DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 61/2023
CONTRATANTE: FUNECE CONTRATADA: W3 INDÚSTRIAS REUNIDAS S.A . OBJETO: Aquisição de mobiliários padronizados (ARMÁRIOS
E ESTANTES), para atender às necessidades da FUNECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº8.666/93 FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA:
27/07/2023 A 27/03/2024. VALOR GLOBAL: R$ 159.792,86 cento e cinquenta e nove mil e setecentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos
pagos em CONFORMIDADE COM A ENTREGA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA . DATA
DA ASSINATURA: 27/07/2023 SIGNATÁRIOS: Prof. M. e. Hidelbrando dos Santos Soares/Presidente da FUNECE e Sr. Jeison Gelaki/Presidente da
EMPRESA W3 INDÚSTRIAS.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 32/2023
PARTÍCIPES: FUNECE e UNIVERSIDADE DE AVEIRO - PORTUGAL. OBJETO: ESTABELECER E REGULAMENTAR PROGRAMA DE
INTERCÂMBIO ESTUDANTIL ENTRE A FUNECE E A UNIVERSIDADE AVEIRO-PORTUGAL, A FIM DE PROPORCIONAR AOS ALUNOS
PARTICIPANTES A OPORTUNIDADE DE INTERNACIONALIZAR SEU CURRÍCULO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL.14.133
VIGÊNCIA: 05(CINCO) ANOS, A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 29/05/2023
SIGNATÁRIOS : PROF.ME.HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES-PRESIDENTE DA FUNECE E PROF.DOUTOR. PAULO JORGE DOS SANTOS
GONCALVES FERREIRA-REITOR DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO SECRETARIA FUNECE, em Fortaleza/Ce, aos 27 de julho de 2023.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA INSTAURADORA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - Nº020/2023 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E
QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso das atribuições previstas nos artigos 179, §2º e 209 da Lei Estadual nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974, resolve: Art. 1º. Designar MARILENE BEZERRA VIANA, Assistente de Administração, Matrícula 100506.1-8, para, na condição de Sindicante,
apurar os fatos de que trata a Comunicação Interna nº. 000096/2023/NUTEC/GERAD, que tem como objeto suposta irregularidade no abastecimento do
veículo FORD KA de placa POX-3184, podendo, para tanto, ser assessorada por técnicos, de preferência, pertencentes aos quadros do NUTEC (artigo 209,
§7º, da Lei 9.826/74). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO
CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza – Ce, 28 de julho de 2023.
Francisco sas Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº021-2023 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, atendendo reco-
mendação da Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 217, de 30 de julho de 2008, bem como da Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, RESOLVE
DESIGNAR os COLABORADORES Patricia Mendes Barroso, inscrita no CPF sob o nº. 880.784.933-04; Gleice Kelly dos Santos Espinosa, matrícula nº.
30000102; Francisco Renan de Moura Dias, matrícula nº. 30000080; Emmanuel Paulo Ribeiro da Silva, inscrito no CPF sob o nº. 048.211.363-41; Vilaci
Fernandes Noronha, matrícula nº. 1005914; Eliziana Freitas Almeida, inscrita no CPF sob o nº. 78663059353, sob a coordenação da primeira, para, integrarem
a Comissão com fins de atuação na Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza – Ce, 01 de agosto de 2023.
Francisco sas Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO NUP 31042.000302/2023-10
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto nº 29.206, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no processo NUP 31042.000302/2023-10 e seus respectivos anexos, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual nº. 9.809/73, RESOLVE: Art.
1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.973,10 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais, dez centavos) à servidora MARIA ELIZABET
LOPES, necessário para a quitação das obrigações desta Autarquia. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta
da Fonte 00 e por meio da Dotação Orçamentária nº. 31200006.19.122.211.21020.03.319092.1.5009100000.0.1.01. Art. 3º Este instrumento entra em vigor
na data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza – Ce, 31 de julho de 2023.
Francisco sas Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº088/2023 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº NUP
27001.001077/2023-48, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 5º, inciso I da Lei Complementar nº 272, de 30/12/2021, publicada no DOE de
30/12/2021, à servidora VALNICE MORAES SAMPAIO, matrícula nº 3000906-1, ocupante do cargo de Analista de Gestão Cultural, Classe A, Referência
1, lotada na Secretaria da Cultura, GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO de 15% (quinze por cento) sobre seu vencimento-base, referente à obtenção do
título de Especialista em Gestão Estratégicas em Bibliotecas Públicas e Escolares, Pós-Graduação “Lato Sensu”, a partir de 04/05/2023. SECRETARIA DA
CULTURA, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº134 DE 26 DE JULHO DE 2023 Convoca a 4ª Conferência Estadual de Cultura - 4ª CEC. CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da
Constituição Federal, que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional; CONSIDERANDO o disposto no artigo
216-A da Constituição Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua organização; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º
do artigo 216-A da Constituição Federal que versa sobre as conferências de cultura como estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas
da Federação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 18.012/2022 onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado do Ceará
constitui instância de articulação e participação social, voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense; CONSIDERANDO o disposto na Portaria
do Ministério da Cultura - MinC nº 41, de 4 de julho de 2023 a qual Convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura. A SECRETÁRIA DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, resolve: Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Estadual de Cultura - 4ª CEC sob a coordenação da Coordenadoria de Articulação
Regional e Participação - COPAR da Secretaria da Cultura – Secult CE, em conjunto com o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC. Parágrafo único.
A etapa estadual da 4ª CEC será realizada no período de 26 a 29 de Outubro de 2023 em Fortaleza/CE. Art. 2º Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC,
aprovado pelo CNPC, na forma dos Anexos I e II. Art. 3º A 4ª CEC terá como tema geral: “Democracia e o exercício dos direitos culturais no Estado do
Ceará”. Art. 4º Aprovar o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Cultura, construído pela SECULT CE e CEPC. Secretaria da Cultura do Ceará
Rua Major Facundo, 500 – Centro • CEP: 60.025-100 Fortaleza / CE • Fone: (85) 31016767 e-mail: agendagab@secult.ce.gov.br Art. 5° Esta Portaria entra
em vigor a partir de sua publicação. Fortaleza, CE, 01 de agosto de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publica-se.
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