DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
§ 6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos e entidades do Estado ou de 
unidades organizacionais da Seplag, quando necessário, para discussão de temas específicos.
Art. 105. Ao Presidente do Comitê Coordenativo compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê; e
IV - emitir parecer sobre a exequibilidade das metas institucionais relacionadas as suas respectivas áreas, visando o processo de Avaliação de 
Desempenho dos servidores da Seplag.
Art. 106. Aos membros do Comitê Coordenativo compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo;
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos 
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo; e
VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 107. Ao Secretário do Comitê Coordenativo compete:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las à 
aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das referidas reuniões; e
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 108. Serão automaticamente substituídos por motivos de férias, viagens, outros afastamentos ou impedimentos eventuais:
I - o Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, sucessivamente, pelo Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, pelo Secretário 
Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças, e pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
II - o Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, pelo Secretário 
Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças, e pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; e
III - o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, sucessivamente, pelo Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, pelo Secre-
tário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças, e pelo Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento.
Art. 109. Serão substituídos por motivos de férias, viagens, outros afastamentos ou impedimentos eventuais, mediante ato do Secretário do Plane-
jamento e Gestão, ressalvada a delegação:
I - os Coordenadores por Orientadores de Células ou, na impossibilidade destes, por outros servidores da mesma área, cujo nome será sugerido 
pelo titular do cargo;
II - o Presidente de Comissão por um dos membros componentes da Comissão; e
III - os demais ocupantes de cargos comissionados serão substituídos por servidores das mesmas áreas, sugeridos pelos titulares dos respectivos 
cargos, respeitado o princípio hierárquico.
Art. 110. Compete a todas as unidades orgânicas da Seplag analisar e emitir parecer técnico em assuntos relacionados à sua área de atuação, sem 
prejuízo de eventual atuação das áreas de assessoramento.
Art. 111. Todas as unidades orgânicas da Seplag deverão manter atualizada a legislação correlata à sua área de atuação.
Art. 112. Compete a todas as áreas da Seplag:
I – zelar pelo bom funcionamento dos controles de segurança e patrimoniais;
II - exercer o controle administrativo dos servidores da unidade relativo à frequência, escala de férias, licenças e afastamentos, em conformidade 
com as orientações da Cgdep;
III – exercer controle sobre material de expediente e zelar pela guarda e conservação do patrimônio da unidade;
IV – manter atualizados os indicadores de gestão, de riscos e de resultados relativos à sua área de atuação;
V – gerenciar os dados, sistemas, projetos e processos sob sua responsabilidade e realizar a análise dessas informações para suporte às ações da Seplag;
VI – pesquisar e implantar soluções tecnológicas para potencializar os resultados do setor;
VII - capacitar, em parceria com a Cgdep, os usuários dos sistemas e processos sob responsabilidade do setor; e
VIII – elaborar termos de referência relacionados com as atividades da área.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº35.609, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
04
04
DNS-1
02
02
DNS-2
26
26
DNS-3
80
80
DAS-1
43
43
DAS-2
05
05
DAS-3
17
17
TOTAL
178
178
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário do Planejamento e Gestão 
SS-1
01
Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento 
SS-2
01
Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital
SS-2
01
Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças 
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Planejamento e Gestão
SS-2
01
Assessor Especial III
DNS-1
02
Coordenador
DNS-2
24
Assessor Especial IV
DNS-2
02
Orientador de Célula
DNS-3
46
Articulador
DNS-3
34
Assessor Técnico
DAS-1
43
Assistente Técnico
DAS-2
05
Auxiliar Técnico
DAS-3
17
TOTAL
178
*** *** ***

                            

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