14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023 II - executar e acompanhar as rotinas operacionais inerentes aos processos de nomeação, remoção, exoneração, desligamento, afastamento, aposen- tadoria, pensão previdenciária, abono de permanência, concessão de diárias; e outras atividades referentes à concessão de direitos, deveres e vantagens, dos servidores da Seplag, conforme legislação pertinente; III - acompanhar e controlar o registro funcional dos servidores da Seplag, implementando as informações nos sistemas de gestão de pessoas; IV - executar as atividades inerentes à elaboração da folha de pagamento da Seplag; V - cadastrar, acompanhar e atualizar as informações do cadastro funcional dos servidores efetivos, exclusivos comissionados e cedidos, a serviço da Seplag; VI - efetuar o registro de atos administrativos de pessoal da Seplag e acompanhar a publicação no Diário Oficial do Estado; VII - prestar, quando demandada e autorizada, informações em processos de natureza administrativa no que se refere aos registros funcionais dos servidores públicos, no âmbito institucional da Seplag; VIII - atender as demandas relativas à situação funcional de servidores e ex-servidores da Seplag; IX - prestar, quando demandada e autorizada, informações previdenciárias, fiscais, trabalhistas e sociais dos servidores da Seplag aos órgãos competentes; X - executar e controlar as atividades de movimentação de servidores da Seplag nas diferentes áreas funcionais; XI - gerenciar os processos seletivos institucionais da Seplag, conforme a legislação vigente; XII - acompanhar e manter o sistema de ponto eletrônico atualizado de forma a possibilitar a expedição de relatório de frequência dos servidores públicos da Seplag; XIII - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a estágios de nível médio e nível superior da Seplag; XIV - colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos de natureza administrativa e funcional; XV - suprir recursos humanos nas unidades administrativas da Seplag; XVI - orientar o cadastro de adesão ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec); XVII - gerenciar a digitalização dos processos e das pastas funcionais relativas à sua área de atuação; e XVIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 67. Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep): I - gerenciar as atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas da Seplag, alinhada aos resultados institucionais; II - conduzir o processo de avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório; III - gerenciar os processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e de ascensão funcional dos servidores da Seplag, em interface com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), no que se referir às metas institucionais; IV – formular e implementar política de formação inicial e continuada, com foco na missão e nas competências da Seplag; V - elaborar, executar, gerenciar e avaliar o Programa de Formação Inicial e Continuada e de Desenvolvimento de Pessoas da Seplag; VI - gerenciar os programas culturais, esportivos, de assistência social, saúde, qualidade de vida, de estágio e preparação para aposentadoria dos servidores da Seplag, bem como demais programas da área de desenvolvimento de pessoas; VII - administrar, em parceria com a Célula de Gestão de Pessoas, o processo de ascensão funcional e de avaliação de desempenho dos servidores e gestores; VIII - promover a gestão do conhecimento com foco na integração entre as diversas áreas da Seplag; e IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO II DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO Art. 68. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip): I - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento, inerentes à Seplag; II - coordenar a implementação do modelo de gestão para resultados na Seplag, em conformidade com as orientações da Coordenadoria de Plane- jamento e Gestão para Resultados (Cpger); III - coordenar a elaboração, o monitoramento e a atualização do planejamento estratégico da Seplag, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge); IV - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da Seplag junto às áreas programáticas, com base nas diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, visando à efetivação das estratégias da setorial; V - monitorar a execução de projetos estratégicos da Seplag priorizados pela Direção Superior e pela Gerência Superior; VI - coordenar na Seplag a elaboração, o monitoramento, a adequação, a revisão e a avaliação, no que couber a cada instrumento legal de planeja- mento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em conformidade com as orientações da Cpger; VII – coordenar, junto às áreas programáticas e instrumentais da Seplag, a priorização das entregas que vão compor o Anexo de Metas e Prioridades do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com as orientações da Coordenadoria de Gestão Orçamentária (Cogeo); VIII – coordenar, junto às áreas executoras, a elaboração da Programação Operativa Anual, a consolidação da programação financeira mensal dos projetos de custeio finalístico da Seplag, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi), e em conformidade com as orientações da Coordenadoria de Gestão Financeira e de Projetos (Cofip); IX – articular, junto às áreas programáticas e instrumentais da Seplag, a atualização das informações relacionadas ao monitoramento de ações e projetos prioritários do sistema webmapp, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Cofip; X – articular, junto aos órgãos e entidades executores do Plano Plurianual, quando necessário, a obtenção de informações sobre o acompanhamento de entregas e o monitoramento de indicadores, nos programas de governo geridos pela Seplag; XI - orientar as áreas programáticas e instrumentais da Seplag à adoção de boas práticas de planejamento de projetos de custeio finalístico; XII – assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior na identificação dos macroprocessos da Seplag, em conformidade com as orientações da Comge; XIII - coordenar a gestão por processos da Seplag, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior da Seplag, e as orientações da Comge; XIV - monitorar a execução orçamentária e financeira dos projetos de custeio finalístico da Seplag, com base na lei orçamentária anual, na progra- mação operativa anual, e respectivas alterações; XV - assessorar o Comitê Executivo da Seplag; XVI - coordenar, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, a definição e o monitoramento dos indicadores de desempenho institucional; XVII - coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional da Seplag, junto às áreas programáticas, instrumentais e de assessoramento, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior; XVIII - coordenar projetos de alteração de estrutura organizacional e de atualização do regulamento da Seplag, junto às áreas programáticas, instru- mentais e de assessoramento, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Comge; XIX - articular, junto às áreas programáticas e instrumentais da Seplag, e aos órgãos e entidades relacionados aos programas de governo geridos pela Secretaria, a atualização das informações de entregas e indicadores do Plano Plurianual para a Mensagem Governamental, em conformidade com as orientações da Cpger; XX - consolidar o Relatório de Desempenho da Gestão, elaborado com a participação das áreas programáticas e instrumentais da Seplag, o qual integra a prestação de contas anual do órgão; XXI - promover iniciativas voltadas à melhoria contínua do clima e da cultura organizacionais voltadas ao alcance dos resultados, em parceria com a Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep); e XXII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 69. Compete à Célula de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Cepdi) I - fornecer informações e subsídios à Direção Superior e à Gerência Superior em assuntos de natureza técnica de planejamento de desenvolvimento institucional, inerentes à Seplag; II - implementar o modelo de gestão para resultados na Seplag, em conformidade com as orientações da Cpger; III - realizar atividades de elaboração, monitoramento e atualização do planejamento estratégico da Seplag, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Comge; IV - articular com as áreas programáticas as atividades para a formulação, monitoramento e avaliação do Acordo de Resultados da Seplag, com base nas diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, visando à efetivação das estratégias da setorial; V - realizar atividades de monitoramento dos projetos estratégicos da Seplag priorizados pela Direção e pela Gerência Superior; VI - articular na Seplag as atividades de elaboração, monitoramento, adequação, revisão e avaliação, no que couber a cada instrumento legal de planejamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em conformidade com as orientações da Cpger; VII - articular com as áreas programáticas e instrumentais da Seplag a priorização das entregas que vão compor o Anexo de Metas e Prioridades do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com as orientações da Cogeo; VIII – articular junto às áreas executoras, na elaboração da Programação Operativa Anual, a consolidação da programação financeira mensal dos projetos de custeio finalístico da Seplag, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) e em conformidade com as orientações daFechar