DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
de liderança desejados a serem selecionados;
IV - recomendar e definir junto à unidade demandante possibilidades de processos de pré-seleção alinhados ao nível estratégico e de complexidade 
do cargo de liderança;
V - divulgar as ações referentes aos processos de pré-seleção realizados ou apoiados pela Coordenadoria;
VI - definir e gerenciar o portfólio, cronograma de ciclos de seleção e calendário geral dos processos de atração e pré-seleção realizados ou apoiados 
pela Coordenadoria;
VII - gerenciar o banco de talentos do Poder Executivo Estadual;
VIII - apoiar as unidades setoriais no processo de recolocação de lideranças e otimização do uso do banco de talentos;
IX - realizar pesquisas, estudos, bem como disseminar metodologias, práticas e a cultura de pré-seleção para cargos de liderança;
X - consolidar lições aprendidas e promover melhorias no processo de pré-seleção e seus resultados alcançados ao longo do tempo;
XI - acompanhar e monitorar a execução das políticas de atração e seleção de lideranças pelos os órgãos da administração direta, autarquias e 
fundações de direito público; e
XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XV
DA COORDENADORIA DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS
Art. 63. Compete à Coordenadoria de Desempenho e Desenvolvimento de Lideranças (Codel):
I - elaborar e propor políticas e diretrizes para desenvolvimento, engajamento e desempenho de lideranças do Poder Executivo Estadual;
II - assessorar e orientar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público na definição da matriz de competências essen-
ciais para lideranças e nos processos de engajamento e desempenho de lideranças;
III - definir programa de desenvolvimento e aprimoramento de lideranças em articulação com parceiros internos e externos, articulando com a rede 
de Gestão de Pessoas a sua aplicação;
IV - propor e disseminar programas de desenvolvimento e sucessão qualificada de novos líderes;
V - disseminar boas práticas em desenvolvimento de lideranças por meio de estudos, pesquisas e ações de desenvolvimento;
VI - atrair e gerenciar parceiros e demandas estratégicas para ações de desenvolvimento;
VII - propor programas de avaliação, reconhecimento e melhoria do desempenho individual de lideranças, com base em evidências, resultados e 
competências;
VIII - implementar e disseminar as diretrizes estabelecidas para a pactuação e acompanhamento dos ciclos de monitoramento e avaliação do desem-
penho de unidades e líderes;
IX - disseminar metodologia de diagnóstico de clima organizacional para lideranças e assessorar os órgãos da administração direta, autarquias e 
fundações de direito público na sua aplicação;
X - promover, em parceria com setoriais, ações e programas voltados à sensibilização e promoção do engajamento de lideranças;
XI - acompanhar e monitorar a execução das políticas de engajamento e desempenho de lideranças pelos os órgãos da administração direta, autar-
quias e fundações de direito público;
XII - pesquisar, orientar e disseminar ações e boas práticas de engajamento de líderes;
XIII - consolidar lições aprendidas e promover melhorias no processo de engajamento de lideranças; e
XIV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XVI
DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETO CEARÁ MAIS DIGITAL
Art. 64. Compete à Unidade de Gerenciamento de Projeto Ceará Mais Digital (UGP Ceará Mais Digital):
I - planejar, coordenar, administrar e supervisionar a execução do Programa, com base no Contrato de Empréstimo e no Regulamento Operacional 
do Programa;
II - representar o Estado do Ceará como mutuário junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) nas atividades referentes ao Programa, 
bem como junto aos órgãos de controle interno e externo;
III - coordenar a execução físico-financeira do Programa, exercendo a gestão técnica, administrativa e financeira, nos aspectos de planejamento, 
coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das atividades;
IV - coordenar os serviços de supervisão de implantação do centro de inovação governamental;
V - definir os instrumentos para a formalização das participações das áreas envolvidas na execução das ações do Programa, quando necessário;
VI - formalizar mecanismos adequados de articulação institucional, programática e financeira, para a execução dos componentes e atividades do 
Programa, com os diversos níveis da administração estadual e com as áreas envolvidas;
