DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
II - executar e acompanhar as rotinas operacionais inerentes aos processos de nomeação, remoção, exoneração, desligamento, afastamento, aposen-
tadoria, pensão previdenciária, abono de permanência, concessão de diárias; e outras atividades referentes à concessão de direitos, deveres e vantagens, dos 
servidores da Seplag, conforme legislação pertinente;
III - acompanhar e controlar o registro funcional dos servidores da Seplag, implementando as informações nos sistemas de gestão de pessoas;
IV - executar as atividades inerentes à elaboração da folha de pagamento da Seplag;
V - cadastrar, acompanhar e atualizar as informações do cadastro funcional dos servidores efetivos, exclusivos comissionados e cedidos, a serviço 
da Seplag;
VI - efetuar o registro de atos administrativos de pessoal da Seplag e acompanhar a publicação no Diário Oficial do Estado;
VII - prestar, quando demandada e autorizada, informações em processos de natureza administrativa no que se refere aos registros funcionais dos 
servidores públicos, no âmbito institucional da Seplag;
VIII - atender as demandas relativas à situação funcional de servidores e ex-servidores da Seplag;
IX - prestar, quando demandada e autorizada, informações previdenciárias, fiscais, trabalhistas e sociais dos servidores da Seplag aos órgãos competentes;
X - executar e controlar as atividades de movimentação de servidores da Seplag nas diferentes áreas funcionais;
XI - gerenciar os processos seletivos institucionais da Seplag, conforme a legislação vigente;
XII - acompanhar e manter o sistema de ponto eletrônico atualizado de forma a possibilitar a expedição de relatório de frequência dos servidores 
públicos da Seplag;
XIII - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a estágios de nível médio e nível superior da Seplag;
XIV - colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos de natureza administrativa e funcional;
XV - suprir recursos humanos nas unidades administrativas da Seplag;
XVI - orientar o cadastro de adesão ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec);
XVII - gerenciar a digitalização dos processos e das pastas funcionais relativas à sua área de atuação; e
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 67. Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep):
I - gerenciar as atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas da Seplag, alinhada aos resultados institucionais;
II - conduzir o processo de avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório;
III - gerenciar os processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e de ascensão funcional dos servidores da Seplag, 
em interface com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), no que se referir às metas institucionais;
IV – formular e implementar política de formação inicial e continuada, com foco na missão e nas competências da Seplag;
V - elaborar, executar, gerenciar e avaliar o Programa de Formação Inicial e Continuada e de Desenvolvimento de Pessoas da Seplag;
VI - gerenciar os programas culturais, esportivos, de assistência social, saúde, qualidade de vida, de estágio e preparação para aposentadoria dos 
servidores da Seplag, bem como demais programas da área de desenvolvimento de pessoas;
VII - administrar, em parceria com a Célula de Gestão de Pessoas, o processo de ascensão funcional e de avaliação de desempenho dos servidores 
e gestores;
VIII - promover a gestão do conhecimento com foco na integração entre as diversas áreas da Seplag; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
Art. 68. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip):
I - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento, 
inerentes à Seplag;
II - coordenar a implementação do modelo de gestão para resultados na Seplag, em conformidade com as orientações da Coordenadoria de Plane-
jamento e Gestão para Resultados (Cpger);
III - coordenar a elaboração, o monitoramento e a atualização do planejamento estratégico da Seplag, em conformidade com as diretrizes da Direção 
Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge);
IV - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da Seplag junto às áreas programáticas, com base nas diretrizes 
da Direção Superior e da Gerência Superior, visando à efetivação das estratégias da setorial;
V - monitorar a execução de projetos estratégicos da Seplag priorizados pela Direção Superior e pela Gerência Superior;
VI - coordenar na Seplag a elaboração, o monitoramento, a adequação, a revisão e a avaliação, no que couber a cada instrumento legal de planeja-
mento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em conformidade com as orientações da Cpger;
VII – coordenar, junto às áreas programáticas e instrumentais da Seplag, a priorização das entregas que vão compor o Anexo de Metas e Prioridades 
