DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
DECRETO Nº35.610, de 04 de agosto de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA STELA ROCHA AGUIAR PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA STELA ROCHA AGUIAR, NO DISTRITO DE GURIÚ, NO MUNICÍPIO 
DE CAMOCIM/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição 
do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da 
comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA 
STELA ROCHA AGUIAR, no Distrito de Guriú, no Município de Camocim/CE, criada pelo Decreto nº 32.085, de 11 de novembro de 2016, publicado no 
Diário Oficial do Estado, de 17 de novembro de 2016, denominada pela Lei nº 15.505, de 27 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado, 
de 15 de janeiro de 2014, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 4, sediada no Município 
de Camocim/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA STELA ROCHA AGUIAR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.611, de 04 de agosto de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DONA MARIETA CALS PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM 
TEMPO INTEGRAL DONA MARIETA CALS, NO MUNICÍPIO DE CARIRÉ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição 
do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da 
comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DONA 
MARIETA CALS, no Município de Cariré/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de 
outubro de 1975, revogado pelo Decreto nº 24.891, de 27 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de abril de 1998, estando na área 
de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 06, sediada no Município de Sobral/CE, que passa a denominar-se 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DONA MARIETA CALS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº35.612, de 04 de agosto de 2023. 
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO HELENITA LOPES GURGEL VALENTE PARA ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL HELENITA LOPES GURGEL VALENTE, NO MUNICÍPIO DE 
FORTIM/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição 
do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da 
comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: 
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO HELENITA 
LOPES GURGEL VALENTE, no Município de FORTIM/CE, criada pelo Decreto nº 23.298, de 14 de julho de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, 
de 15 de julho de 1994, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº26.414, de 18 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, de 24 
de outubro de 2001, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 10, sediada no Município de 
Russas/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL HELENITA LOPES GURGEL VALENTE. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023. 
Emano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
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DECRETO Nº35.613, de 04 de agosto de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO HELENITA MOTA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM 
TEMPO INTEGRAL HELENITA MOTA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição 
do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da 
comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO HELENITA 
MOTA, no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 18.373, de 23 de janeiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, de 26 de janeiro de 
1987, redenominada pelo Decreto nº35.014, de 14 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, de 17 de novembro de 2022, estando na 
área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL HELENITA MOTA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº35.614, de 04 de agosto de 2023. 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM 
SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com 
fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do 
Ceará – Cagece tem por missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade 
econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população; CONSIDERANDO 
a importância da construção de uma Estação Elevatória de água bruta com a finalidade de garantir a dessalinização das águas marinhas contribuindo com a 
diversificação da matriz hídrica do Estado. DECRETA: 
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 
na área total de 2.765,34 m², situados no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma Estação Elevatória de Água Bruta – Usina 
Dessalinização com a finalidade de garantir a funcionalidade do projeto de dessalinização das águas marinhas, no Município de Fortaleza/CE. 
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, 
nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. 
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos da SPE Águas de Fortaleza. 
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2023. 
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

                            

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