DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza, CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 437.160,00 (quatrocentos e trinta e sete mil cento e sessenta reais pagos em até 30 (trinta) dias contados da data 
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor deste contrato, mediante crédito em contacorrente em nome da CONTRATADA, 
exclusivamente no Banco Bradesco S/A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.10051.15.449052.1.500.9100000.0.4.04 e 30100003.04.122.
211.20764.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 26 de julho de 2023 SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá, Secretária Executiva 
de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, respondendo e José de Anchieta da Costa Junior, representante legal da Contratada.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 090 (42145709)/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉ-
GRAFOS, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0010-02, com sede na Rua Senador Alencar, 38 - Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.030-905. OBJETO: O 
presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo 
de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos 
CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, Inciso IX, da Lei 14.133/21. FORO: o Foro da 
Justiça Federal, Seção Judiciária de Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato, será de 1 (um) ano a partir da data de sua assinatura. 
VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pagos em de acordo com o pacote contratado, Anexos de produtos e serviços específicos ou 
periodicidade acordada entre as partes. O valor mínimo de faturamento do Pacote de Serviços será cobrado após o segundo ciclo de faturamento indicado no 
sistema de fatura eletrônica. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 
24 de julho de 2023 SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, respondendo e Helen 
Aparecida de Oliveira Cardoso e Gustavo Pereira Ferreira, representantes legais da contratada.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO COGERF Nº010/2023.
ESTABELECE DIRETRIZES PARA O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DEVIDAS AOS SERVIDORES E PAGAS 
NA FOLHA DE PAGAMENTO GERENCIADA PELA SEPLAG NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ.
O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL – COGERF, no âmbito de suas atribuições de zelar pelo equilíbrio fiscal do 
Estado; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o pagamento de diferenças financeiras devidas aos servidores/empregados públicos que são processadas 
na folha de pagamento do Estado; CONSIDERANDO a fixação dos limites financeiros para a realização das despesas dos órgãos e entidades da administração 
pública estadual que recebam recursos à conta de dotações do Orçamento Geral do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de alinhar entendimentos e 
padronizar procedimentos para evitar a ocorrência de despesas em desacordo com a programação financeira estabelecida por este COGERF; RESOLVE:
Art. 1º. Os valores financeiros devidos e pagos aos servidores/empregados públicos estaduais na folha de pagamento a qual a Secretaria do Planejamento 
e Gestão gerencia e que ultrapassem R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) deverão ser parcelados conforme o anexo único.
Art. 2º. Fica revogada a resolução número 13, de 10/10/2017, que dispõe sobre diferenças devidas aos servidores e pagas na folha de pagamento 
gerenciada pela SEPLAG.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
COORDENADOR DO COGERF
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
MEMBRO
Naiana Corrêa Lima Peixoto
MEMBRO
João Renato Banhos Cordeiro
MEMBRO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
MEMBRO
ANEXO ÚNICO
VALOR DE REFERÊNCIA 
VALOR MÁXIMO DA PARCELA
ATÉ R$ 30.000,00 
NÃO SUPERIOR A R$ 7.500,00
DE R$ 30.000,01 ATÉ R$ 70.000,00
NÃO SUPERIOR A R$ 10.000,00
DE R$ 70.000,01 ATÉ R$ 100.000,00
NÃO SUPERIOR A R$ 12.000,00
DE R$ 100.000,01 ATÉ R$ 135.000,00
NÃO SUPERIOR A R$ 13.500,00
DE R$ 135.000,01 ATÉ R$ 170.000,00
NÃO SUPERIOR A R$ 15.000,00
DE R$ 170.000,01 ATÉ R$ 200.000,00
NÃO SUPERIOR A R$ 16.000,00
A PARTIR DE R$ 200.000,00
A DEFINIR PELO COGERF
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 135, publicado em 19 de julho de 2023, que publicou o Ato de viagem do Secretário Executivo da Controladoria e Ouvidoria Geral 
Antonio Marconi Lemos da Silva. Onde se lê: viajar às cidades de Pedra Branca, Tauá e Tamboril no período de 04 a 06 de julho de 2023, com a finali-
dade de participar presencialmente dos Encontros Regionais do Plano Plurianual - PPA, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$87,62 
(oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no valor total de R$219,05 (duzentos e dezenove reais e cinco centavos) Leia-se: viajar às cidades de Pedra 
Branca e Tauá no período de 04 a 05 de julho de 2023, com a finalidade de participar presencialmente dos Encontros Regionais do Plano Plurianual - PPA, 
concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no valor total de R$131,43 (cento e trinta e 
um reais e quarenta e três centavos) PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 16 de junho de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir d e 01 de Julho de 2023, da designação de CHAGAS 
ROMAO CAVALCANTE SOUZA, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de 
Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo ETICE-III, integrante da 
Estrutura organizacional do(a) EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Jose Valdeci Reboucas
PRESIDENTE
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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