DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
Itaitinga/CE. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres-
pondentes à área total de 3.057,06 m², situados no Município de Itaitinga/CE, conforme previsto nos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de equipamentos e infraestruturas necessárias à 
ampliação do Sistema de Abastecimento de Água e o atendimento do Complexo Prisional, no Município de Itaitinga/CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste 
decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.615, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 124/2022
Um terreno de formato regular, com finalidade à implantação do Booster para atender ao Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de 
Itaitinga, situado na Avenida Geraldo Batista, perfazendo uma área total de 270,00m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.567.048,58 m. e E 551.469,17 m., situado no limite com terreno de propriedade de Desconhecido, deste, segue 
com azimute de 96°09’49” e distância de 15,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas 
N 9.567.046,97 m. e E 551.484,08 m.; deste, segue com azimute de 186°09’49” e distância de 18,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade 
de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.567.029,07 m. e E 551.482,15 m.;  deste, segue com azimute de 276°09’49” e distância de 15,00 m., 
confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.567.030,68 m. e E 551.467,23 m.; deste, segue 
com azimute de 6°09’49” e distância de 18,00 m., confrontando neste trecho com Avenida Geraldo Batista, até o vértice P1, de coordenadas N 9.567.048,58 
m. e E 551.469,17 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção 
UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 
15,00m; Ao Sul (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 15,00m; Ao Leste (fundos) – Com terreno de propriedade de 
Desconhecido, medindo 18,00m; Ao Oeste (frente) – Com Avenida Geraldo Batista, medindo 18,00m.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.615, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

                            

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