de inclusão de itens, consulta e utilização do catálogo de bens, materiais e serviços; V - observar e fazer cumprir a legislação referente ao cadastro de fornecedores e catálogo de bens, materiais e serviços do Estado; VI - gerenciar o processo de inscrição e atualização de informações cadastrais, de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e de qualificação técnica de fornecedores do Estado; VII - gerenciar e promover o processo de registro de sanções a fornecedores cadastrados no Estado; VIII - orientar o processo de consulta à situação cadastral dos fornecedores do Estado; e IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO XII DA COORDENADORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL E RECURSOS LOGÍSTICOS Art. 54. Compete à Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos (Copat): I - definir diretrizes estratégicas, políticas, normas e orientações dos bens patrimoniais e da logística corporativa do Estado; II - coordenar as ações e projetos desenvolvidos pela Célula de Gestão do Patrimônio Mobiliário Corporativo – Cepam, Célula de Gestão do Patri- mônio Imobiliário e de Infraestrutura - Cepai, e Célula de Gestão da Logística Corporativa – Celoc; III - gerenciar e executar atividades de administração do patrimônio imobiliário de propriedade do Estado do Ceará, que não seja de uso institucional da Seplag, e que não está afetado a outro órgão ou entidade estadual, adotando providências no tocante à conservação, registros, inclusive contábeis, e à instrução dos processos de pagamento de despesas deles decorrentes; IV - analisar e emitir parecer técnico nos processos relacionados às suas competências, subsidiando a gestão superior da Seplag na tomada de decisões e na prestação de informações acerca dos bens que compõem o patrimônio estadual; e V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 55. Compete à Célula de Gestão do Patrimônio Mobiliário Corporativo (Cepam): I - padronizar procedimentos e normas referentes à incorporação/desincorporação, controle físico, uso, movimentação e alienação de materiais de consumo e materiais permanentes no âmbito do Poder Executivo Estadual; II - prestar assessoria permanente aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante aos procedimentos e normas por intermédio da orientação técnica, cursos de capacitação e publicação de instruções complementares à legislação vigente; III - gerenciar os sistemas informatizados de gestão de estoque e bens móveis no tocante à definição de requerimentos, funcionalidades, integração com outros sistemas, manualização e treinamento de usuários finais no âmbito do Poder Executivo Estadual; IV - promover e coordenar de forma centralizada a realização de leilões públicos para alienação dos bens móveis identificados como inservíveis ou antieconômicos;Fechar