DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
V - intermediar os processos de permuta e doação de bens móveis permanentes disponíveis para estes fins no âmbito do Poder Executivo Estadual; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 56. Compete à Célula de Gestão do Patrimônio Imobiliário e de Infraestrutura (Cepai):
I - assessorar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, notadamente na conservação e preservação dos bens do patrimônio imobi-
liário e de infraestrutura;
II - prestar assessoria aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no tocante aos procedimentos e normas para registro patrimonial e 
controle dos bens imóveis e de infraestrutura;
III - disponibilizar sistema de informações e registro em banco de dados para fins de registro e controle das informações no âmbito do Poder 
Executivo Estadual;
IV – supervisionar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, notadamente na validação das informações cadastradas no Sistema 
de Gestão de Bens Patrimoniais;
V - assessorar as setoriais no tocante à preservação, fiscalização, ocupação e desocupação dos bens imóveis;
VI - intervir na movimentação patrimonial, em especial, nos procedimentos de doação, dação em pagamento, permuta, cessão, concessão, alienação 
e permissão de uso de bens imóveis realizados pelas Setoriais;
VII - realizar a avaliação patrimonial do Estado no âmbito de sua competência e de forma simultânea e complementar às dos órgãos e entidades;
VIII - analisar os processos e procedimentos de usucapião, visando defender o patrimônio público;
IX - gerenciar os procedimentos para contratação e fiscalização da execução dos serviços de manutenção, limpeza, e serviços gerais das áreas comuns 
do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora;
X - analisar e emitir parecer técnico acerca de solicitações das setoriais relacionadas às atividades de manutenção, limpeza das áreas comuns do 
Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora; e
XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 57. Compete à Célula de Gestão da Logística Corporativa (Celoc):
I - padronizar procedimentos e normas referentes à classificação, aquisição, locação, uso, abastecimento de combustível, manutenção, regularização 
de registro e tratamento de sinistros dos veículos da frota oficial de propriedade ou a serviço dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
II - promover o planejamento periódico de consumo de combustível dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
III - monitorar sistematicamente o consumo de combustível dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual e o nível de desvio dos 
montantes planejados;
IV - gerenciar a Ata de Registro de Preço de abastecimento de combustível e promover as licitações periódicas de manutenção do serviço de abas-
tecimento no âmbito do Poder Executivo Estadual;
V- gerenciar os sistemas informatizados de cadastro e uso de veículos oficiais no tocante à definição de requerimentos, funcionalidades, integração 
com outros sistemas, manualização e treinamento de usuários finais no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VI - padronizar procedimentos e normas referentes à contratação de serviços de transportes de pessoas, documentos, materiais e bens permanentes 
nos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VII - gerenciar o serviço de transporte de servidores do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora;
VIII - gerenciar e padronizar os procedimentos relativos aos serviços de Táxi Institucional no âmbito do Poder Executivo Estadual; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XIII
DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 58. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget):
I - assessorar a Secretaria do Planejamento e Gestão no que diz respeito à Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
II - definir e disseminar as políticas de TIC para os órgãos e entidades do poder executivo estadual;
III - definir, normatizar e coordenar a execução do Modelo de Governança de TIC do poder executivo estadual;
IV - disseminar para os órgãos e entidades do poder executivo estadual as diretrizes estratégicas, políticas, normas e orientações para o uso da TIC 
definidas e deliberadas por meio do Modelo de Governança de TIC;
V - exercer o papel de secretaria executiva do Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação (CSTIC) e do Comitê de Governança 
de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), prestando assessoramento técnico;
VI - coordenar a Rede de Gestores de TIC do poder executivo estadual;
VII - identificar e disseminar as melhores práticas para a gestão e a utilização de TIC pelos órgãos e entidades do poder executivo estadual;
VIII - promover e fomentar a prospecção e as melhorias de arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas 
