DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
atuação;
III - administrar os serviços relativos a sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração 
Pública Estadual;
IV- submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em 
assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável;
VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos 
e o Secretário de Estado; e
IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.
§ 1º Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, da Secretaria do Planejamento e Gestão:
a) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação 
de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso;
b) referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição 
e nomeação de servidores, quando for o caso; e
c) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário.
§ 2º Constituem, ainda, atribuições do Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, da Secretaria do Planejamento e Gestão:
a) auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos órgãos e entidades da Secretaria nos assuntos relacionados à Gestão;
b) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação 
de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso;
c) referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição 
e nomeação de servidores, quando for o caso; e
d) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário.
§ 3º Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças:
a) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação 
de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso;
b) referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição 
e nomeação de servidores, quando for o caso; e
c) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS ÁREAS INSTRUMENTAIS
Art. 88. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e 
as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos 
e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria;
IX – exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos 
e o Secretário de Estado; e
X – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.
§ 1º Constituem, ainda, atribuições do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, da Secretaria do Planejamento e Gestão:
a) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação 
de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso;
b) referendar atos e decretos do Governador, além de subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, 
requisição e nomeação de servidores, quando for o caso;
c) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE CHEFIA
Art. 89. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores e Orientadores de Célula:
I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de 
acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e pela Gerência Superior;
II - orientar a execução das ações estratégicas;
III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 90. Constituem atribuições básicas do Assessor Especial III:
I - assessorar diretamente a Direção Superior e/ou a Gerência Superior em assuntos de natureza estratégica de interesse do órgão/da entidade;
II - acompanhar, articular e promover o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as demais unidades do órgão/da entidade; e
III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo.
§ 1º O Assessor Especial lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento da Seplag, além das atribuições básicas previstas acima, 
terá adicionalmente o dever de:
a) assessorar à Seplag na proposição de diretrizes para a coordenação dos processos corporativos de planejamento, de orçamento e de execução 
física e financeira das ações governamentais com foco no alcance de resultados;
b) gerenciar a articulação e integração entre os processos de planejamento, orçamento e execução física e financeira das ações governamentais, bem 
como de seus sistemas informatizados;
c) assessorar à Seplag na proposição de diretrizes para o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento, com ênfase para a definição dos 
limites orçamentários e financeiros, definição de resultados, dentre outros;
d) assessorar Sexec-PLO na gestão estratégica integrada dos projetos de investimentos no âmbito das funções de planejamento governamental, 
visando o desenvolvimento do Estado do Ceará;
e) subsidiar a gestão superior da Seplag e outras instâncias de decisão estratégica estadual, com informações e estudos, para tomada de decisões 
sobre assuntos relativos ao planejamento, orçamento e execução das ações governamentais;
f) exercer as atribuições e atividades da Secretaria Executiva Financeira do Comitê de Gestão para Resultados e Gestão Fiscal – Cogerf;
g) assessorar o Cogerf em assuntos relacionados ao desempenho de programas, da gestão institucional e ao cumprimento de metas e resultados 
governamentais, bem como no acompanhamento e controle da execução financeira das ações de governo;
h) promover o assessoramento junto aos órgãos da Administração Pública em assuntos relacionados às competências da Sexec-PLO;
i) assessorar na interação com outras unidades da federação sobre temas relacionados ao planejamento governamental;
j) representar a Secretaria do Planejamento e Gestão em grupos técnicos de trabalho e em conselhos de políticas públicas, relacionados às atividades 
inerentes a Sexec-PLO;
k) assessorar o gerenciamento de contratos, convênios e congêneres da Sexec-PLO; e
l) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 91. Constituem atribuições básicas do Assessor Especial IV:
I - assessorar diretamente a Direção Superior e/ou a Gerência Superior em assuntos de natureza estratégica de interesse do órgão/da entidade;
II - acompanhar, articular e promover o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as demais unidades do órgão/da entidade; e
III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo.
Art. 92. Constituem atribuições básicas do Articulador:
I - assessorar a chefia imediata na definição de diretrizes e planos de trabalhos envolvendo as áreas vinculadas à sua unidade de atuação;
II - articular-se com servidores e instituições públicas ou privadas para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividades de asses-
soramento; e

                            

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