DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            11
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
VIII - prestar apoio técnico aos órgãos/entidades para implantação das ações decorrentes da utilização do sistema de processo eletrônico;
IX - elaborar e divulgar normativo de disciplinamento de protocolo único e de instrução referente a processos físicos e eletrônicos, no âmbito do 
Poder Executivo;
X - gerenciar o sistema de editoração eletrônica de documentos;
XI - elaborar e divulgar normativo de disciplinamento do sistema de editoração eletrônica de documentos;
XII - incluir e atualizar, no sistema de editoração eletrônica de documentos, os modelos de documentos submetidos pelas áreas de negócio competentes;
XIII - propor melhorias nos sistemas sob seu gerenciamento; e
XIV- desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
 Art. 48. Compete à Célula de Reestruturação Organizacional (Ceorg):
I - elaborar, orientar e analisar projetos de organização administrativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no que se refere à estrutura 
organizacional;
II - emitir parecer técnico sobre propostas de estrutura organizacional e de quadros de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e 
empregos comissionados apresentadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
III - analisar projetos de lei de criação e de extinção de órgãos e entidades do Poder Executivo e de cargos de provimento em comissão, funções de 
confiança e empregos comissionados;
IV - analisar minutas de decretos de estrutura organizacional e de regulamentos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
V - gerenciar o quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo;
VI - gerenciar o sistema de cadastro da estrutura organizacional e de distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e 
empregos comissionados;
VII - disponibilizar no Portal do Governo a estrutura organizacional do Poder Executivo e dos seus órgãos e entidades; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
 Art. 49. Compete à Célula de Gestão por Processos (Cepro):
I - orientar órgãos e entidades do Poder Executivo na prospecção de soluções de gestão por processos e de planejamento estratégico e de outros 
modelos de gestão demandados pelo Governo Federal;
II - disseminar o conhecimento em planejamento estratégico nos órgãos e entidades do Poder Executivo;
III – definir e disseminar a metodologia da gestão por processos a ser aplicada nos órgãos e entidades do Poder Executivo;
IV - apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo na implementação e continuidade da gestão por processos;
V - apoiar e orientar, quando demandado, os órgãos e entidades do Poder Executivo no planejamento, facilitação e documentação de oficinas de 
planejamento estratégico; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XI
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE COMPRAS
Art. 50. Compete à Coordenadoria de Gestão de Compras (Cogec):
I - definir e fazer cumprir políticas, normas e procedimentos de compras governamentais;
II - coordenar a implementação de estratégias de compras junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
III - definir e orientar o desenvolvimento, a implantação e a gestão dos sistemas informatizados corporativos de compras;
IV - coordenar os processos de aquisição corporativa sob a responsabilidade da coordenadoria;
V - definir e promover estratégias de capacitação e orientação sobre compras governamentais para gestores e fornecedores;
VI - participar de fóruns de discussão sobre temas relacionados a compras governamentais; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 51. Compete à Célula de Gestão Estratégica de Compras (Cegec):
I - implementar e monitorar o cumprimento de políticas, normas e procedimentos de compras governamentais;
II - implementar estratégias de contratação pública definidas pela Seplag junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
III - gerenciar o processo de planejamento anual de compras junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
IV - gerenciar e orientar gestores de compras no processamento da sistemática de aquisição por cotação eletrônica;
V - gerenciar a utilização e orientar a atualização dos módulos do sistema de gestão de compras (Licitaweb) sob a responsabilidade da Célula;
VI - orientar e monitorar o cadastramento e divulgação das contratações públicas pelos gestores no Portal de Compras do Estado;
VII - promover capacitação e orientação de gestores nos processos e sistemas corporativos de compras;
VIII - gerenciar o processo de definição, consulta e utilização dos preços de referência junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
IX - gerenciar, monitorar acessos e promover atualizações no Portal de Compras do Estado; e
X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 52. Compete à Célula de Gestão de Registro de Preços (Cgrep):
I - gerenciar o processo de planejamento das compras por registro de preços junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
II - gerenciar a fase preparatória do processo de licitação para registros de preços corporativos, bem como a formalização e implementação das 
respectivas atas;
III - gerenciar a utilização pelos órgãos e entidades dos registros de preços corporativos sob a responsabilidade da Seplag;
IV - autorizar órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a atuarem como gestores de categoria de registro de preços;
V - acompanhar e orientar a gestão e as aquisições por meio da sistemática de registro de preços pelos demais órgãos e entidades;
VI - autorizar adesões às atas de registros de preços no âmbito de outros entes federativos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
VII - autorizar adesões às atas de registros de preços sob a responsabilidade da Seplag por órgãos e entidades de outros entes federativos;
VIII - gerenciar a utilização e evolução do módulo de registro de preços no sistema de gestão de compras (Licitaweb);
IX - observar e fazer cumprir a legislação referente a sistemática de registro de preços no Poder Executivo Estadual; e
X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 53. Compete à Célula de Gestão dos Sistemas de Compras (Cgesc):
I - gerenciar os sistemas corporativos de apoio às contratações públicas sob a responsabilidade da Seplag;
II - promover a inclusão e atualização de itens no catálogo de bens, materiais e serviços do Estado;
III - definir e indicar os gestores de categorias de itens do catálogo de bens, materiais e serviços do Estado, conforme especialidade;
IV - orientar e capacitar gestores nos processos de inclusão de itens, consulta e utilização do catálogo de bens, materiais e serviços;
V - observar e fazer cumprir a legislação referente ao cadastro de fornecedores e catálogo de bens, materiais e serviços do Estado;
VI - gerenciar o processo de inscrição e atualização de informações cadastrais, de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e de qualificação 
técnica de fornecedores do Estado;
VII - gerenciar e promover o processo de registro de sanções a fornecedores cadastrados no Estado;
VIII - orientar o processo de consulta à situação cadastral dos fornecedores do Estado; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XII
DA COORDENADORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL E RECURSOS LOGÍSTICOS
Art. 54. Compete à Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos (Copat):
I - definir diretrizes estratégicas, políticas, normas e orientações dos bens patrimoniais e da logística corporativa do Estado;
II - coordenar as ações e projetos desenvolvidos pela Célula de Gestão do Patrimônio Mobiliário Corporativo – Cepam, Célula de Gestão do Patri-
mônio Imobiliário e de Infraestrutura - Cepai, e Célula de Gestão da Logística Corporativa – Celoc;
III - gerenciar e executar atividades de administração do patrimônio imobiliário de propriedade do Estado do Ceará, que não seja de uso institucional 
da Seplag, e que não está afetado a outro órgão ou entidade estadual, adotando providências no tocante à conservação, registros, inclusive contábeis, e à 
instrução dos processos de pagamento de despesas deles decorrentes;
IV - analisar e emitir parecer técnico nos processos relacionados às suas competências, subsidiando a gestão superior da Seplag na tomada de decisões 
e na prestação de informações acerca dos bens que compõem o patrimônio estadual; e
V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 55. Compete à Célula de Gestão do Patrimônio Mobiliário Corporativo (Cepam):
I - padronizar procedimentos e normas referentes à incorporação/desincorporação, controle físico, uso, movimentação e alienação de materiais de 
consumo e materiais permanentes no âmbito do Poder Executivo Estadual;
II - prestar assessoria permanente aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante aos procedimentos e normas por intermédio da 
orientação técnica, cursos de capacitação e publicação de instruções complementares à legislação vigente;
III - gerenciar os sistemas informatizados de gestão de estoque e bens móveis no tocante à definição de requerimentos, funcionalidades, integração 
com outros sistemas, manualização e treinamento de usuários finais no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IV - promover e coordenar de forma centralizada a realização de leilões públicos para alienação dos bens móveis identificados como inservíveis 
ou antieconômicos;

                            

Fechar