18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023 atuação; III - administrar os serviços relativos a sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; IV- submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência; V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria; VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável; VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado; e IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado. § 1º Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, da Secretaria do Planejamento e Gestão: a) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso; b) referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição e nomeação de servidores, quando for o caso; e c) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário. § 2º Constituem, ainda, atribuições do Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, da Secretaria do Planejamento e Gestão: a) auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos órgãos e entidades da Secretaria nos assuntos relacionados à Gestão; b) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso; c) referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição e nomeação de servidores, quando for o caso; e d) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário. § 3º Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças: a) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso; b) referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição e nomeação de servidores, quando for o caso; e c) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário. SEÇÃO II DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS ÁREAS INSTRUMENTAIS Art. 88. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna: I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria; V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte; VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos; VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria; IX – exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado; e X – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado. § 1º Constituem, ainda, atribuições do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, da Secretaria do Planejamento e Gestão: a) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso; b) referendar atos e decretos do Governador, além de subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição e nomeação de servidores, quando for o caso; c) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições. CAPÍTULO II DOS CARGOS DE CHEFIA Art. 89. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores e Orientadores de Célula: I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e pela Gerência Superior; II - orientar a execução das ações estratégicas; III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. CAPÍTULO III DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO Art. 90. Constituem atribuições básicas do Assessor Especial III: I - assessorar diretamente a Direção Superior e/ou a Gerência Superior em assuntos de natureza estratégica de interesse do órgão/da entidade; II - acompanhar, articular e promover o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as demais unidades do órgão/da entidade; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. § 1º O Assessor Especial lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento da Seplag, além das atribuições básicas previstas acima, terá adicionalmente o dever de: a) assessorar à Seplag na proposição de diretrizes para a coordenação dos processos corporativos de planejamento, de orçamento e de execução física e financeira das ações governamentais com foco no alcance de resultados; b) gerenciar a articulação e integração entre os processos de planejamento, orçamento e execução física e financeira das ações governamentais, bem como de seus sistemas informatizados; c) assessorar à Seplag na proposição de diretrizes para o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento, com ênfase para a definição dos limites orçamentários e financeiros, definição de resultados, dentre outros; d) assessorar Sexec-PLO na gestão estratégica integrada dos projetos de investimentos no âmbito das funções de planejamento governamental, visando o desenvolvimento do Estado do Ceará; e) subsidiar a gestão superior da Seplag e outras instâncias de decisão estratégica estadual, com informações e estudos, para tomada de decisões sobre assuntos relativos ao planejamento, orçamento e execução das ações governamentais; f) exercer as atribuições e atividades da Secretaria Executiva Financeira do Comitê de Gestão para Resultados e Gestão Fiscal – Cogerf; g) assessorar o Cogerf em assuntos relacionados ao desempenho de programas, da gestão institucional e ao cumprimento de metas e resultados governamentais, bem como no acompanhamento e controle da execução financeira das ações de governo; h) promover o assessoramento junto aos órgãos da Administração Pública em assuntos relacionados às competências da Sexec-PLO; i) assessorar na interação com outras unidades da federação sobre temas relacionados ao planejamento governamental; j) representar a Secretaria do Planejamento e Gestão em grupos técnicos de trabalho e em conselhos de políticas públicas, relacionados às atividades inerentes a Sexec-PLO; k) assessorar o gerenciamento de contratos, convênios e congêneres da Sexec-PLO; e l) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas. Art. 91. Constituem atribuições básicas do Assessor Especial IV: I - assessorar diretamente a Direção Superior e/ou a Gerência Superior em assuntos de natureza estratégica de interesse do órgão/da entidade; II - acompanhar, articular e promover o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as demais unidades do órgão/da entidade; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. Art. 92. Constituem atribuições básicas do Articulador: I - assessorar a chefia imediata na definição de diretrizes e planos de trabalhos envolvendo as áreas vinculadas à sua unidade de atuação; II - articular-se com servidores e instituições públicas ou privadas para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividades de asses- soramento; eFechar