15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023 Coordenadoria de Gestão Financeira e de Projetos (Cofip); IX - solicitar às áreas programáticas e instrumentais da Seplag a atualização das informações relacionadas ao monitoramento de ações e projetos prioritários, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Cofip; X - solicitar aos órgãos e entidades executores do Plano Plurianual, quando necessário, informações sobre o acompanhamento de entregas e o monitoramento de indicadores, nos programas de governo geridos pela Seplag; XI - realizar atividades de monitoramento da execução orçamentária e financeira dos projetos de custeio finalístico da Seplag, com base na lei orçamentária anual, na programação operativa anual e respectivas alterações; XII - articular junto às áreas programáticas e instrumentais da Seplag e aos órgãos e entidades relacionados aos programas de governo geridos pela Secretaria, a atualização das informações de entregas e indicadores do Plano Plurianual para a Mensagem Governamental, em conformidade com as orientações da Cpger; XIII - identificar os macroprocessos da Seplag, em conformidade com as orientações da Comge; XIV - implementar a gestão por processos na Seplag, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, e as orien- tações da Comge; XV - promover a melhoria contínua dos processos de negócio da Secretaria; XVI - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos de negócio da Secretaria; XVII - promover ações para fortalecer a governança dos processos de negócio da Secretaria; XVIII - realizar, em parceria com as áreas programáticas, instrumentais e de assessoramento, o mapeamento e o redesenho dos processos de negócio da Seplag, em conformidade com as Diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Comge; XIX - gerenciar, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, a definição e o monitoramento dos indicadores de desempenho institucional; XX - orientar as áreas programáticas, instrumentais e de assessoramento na definição das metas institucionais, que subsidiam o processo de avaliação de desempenho dos servidores da Seplag, coordenado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cgdep); XXI – articular junto às áreas de execução programática, instrumental e de assessoramento, a realização das atividades do processo de avaliação de desempenho institucional da Seplag, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior; XXII - monitorar as iniciativas executadas pelas áreas programáticas, instrumentais e de assessoramento, voltadas à melhoria da gestão institucional, em conformidade com as orientações da Comge; XXIII - identificar boas práticas na área de desenvolvimento institucional e promovê-las no âmbito da Secretaria; XXIV - elaborar propostas de alteração de estrutura organizacional e de atualização do regulamento da Seplag, junto às áreas programáticas, instru- mentais e de assessoramento, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Comge; XXV - subsidiar com informações o Comitê Executivo da Seplag; e XXVI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO III DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art. 70. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec): I - coordenar, planejar, conceber, dirigir e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); II - zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e soluções tecnológicas, no âmbito da Seplag; III - propor, gerenciar e executar o planejamento estratégico de TIC, no âmbito da Seplag; IV - coordenar a elaboração, a implantação e as revisões da Política de Segurança da Informação e Comunicação e do Plano de Segurança da Informação, no âmbito da Seplag; V - representar a Seplag nos comitês técnicos e de gestão de tecnologia da informação; VI - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Seplag; VII - planejar e supervisionar o orçamento e custos de TIC no âmbito da Seplag; VIII - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Seplag; IX - gerenciar os processos de aquisições e contratações de equipamentos e soluções de TIC, no âmbito da Seplag; X - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Seplag, nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação; XI - planejar as ações de governança de TIC que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis, no âmbito da Seplag; e XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 71. Compete à Célula de Governança Interna de TIC (Cegoi): I - propor e orientar as políticas e planos da TIC da Seplag alinhados com os objetivos estratégicos da instituição; II - monitorar os resultados e o cumprimento de políticas e planos da TIC da Seplag; III - avaliar os ativos, os cenários e o desempenho da TIC da Seplag; IV - identificar, elaborar, implementar e monitorar metodologias, indicadores, normas, padrões e boas práticas de TIC; V - gerenciar os riscos decorrentes da implantação das políticas e planos, no âmbito da TIC da Seplag; VI - atuar como escritório de projetos da TIC da Seplag; VII - atuar como escritório de controle interno da TIC da Seplag; VIII - atuar como escritório de processos da TIC da Seplag; IX - monitorar e propor medidas corretivas para assegurar a conformidade da TIC da Seplag, com requisitos externos; X - instruir e acompanhar os processos de aquisições e contratações de equipamentos e soluções de TIC, em conformidade com a orientação da Gerência Superior e com o plano estratégico de TIC da Seplag; XI - avaliar e homologar novas tecnologias e soluções de TIC; XII - gerenciar a qualidade de software desenvolvidos e os serviços prestados pela TIC da Seplag; e XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 72. Compete à Célula de Gestão de Aplicações (Cegap): I - desenvolver e manter sistemas informatizados para os diversos setores da Seplag, unidades vinculadas e de âmbito corporativo do Governo do Estado do Ceará, em conformidade com metodologias, normas e padrões preestabelecidos; II - dimensionar os recursos necessários para implantação das aplicações, incluindo especificações de hardware e software, treinamento de pessoal e todos os insumos necessários ao seu funcionamento; III - treinar a equipe da Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC (Ceset) na operacionalização e suporte aos sistemas desenvolvidos; IV - documentar os sistemas em conformidade com os requisitos definidos pela área de negócio e preparar manual de operacionalização dos sistemas para apoio ao usuário; V - projetar e realizar testes de aceitação e de performance das aplicações; VI - controlar e acompanhar o desempenho dos sistemas, objetivando adequá-los às necessidades dos clientes; VII - desenvolver, atualizar e manter o site da Seplag; VIII - realizar o controle de versões dos sistemas; IX - desenvolver, implantar, administrar e otimizar as atividades de banco de dados; X - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias de desenvolvimento de software e de tratamento de dados; XI - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções e consultorias relativas a produção de software e tratamento de dados; XII - prestar suporte de terceiro nível para incidentes relacionados com os sistemas informatizados; XIII - realizar a gerência de problemas relacionados com os sistemas informatizados; e XIV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 73. Compete à Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC (Ceset): I - planejar, desenvolver, implantar e gerenciar as atividades de rede, correio eletrônico, internet e intranet; II - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias e soluções de TIC; III - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico; IV - aplicar, manter atualizadas e monitorar as regras derivadas das políticas de segurança de TIC e de outras normas pertinentes no ambiente de rede da Seplag; V - zelar pela segurança das informações armazenadas em meio digital no ambiente computacional da Seplag; VI - elaborar, implantar e manter plano de contingenciamento para as soluções de TIC adotadas pela Seplag; VII - prover treinamento e atendimento de suporte técnico aos usuários; VIII - realizar treinamento e atendimento aos usuários dos sistemas corporativos; IX - acompanhar a implantação dos sistemas corporativos em conjunto com a Célula de Gestão de Aplicações (Cegap); X - gerenciar o acesso dos usuários aos sistemas corporativos;Fechar