do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com as orientações da Coordenadoria de Gestão Orçamentária (Cogeo);
VIII – coordenar, junto às áreas executoras, a elaboração da Programação Operativa Anual, a consolidação da programação financeira mensal dos 
projetos de custeio finalístico da Seplag, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi), e em conformidade com as orientações da 
Coordenadoria de Gestão Financeira e de Projetos (Cofip);
IX – articular, junto às áreas programáticas e instrumentais da Seplag, a atualização das informações relacionadas ao monitoramento de ações e 
projetos prioritários do sistema webmapp, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Cofip;
X – articular, junto aos órgãos e entidades executores do Plano Plurianual, quando necessário, a obtenção de informações sobre o acompanhamento 
de entregas e o monitoramento de indicadores, nos programas de governo geridos pela Seplag;
XI - orientar as áreas programáticas e instrumentais da Seplag à adoção de boas práticas de planejamento de projetos de custeio finalístico;
XII – assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior na identificação dos macroprocessos da Seplag, em conformidade com as orientações 
da Comge;
XIII - coordenar a gestão por processos da Seplag, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior da Seplag, e as 
orientações da Comge;
XIV - monitorar a execução orçamentária e financeira dos projetos de custeio finalístico da Seplag, com base na lei orçamentária anual, na progra-
mação operativa anual, e respectivas alterações;
XV - assessorar o Comitê Executivo da Seplag;
XVI - coordenar, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, a definição e o monitoramento dos indicadores 
de desempenho institucional;
XVII - coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional da Seplag, junto às áreas programáticas, instrumentais e de assessoramento, 
em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior;
XVIII - coordenar projetos de alteração de estrutura organizacional e de atualização do regulamento da Seplag, junto às áreas programáticas, instru-
mentais e de assessoramento, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Comge;
XIX - articular, junto às áreas programáticas e instrumentais da Seplag, e aos órgãos e entidades relacionados aos programas de governo geridos 
pela Secretaria, a atualização das informações de entregas e indicadores do Plano Plurianual para a Mensagem Governamental, em conformidade com as 
orientações da Cpger;
XX - consolidar o Relatório de Desempenho da Gestão, elaborado com a participação das áreas programáticas e instrumentais da Seplag, o qual 
integra a prestação de contas anual do órgão;
XXI - promover iniciativas voltadas à melhoria contínua do clima e da cultura organizacionais voltadas ao alcance dos resultados, em parceria com 
a Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep); e
XXII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
 Art. 69. Compete à Célula de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Cepdi)
I - fornecer informações e subsídios à Direção Superior e à Gerência Superior em assuntos de natureza técnica de planejamento de desenvolvimento 
institucional, inerentes à Seplag;
II - implementar o modelo de gestão para resultados na Seplag, em conformidade com as orientações da Cpger;
III - realizar atividades de elaboração, monitoramento e atualização do planejamento estratégico da Seplag, em conformidade com as diretrizes da 
Direção Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Comge;
IV - articular com as áreas programáticas as atividades para a formulação, monitoramento e avaliação do Acordo de Resultados da Seplag, com base 
nas diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, visando à efetivação das estratégias da setorial;
V - realizar atividades de monitoramento dos projetos estratégicos da Seplag priorizados pela Direção e pela Gerência Superior;
VI - articular na Seplag as atividades de elaboração, monitoramento, adequação, revisão e avaliação, no que couber a cada instrumento legal de 
planejamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em conformidade com as orientações da Cpger;
VII - articular com as áreas programáticas e instrumentais da Seplag a priorização das entregas que vão compor o Anexo de Metas e Prioridades do 
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com as orientações da Cogeo;
VIII – articular junto às áreas executoras, na elaboração da Programação Operativa Anual, a consolidação da programação financeira mensal dos 
projetos de custeio finalístico da Seplag, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) e em conformidade com as orientações da 

                            

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