12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023 V - intermediar os processos de permuta e doação de bens móveis permanentes disponíveis para estes fins no âmbito do Poder Executivo Estadual; e VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 56. Compete à Célula de Gestão do Patrimônio Imobiliário e de Infraestrutura (Cepai): I - assessorar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, notadamente na conservação e preservação dos bens do patrimônio imobi- liário e de infraestrutura; II - prestar assessoria aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no tocante aos procedimentos e normas para registro patrimonial e controle dos bens imóveis e de infraestrutura; III - disponibilizar sistema de informações e registro em banco de dados para fins de registro e controle das informações no âmbito do Poder Executivo Estadual; IV – supervisionar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, notadamente na validação das informações cadastradas no Sistema de Gestão de Bens Patrimoniais; V - assessorar as setoriais no tocante à preservação, fiscalização, ocupação e desocupação dos bens imóveis; VI - intervir na movimentação patrimonial, em especial, nos procedimentos de doação, dação em pagamento, permuta, cessão, concessão, alienação e permissão de uso de bens imóveis realizados pelas Setoriais; VII - realizar a avaliação patrimonial do Estado no âmbito de sua competência e de forma simultânea e complementar às dos órgãos e entidades; VIII - analisar os processos e procedimentos de usucapião, visando defender o patrimônio público; IX - gerenciar os procedimentos para contratação e fiscalização da execução dos serviços de manutenção, limpeza, e serviços gerais das áreas comuns do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora; X - analisar e emitir parecer técnico acerca de solicitações das setoriais relacionadas às atividades de manutenção, limpeza das áreas comuns do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora; e XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 57. Compete à Célula de Gestão da Logística Corporativa (Celoc): I - padronizar procedimentos e normas referentes à classificação, aquisição, locação, uso, abastecimento de combustível, manutenção, regularização de registro e tratamento de sinistros dos veículos da frota oficial de propriedade ou a serviço dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual; II - promover o planejamento periódico de consumo de combustível dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual; III - monitorar sistematicamente o consumo de combustível dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual e o nível de desvio dos montantes planejados; IV - gerenciar a Ata de Registro de Preço de abastecimento de combustível e promover as licitações periódicas de manutenção do serviço de abas- tecimento no âmbito do Poder Executivo Estadual; V- gerenciar os sistemas informatizados de cadastro e uso de veículos oficiais no tocante à definição de requerimentos, funcionalidades, integração com outros sistemas, manualização e treinamento de usuários finais no âmbito do Poder Executivo Estadual; VI - padronizar procedimentos e normas referentes à contratação de serviços de transportes de pessoas, documentos, materiais e bens permanentes nos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual; VII - gerenciar o serviço de transporte de servidores do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora; VIII - gerenciar e padronizar os procedimentos relativos aos serviços de Táxi Institucional no âmbito do Poder Executivo Estadual; e IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO XIII DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art. 58. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget): I - assessorar a Secretaria do Planejamento e Gestão no que diz respeito à Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); II - definir e disseminar as políticas de TIC para os órgãos e entidades do poder executivo estadual; III - definir, normatizar e coordenar a execução do Modelo de Governança de TIC do poder executivo estadual; IV - disseminar para os órgãos e entidades do poder executivo estadual as diretrizes estratégicas, políticas, normas e orientações para o uso da TIC definidas e deliberadas por meio do Modelo de Governança de TIC; V - exercer o papel de secretaria executiva do Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação (CSTIC) e do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), prestando assessoramento técnico; VI - coordenar a Rede de Gestores de TIC do poder executivo estadual; VII - identificar e disseminar as melhores práticas para a gestão e a utilização de TIC pelos órgãos e entidades do poder executivo estadual; VIII - promover e fomentar a prospecção e as melhorias de arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelos órgãos e entidades do poder executivo estadual; IX - normatizar e monitorar a realização do planejamento estratégico de TIC dos órgãos e entidades do poder executivo estadual; X - elaborar, implementar e monitorar o Plano Estratégico de TIC (PETIC) do poder executivo estadual; XI - coordenar as atividades referentes ao monitoramento das aquisições e recursos de TIC do poder executivo estadual; XII - avaliar o impacto das ações de TIC no âmbito do poder executivo estadual, para aferir os resultados alcançados; XIII - coordenar programas e projetos estratégicos, no âmbito dos órgãos e entidades do poder executivo estadual, que utilizem tecnologias inovadoras, envolvendo, dentre outros, governo digital, integração de aplicações, governança, compartilhamento de dados e informações e utilização de canais digitais; XIV – planejar e apoiar as ações de transformação digital de serviços e processos de gestão pública, em consonância com as diretrizes do Comitê de Transformação Digital; e XV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 59. Compete à Célula de Governança Corporativa de TIC (Cegot): I - orientar, dar apoio técnico, disponibilizar modelos e acompanhar a elaboração do planejamento estratégico de TIC dos órgãos e entidades do poder executivo estadual, bem como realizar o monitoramento dos resultados; II - elaborar ou gerenciar a elaboração, a atualização, a disseminação de políticas e diretrizes de TIC para os órgãos e entidades do poder executivo estadual; III - realizar ações de apoio à execução do Modelo de Governança de TIC do poder executivo estadual; IV - providenciar a formalização e acompanhar as atividades e resultados dos Grupos de Trabalho Temáticos e Comitês Gestores Temáticos; V - identificar e realizar pesquisas sobre melhores práticas para a gestão e a utilização de TIC pelos órgãos e entidades do poder executivo estadual; VI - organizar e realizar eventos de disseminação e capacitação na área de TIC para os órgãos e entidades do poder executivo estadual; VII - apoiar a coordenação da Rede de Gestores de TIC do poder executivo estadual; e VIII - Desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 60. Compete à Célula de Gerenciamento de Aquisições e Recursos de TIC (Cetic): I - realizar e gerenciar o processo de análise das aquisições e contratações de bens e serviços de TIC, conforme os padrões regulamentados e pareceres técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice); II - orientar, dar apoio técnico, disponibilizar modelos e acompanhar a elaboração do planejamento de aquisições e contratações de TIC dos órgãos e entidades do poder executivo estadual; III - apoiar a Etice na construção dos processos referentes às aquisições e contratações corporativas de bens e serviços de TIC, bem como na definição dos modelos de provimentos de serviços, no âmbito do poder executivo estadual; IV - apoiar a definição de políticas e diretrizes relacionadas às aquisições e contratações de TIC no âmbito do poder executivo estadual; V - analisar e emitir parecer técnico quanto aos termos de referência e documentos de especificações técnicas para aquisições de bens e serviços de TIC propostos pelos órgãos e entidades do poder executivo estadual, inclusive para contratação de serviços de consultorias em TIC; e VI - Desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 61. Compete à Célula de Gestão de Programas e Serviços Digitais (Cesed): I - executar e monitorar programas e projetos estratégicos de transformação digital de serviços e de processos de gestão pública, integração de aplicações, governança, compartilhamento de dados e utilização de canais digitais, no âmbito dos órgãos e entidades do poder executivo estadual; II - gerenciar, acompanhar e monitorar a implementação do Programa de Governo Digital junto aos órgãos e entidades do poder executivo estadual; III - monitorar a execução financeira/orçamentária do Programa de Governo Digital; IV - realizar diagnósticos periódicos das áreas de TIC dos órgãos e entidades do poder executivo estadual e adotar ações para melhoria da maturidade nas matérias mais relevantes para a transformação digital; e V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO XIV DA COORDENADORIA DE ATRAÇÃO E SELEÇÃO DE LIDERANÇAS Art. 62. Compete à Coordenadoria de Atração e Seleção de Lideranças (Cosel): I - elaborar e propor políticas para atração e seleção de lideranças do Poder Executivo Estadual; II - assessorar e orientar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público em processos de atração e pré-seleção de lideranças; III - assessorar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público na elaboração e/ou na melhoria da descrição dos perfisFechar