pelos órgãos e entidades do poder executivo estadual;
IX - normatizar e monitorar a realização do planejamento estratégico de TIC dos órgãos e entidades do poder executivo estadual;
X - elaborar, implementar e monitorar o Plano Estratégico de TIC (PETIC) do poder executivo estadual;
XI - coordenar as atividades referentes ao monitoramento das aquisições e recursos de TIC do poder executivo estadual;
XII - avaliar o impacto das ações de TIC no âmbito do poder executivo estadual, para aferir os resultados alcançados;
XIII - coordenar programas e projetos estratégicos, no âmbito dos órgãos e entidades do poder executivo estadual, que utilizem tecnologias inovadoras, 
envolvendo, dentre outros, governo digital, integração de aplicações, governança, compartilhamento de dados e informações e utilização de canais digitais;
XIV – planejar e apoiar as ações de transformação digital de serviços e processos de gestão pública, em consonância com as diretrizes do Comitê 
de Transformação Digital; e
XV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 59. Compete à Célula de Governança Corporativa de TIC (Cegot):
I - orientar, dar apoio técnico, disponibilizar modelos e acompanhar a elaboração do planejamento estratégico de TIC dos órgãos e entidades do 
poder executivo estadual, bem como realizar o monitoramento dos resultados;
II - elaborar ou gerenciar a elaboração, a atualização, a disseminação de políticas e diretrizes de TIC para os órgãos e entidades do poder executivo 
estadual;
III - realizar ações de apoio à execução do Modelo de Governança de TIC do poder executivo estadual;
IV - providenciar a formalização e acompanhar as atividades e resultados dos Grupos de Trabalho Temáticos e Comitês Gestores Temáticos;
V - identificar e realizar pesquisas sobre melhores práticas para a gestão e a utilização de TIC pelos órgãos e entidades do poder executivo estadual;
VI - organizar e realizar eventos de disseminação e capacitação na área de TIC para os órgãos e entidades do poder executivo estadual;
VII - apoiar a coordenação da Rede de Gestores de TIC do poder executivo estadual; e
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 60. Compete à Célula de Gerenciamento de Aquisições e Recursos de TIC (Cetic):
I - realizar e gerenciar o processo de análise das aquisições e contratações de bens e serviços de TIC, conforme os padrões regulamentados e pareceres 
técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice);
II - orientar, dar apoio técnico, disponibilizar modelos e acompanhar a elaboração do planejamento de aquisições e contratações de TIC dos órgãos 
e entidades do poder executivo estadual;
III - apoiar a Etice na construção dos processos referentes às aquisições e contratações corporativas de bens e serviços de TIC, bem como na definição 
dos modelos de provimentos de serviços, no âmbito do poder executivo estadual;
IV - apoiar a definição de políticas e diretrizes relacionadas às aquisições e contratações de TIC no âmbito do poder executivo estadual;
V - analisar e emitir parecer técnico quanto aos termos de referência e documentos de especificações técnicas para aquisições de bens e serviços de 
TIC propostos pelos órgãos e entidades do poder executivo estadual, inclusive para contratação de serviços de consultorias em TIC; e
VI - Desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 61. Compete à Célula de Gestão de Programas e Serviços Digitais (Cesed):
I - executar e monitorar programas e projetos estratégicos de transformação digital de serviços e de processos de gestão pública, integração de 
aplicações, governança, compartilhamento de dados e utilização de canais digitais, no âmbito dos órgãos e entidades do poder executivo estadual;
II - gerenciar, acompanhar e monitorar a implementação do Programa de Governo Digital junto aos órgãos e entidades do poder executivo estadual;
III - monitorar a execução financeira/orçamentária do Programa de Governo Digital;
IV - realizar diagnósticos periódicos das áreas de TIC dos órgãos e entidades do poder executivo estadual e adotar ações para melhoria da maturidade 
nas matérias mais relevantes para a transformação digital; e
V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XIV
DA COORDENADORIA DE ATRAÇÃO E SELEÇÃO DE LIDERANÇAS
Art. 62. Compete à Coordenadoria de Atração e Seleção de Lideranças (Cosel):
I - elaborar e propor políticas para atração e seleção de lideranças do Poder Executivo Estadual;
II - assessorar e orientar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público em processos de atração e pré-seleção de lideranças;
III - assessorar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público na elaboração e/ou na melhoria da descrição dos perfis 

                            

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