DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
Coordenadoria de Gestão Financeira e de Projetos (Cofip);
IX - solicitar às áreas programáticas e instrumentais da Seplag a atualização das informações relacionadas ao monitoramento de ações e projetos 
prioritários, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Cofip;
X - solicitar aos órgãos e entidades executores do Plano Plurianual, quando necessário, informações sobre o acompanhamento de entregas e o 
monitoramento de indicadores, nos programas de governo geridos pela Seplag;
XI - realizar atividades de monitoramento da execução orçamentária e financeira dos projetos de custeio finalístico da Seplag, com base na lei 
orçamentária anual, na programação operativa anual e respectivas alterações;
XII - articular junto às áreas programáticas e instrumentais da Seplag e aos órgãos e entidades relacionados aos programas de governo geridos 
pela Secretaria, a atualização das informações de entregas e indicadores do Plano Plurianual para a Mensagem Governamental, em conformidade com as 
orientações da Cpger;
XIII - identificar os macroprocessos da Seplag, em conformidade com as orientações da Comge;
XIV - implementar a gestão por processos na Seplag, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, e as orien-
tações da Comge;
XV - promover a melhoria contínua dos processos de negócio da Secretaria;
XVI - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos de negócio da Secretaria;
XVII - promover ações para fortalecer a governança dos processos de negócio da Secretaria;
XVIII - realizar, em parceria com as áreas programáticas, instrumentais e de assessoramento, o mapeamento e o redesenho dos processos de negócio 
da Seplag, em conformidade com as Diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Comge;
XIX - gerenciar, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, a definição e o monitoramento dos indicadores 
de desempenho institucional;
XX - orientar as áreas programáticas, instrumentais e de assessoramento na definição das metas institucionais, que subsidiam o processo de avaliação 
de desempenho dos servidores da Seplag, coordenado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cgdep);
XXI – articular junto às áreas de execução programática, instrumental e de assessoramento, a realização das atividades do processo de avaliação de 
desempenho institucional da Seplag, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior;
XXII - monitorar as iniciativas executadas pelas áreas programáticas, instrumentais e de assessoramento, voltadas à melhoria da gestão institucional, 
em conformidade com as orientações da Comge;
XXIII - identificar boas práticas na área de desenvolvimento institucional e promovê-las no âmbito da Secretaria;
XXIV - elaborar propostas de alteração de estrutura organizacional e de atualização do regulamento da Seplag, junto às áreas programáticas, instru-
mentais e de assessoramento, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Comge;
XXV - subsidiar com informações o Comitê Executivo da Seplag; e
XXVI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 70. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec):
I - coordenar, planejar, conceber, dirigir e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e 
atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
II - zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e soluções tecnológicas, no âmbito da Seplag;
III - propor, gerenciar e executar o planejamento estratégico de TIC, no âmbito da Seplag;
IV - coordenar a elaboração, a implantação e as revisões da Política de Segurança da Informação e Comunicação e do Plano de Segurança da 
Informação, no âmbito da Seplag;
V - representar a Seplag nos comitês técnicos e de gestão de tecnologia da informação;
VI - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Seplag;
VII - planejar e supervisionar o orçamento e custos de TIC no âmbito da Seplag;
VIII - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a 
produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Seplag;
IX - gerenciar os processos de aquisições e contratações de equipamentos e soluções de TIC, no âmbito da Seplag;
X - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Seplag, nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação;
XI - planejar as ações de governança de TIC que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, 
padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis, no âmbito da Seplag; e
XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 71. Compete à Célula de Governança Interna de TIC (Cegoi):
I - propor e orientar as políticas e planos da TIC da Seplag alinhados com os objetivos estratégicos da instituição;
II - monitorar os resultados e o cumprimento de políticas e planos da TIC da Seplag;
III - avaliar os ativos, os cenários e o desempenho da TIC da Seplag;
IV - identificar, elaborar, implementar e monitorar metodologias, indicadores, normas, padrões e boas práticas de TIC;
V - gerenciar os riscos decorrentes da implantação das políticas e planos, no âmbito da TIC da Seplag;
VI - atuar como escritório de projetos da TIC da Seplag;
VII - atuar como escritório de controle interno da TIC da Seplag;
VIII - atuar como escritório de processos da TIC da Seplag;
IX - monitorar e propor medidas corretivas para assegurar a conformidade da TIC da Seplag, com requisitos externos;
X - instruir e acompanhar os processos de aquisições e contratações de equipamentos e soluções de TIC, em conformidade com a orientação da 
Gerência Superior e com o plano estratégico de TIC da Seplag;
XI - avaliar e homologar novas tecnologias e soluções de TIC;
XII - gerenciar a qualidade de software desenvolvidos e os serviços prestados pela TIC da Seplag; e
XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 72. Compete à Célula de Gestão de Aplicações (Cegap):
I - desenvolver e manter sistemas informatizados para os diversos setores da Seplag, unidades vinculadas e de âmbito corporativo do Governo do 
Estado do Ceará, em conformidade com metodologias, normas e padrões preestabelecidos;
II - dimensionar os recursos necessários para implantação das aplicações, incluindo especificações de hardware e software, treinamento de pessoal 
e todos os insumos necessários ao seu funcionamento;
III - treinar a equipe da Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC (Ceset) na operacionalização e suporte aos sistemas desenvolvidos;
IV - documentar os sistemas em conformidade com os requisitos definidos pela área de negócio e preparar manual de operacionalização dos sistemas 
para apoio ao usuário;
V - projetar e realizar testes de aceitação e de performance das aplicações;
VI - controlar e acompanhar o desempenho dos sistemas, objetivando adequá-los às necessidades dos clientes;
VII - desenvolver, atualizar e manter o site da Seplag;
VIII - realizar o controle de versões dos sistemas;
IX - desenvolver, implantar, administrar e otimizar as atividades de banco de dados;
X - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias de desenvolvimento de software e de tratamento de dados;
XI - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções e consultorias relativas a produção de software e tratamento de dados;
XII - prestar suporte de terceiro nível para incidentes relacionados com os sistemas informatizados;
XIII - realizar a gerência de problemas relacionados com os sistemas informatizados; e
XIV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 73. Compete à Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC (Ceset):
I - planejar, desenvolver, implantar e gerenciar as atividades de rede, correio eletrônico, internet e intranet;
II - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias e soluções de TIC;
III - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico;
IV - aplicar, manter atualizadas e monitorar as regras derivadas das políticas de segurança de TIC e de outras normas pertinentes no ambiente de 
rede da Seplag;
V - zelar pela segurança das informações armazenadas em meio digital no ambiente computacional da Seplag;
VI - elaborar, implantar e manter plano de contingenciamento para as soluções de TIC adotadas pela Seplag;
VII - prover treinamento e atendimento de suporte técnico aos usuários;
VIII - realizar treinamento e atendimento aos usuários dos sistemas corporativos;
IX - acompanhar a implantação dos sistemas corporativos em conjunto com a Célula de Gestão de Aplicações (Cegap);
X - gerenciar o acesso dos usuários aos sistemas corporativos;

                            

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