VII - gerenciar a elaboração dos estudos e projetos pertinentes ao Programa;
VIII - acompanhar o processo técnico de preparação e de análise, e aprovação dos projetos, quando for o caso;
IX - preparar os processos licitatórios no âmbito do Programa, acompanhar o processo e solicitar a não objeção do BID, conforme o caso;
X - elaborar o Plano Operacional Anual (POA), o Plano de Execução Plurianual do Programa (PEP) e o Plano de Aquisições (PA), encaminhando-os 
ao BID nos prazos estipulados contratualmente;
XI - elaborar as propostas orçamentárias anuais do Programa, encaminhando-as às áreas competentes para as medidas necessárias;
XII - gerenciar os recursos do Programa de acordo com as prioridades e orientações estabelecidas, mantendo a programação financeira compatível 
com a execução projetada e assegurando o atendimento das condições de desembolso dos recursos do financiamento, e a adoção das medidas necessárias à 
liberação de recursos da contrapartida local junto às instâncias competentes do governo;
XIII - acompanhar o repasse dos recursos do BID e controlar a disponibilidade financeira do Programa, e articular com a Coordenadoria Adminis-
trativo-Financeira da Seplag a execução dos registros contábeis comprobatórios de despesas;
XIV - elaborar, com base em registros financeiros e contábeis adequados com a identificação dos recursos do financiamento e da contrapartida, a 
prestação de contas do Programa - Relatórios de Progresso, Demonstrativos Financeiros Anuais Auditados e demais documentos - encaminhando-os ao BID, 
conforme as disposições do respectivo Contrato de Empréstimo e seus Anexos;
XV - manter os registros financeiros e contábeis adequados que permitam identificar apropriadamente os recursos do Empréstimo e de outras fontes 
do Programa;
XVI - garantir os meios e as condições necessárias de apoio técnico para a análise e o monitoramento das ações, propostas e produtos relacionados 
com a execução do Programa;
XVII - assegurar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade dos projetos estabelecidos no Regulamento Operacional do Programa (ROP);
XVIII - assegurar a fiel e tempestiva execução das atividades do Programa de acordo com o Contrato de Empréstimo, os Planos Operativos Anuais 
e o Plano de Aquisições do Programa;
 XIX - selecionar, em conjunto com os beneficiários do financiamento, quando aplicável, os participantes das ações de capacitação do Programa;
XX - aprovar a programação de desembolsos do Programa para financiar as atividades que o integram;
XXI - velar pelo cumprimento das normas e procedimentos técnicos, administrativos, contábeis e financeiros, para a implementação do Programa 
definidas no Contrato de Empréstimo e seus anexos;
XXII - definir, em conjunto com o BID, beneficiários do financiamento e líderes técnicos de projeto, os termos de referência e as especificações 
técnicas para a contratação de consultorias, obras, aquisição de equipamentos, nos termos do Contrato de Empréstimo;
XXIII - acompanhar a execução de processos licitatórios realizados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE); e
XXIV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Art. 65. Compete à Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep):
I - planejar e coordenar a implementação de políticas de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Seplag, alinhadas aos resultados institucionais;
II - acompanhar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas na Seplag;
III - validar e acompanhar as definições do Programa de Formação Inicial e Continuada e de Desenvolvimento de Pessoas da Seplag;
IV - coordenar os dados funcionais referente aos cadastros de servidores e terceirizados;
V - promover parcerias com outros órgãos para o desenvolvimento dos colaboradores da Seplag;
VI - coordenar a elaboração e implementação de estratégias e ações que favoreçam a disseminação do conhecimento entre gestores e colaboradores, 
com foco na integração entre as diversas áreas da Seplag;
VII - promover iniciativas voltadas à melhoria contínua do clima e da cultura organizacionais voltados ao alcance dos resultados, em parceria com 
a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip); e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 66. Compete à Célula de Gestão de Pessoas (Cegep):
I - gerenciar as atividades relativas à gestão de pessoas da Seplag, alinhada aos resultados institucionais;

                            

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