26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023 DECRETO Nº35.617, de 04 de agosto de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL/ CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSE- NHOR JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA, no Município de CHAVAL/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de outubro de 1975, alterado pelo Decreto nº 16.512, de 27 de abril de 1984, publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de abril de 1984, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 4, sediada no Município de Camocim/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.618, de 04 de agosto de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO WLADIMIR RORIZ PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL WLADIMIR RORIZ, NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO WLADIMIR RORIZ, no Município de CHOROZINHO/CE, criada pelo Decreto nº 27.241, de 04 de novembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado, de 07 de novembro de 2003, denominada pela Lei nº 13.186, de 04 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, de 08 de janeiro de 2002, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9, sediada no Município de Horizonte/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL WLADIMIR RORIZ. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.619, de 04 de agosto de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, NO DISTRITO DE PARAZINHO, NO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, no Distrito de Parazinho, no Município de Granja/CE, criada pelo Decreto nº 33.245, de 28 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de agosto de 2019, denominada pela Lei nº 16.815, de 08 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, de 09 de janeiro de 2019, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 4, sediada no Município de Camocim/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.620, de 04 de agosto de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO DE ARAÚJO CARNEIRO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOÃO DE ARAÚJO CARNEIRO, NA LOCALIDADE DE CANAFÍSTULA, NO DISTRITO DE DAMIÃO CARNEIRO, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO DE ARAÚJO CARNEIRO, na localidade de Canafístula, no Distrito de Damião Carneiro, no Município de QUIXERAMOBIM/CE, criada pelo Decreto nº 32.678, de 28 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de maio de 2018, denominada pela Lei nº 16.557, de 21 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22 de maio de 2018, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 12, sediada no Município de Quixadá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOÃO DE ARAÚJO CARNEIRO. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.621, de 04 de agosto de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JAIME TOMAZ DE AQUINO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JAIME TOMAZ DE AQUINO, NO DISTRITO DE FORQUILHA, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JAIME TOMAZ DE AQUINO, no Distrito de Forquilha, no Município de Beberibe/CE, criada pelo Decreto nº 33.168, de 29 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de julho de 2019, denominada pela Lei nº 16.909, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, de 19 de junho de 2019, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9, sediada no Município de Horizonte/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JAIME TOMAZ DE AQUINO. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar