13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023 de liderança desejados a serem selecionados; IV - recomendar e definir junto à unidade demandante possibilidades de processos de pré-seleção alinhados ao nível estratégico e de complexidade do cargo de liderança; V - divulgar as ações referentes aos processos de pré-seleção realizados ou apoiados pela Coordenadoria; VI - definir e gerenciar o portfólio, cronograma de ciclos de seleção e calendário geral dos processos de atração e pré-seleção realizados ou apoiados pela Coordenadoria; VII - gerenciar o banco de talentos do Poder Executivo Estadual; VIII - apoiar as unidades setoriais no processo de recolocação de lideranças e otimização do uso do banco de talentos; IX - realizar pesquisas, estudos, bem como disseminar metodologias, práticas e a cultura de pré-seleção para cargos de liderança; X - consolidar lições aprendidas e promover melhorias no processo de pré-seleção e seus resultados alcançados ao longo do tempo; XI - acompanhar e monitorar a execução das políticas de atração e seleção de lideranças pelos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público; e XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO XV DA COORDENADORIA DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS Art. 63. Compete à Coordenadoria de Desempenho e Desenvolvimento de Lideranças (Codel): I - elaborar e propor políticas e diretrizes para desenvolvimento, engajamento e desempenho de lideranças do Poder Executivo Estadual; II - assessorar e orientar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público na definição da matriz de competências essen- ciais para lideranças e nos processos de engajamento e desempenho de lideranças; III - definir programa de desenvolvimento e aprimoramento de lideranças em articulação com parceiros internos e externos, articulando com a rede de Gestão de Pessoas a sua aplicação; IV - propor e disseminar programas de desenvolvimento e sucessão qualificada de novos líderes; V - disseminar boas práticas em desenvolvimento de lideranças por meio de estudos, pesquisas e ações de desenvolvimento; VI - atrair e gerenciar parceiros e demandas estratégicas para ações de desenvolvimento; VII - propor programas de avaliação, reconhecimento e melhoria do desempenho individual de lideranças, com base em evidências, resultados e competências; VIII - implementar e disseminar as diretrizes estabelecidas para a pactuação e acompanhamento dos ciclos de monitoramento e avaliação do desem- penho de unidades e líderes; IX - disseminar metodologia de diagnóstico de clima organizacional para lideranças e assessorar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público na sua aplicação; X - promover, em parceria com setoriais, ações e programas voltados à sensibilização e promoção do engajamento de lideranças; XI - acompanhar e monitorar a execução das políticas de engajamento e desempenho de lideranças pelos os órgãos da administração direta, autar- quias e fundações de direito público; XII - pesquisar, orientar e disseminar ações e boas práticas de engajamento de líderes; XIII - consolidar lições aprendidas e promover melhorias no processo de engajamento de lideranças; e XIV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO XVI DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETO CEARÁ MAIS DIGITAL Art. 64. Compete à Unidade de Gerenciamento de Projeto Ceará Mais Digital (UGP Ceará Mais Digital): I - planejar, coordenar, administrar e supervisionar a execução do Programa, com base no Contrato de Empréstimo e no Regulamento Operacional do Programa; II - representar o Estado do Ceará como mutuário junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) nas atividades referentes ao Programa, bem como junto aos órgãos de controle interno e externo; III - coordenar a execução físico-financeira do Programa, exercendo a gestão técnica, administrativa e financeira, nos aspectos de planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das atividades; IV - coordenar os serviços de supervisão de implantação do centro de inovação governamental; V - definir os instrumentos para a formalização das participações das áreas envolvidas na execução das ações do Programa, quando necessário; VI - formalizar mecanismos adequados de articulação institucional, programática e financeira, para a execução dos componentes e atividades do Programa, com os diversos níveis da administração estadual e com as áreas envolvidas; VII - gerenciar a elaboração dos estudos e projetos pertinentes ao Programa; VIII - acompanhar o processo técnico de preparação e de análise, e aprovação dos projetos, quando for o caso; IX - preparar os processos licitatórios no âmbito do Programa, acompanhar o processo e solicitar a não objeção do BID, conforme o caso; X - elaborar o Plano Operacional Anual (POA), o Plano de Execução Plurianual do Programa (PEP) e o Plano de Aquisições (PA), encaminhando-os ao BID nos prazos estipulados contratualmente; XI - elaborar as propostas orçamentárias anuais do Programa, encaminhando-as às áreas competentes para as medidas necessárias; XII - gerenciar os recursos do Programa de acordo com as prioridades e orientações estabelecidas, mantendo a programação financeira compatível com a execução projetada e assegurando o atendimento das condições de desembolso dos recursos do financiamento, e a adoção das medidas necessárias à liberação de recursos da contrapartida local junto às instâncias competentes do governo; XIII - acompanhar o repasse dos recursos do BID e controlar a disponibilidade financeira do Programa, e articular com a Coordenadoria Adminis- trativo-Financeira da Seplag a execução dos registros contábeis comprobatórios de despesas; XIV - elaborar, com base em registros financeiros e contábeis adequados com a identificação dos recursos do financiamento e da contrapartida, a prestação de contas do Programa - Relatórios de Progresso, Demonstrativos Financeiros Anuais Auditados e demais documentos - encaminhando-os ao BID, conforme as disposições do respectivo Contrato de Empréstimo e seus Anexos; XV - manter os registros financeiros e contábeis adequados que permitam identificar apropriadamente os recursos do Empréstimo e de outras fontes do Programa; XVI - garantir os meios e as condições necessárias de apoio técnico para a análise e o monitoramento das ações, propostas e produtos relacionados com a execução do Programa; XVII - assegurar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade dos projetos estabelecidos no Regulamento Operacional do Programa (ROP); XVIII - assegurar a fiel e tempestiva execução das atividades do Programa de acordo com o Contrato de Empréstimo, os Planos Operativos Anuais e o Plano de Aquisições do Programa; XIX - selecionar, em conjunto com os beneficiários do financiamento, quando aplicável, os participantes das ações de capacitação do Programa; XX - aprovar a programação de desembolsos do Programa para financiar as atividades que o integram; XXI - velar pelo cumprimento das normas e procedimentos técnicos, administrativos, contábeis e financeiros, para a implementação do Programa definidas no Contrato de Empréstimo e seus anexos; XXII - definir, em conjunto com o BID, beneficiários do financiamento e líderes técnicos de projeto, os termos de referência e as especificações técnicas para a contratação de consultorias, obras, aquisição de equipamentos, nos termos do Contrato de Empréstimo; XXIII - acompanhar a execução de processos licitatórios realizados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE); e XXIV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO I DA COORDENADORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Art. 65. Compete à Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep): I - planejar e coordenar a implementação de políticas de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Seplag, alinhadas aos resultados institucionais; II - acompanhar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas na Seplag; III - validar e acompanhar as definições do Programa de Formação Inicial e Continuada e de Desenvolvimento de Pessoas da Seplag; IV - coordenar os dados funcionais referente aos cadastros de servidores e terceirizados; V - promover parcerias com outros órgãos para o desenvolvimento dos colaboradores da Seplag; VI - coordenar a elaboração e implementação de estratégias e ações que favoreçam a disseminação do conhecimento entre gestores e colaboradores, com foco na integração entre as diversas áreas da Seplag; VII - promover iniciativas voltadas à melhoria contínua do clima e da cultura organizacionais voltados ao alcance dos resultados, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip); e VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 66. Compete à Célula de Gestão de Pessoas (Cegep): I - gerenciar as atividades relativas à gestão de pessoas da Seplag, alinhada aos resultados institucionais;Fechar