DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A 4ª Conferência Estadual de Cultura - 4ª CEC terá como tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais no Estado do Ceará” 
em simetria plena com o tema da 4º Conferência Nacional da Cultura e tem como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla 
participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal 
com todas as políticas públicas sociais e econômicas do Ceará.
Art. 2º São objetivos específicos da 4ª CEC:
1. Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política;
2. Promover a avaliação do Plano Estadual de Cultura;
3. Propor diretrizes para a criação de um novo Plano Estadual de Cultura;
4. Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura;
5. Potencializar a adesão dos Municípios ao Sistema Estadual de Cultura - SIEC;
6. Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e
7. Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa.
Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CEC serão realizadas a partir dos seguintes eixos:
1. - Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;
2. - Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e Participação Social;
3. - Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
4. - Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
5. - Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
6. - Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º A 4ª CEC será presidida pela Secretária de Estado da Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário-Executivo ou, na 
ausência deste, pelo Coordenador de Articulação Regional e Participação da Secult CE.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CEC será exercida pelo titular da Coordenadoria de Articulação Regional e Participação – COPAR 
da Secult CE.
Art. 5º A 4ª CEC será composta pelas seguintes etapas:
I - Conferências Municipais ou Intermunicipais; 
II - Conferências Livres;
III - Encontros Setoriais; 
e IV - Conferência Estadual.
§ 1º As Conferências referidas no inciso I são de responsabilidade dos Municípios e as referidas nos incisos III e IV de responsabilidade do Estado 
e terão caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo.
§ 2º As Conferências Intermunicipais referidas no inciso I poderão ser realizadas por agrupamento regional de municípios e seguem os mesmos 
critérios das Conferências Municipais.
§ 3º As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais poderão ser antecedidas por pré- conferências de caráter mobilizador.
§ 4º Os Encontros Setoriais referidos no inciso III terão caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo e buscam garantir a presença do debate 
setorial e da representatividade dos diversos segmentos artísticos e culturais em todas as etapas de realização das conferências, sendo de responsabilidade da 
Comissão Organizadora Estadual e do CEPC, definir seu formato de realização (presencial, híbrido ou virtual), a fim de garantir a eleição de delegados, de 
forma legítima pelos próprios setores, para os Encontros Setoriais na Etapa Nacional.
§ 5º As Conferências Livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais variados setores da sociedade civil e do poder público e ficarão sob 
a responsabilidade dos segmentos e entidades que as convocarem.
§ 6º Entidades, instituições públicas ou da sociedade civil, fóruns, redes, conselhos, escolas, dentre outros, por iniciativa própria poderão realizar 
conferências livres ressaltando que:
I - Não dependem de ato oficial de órgão de governo, mas devem ser comunicadas às comissões e/ou órgãos responsáveis pela organização das etapas 
municipais e/ou estadual, a depender da abrangência.
II - Não elegem delegados (as) e nem selecionam propostas para as demais etapas do processo conferência estadual. No entanto, as conferências 
livres de caráter estadual podem enviar a síntese de suas proposições para subsidiar as discussões sobre os Eixos, conforme aderência aos temas, e constarem 
no relatório da conferência estadual, como anexo.
Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª CEC contará com a Comissão Organizadora Estadual e a Coordenação 
Executiva Estadual.
Art. 7º A Comissão Organizadora Estadual será composta por representantes da Secretaria da Cultura, indicados pela Secretária de Estado da Cultura, 
representantes da sociedade civil, membros de Instituições convidadas e coordenação técnica da 4ª CEC, conforme anexo II.
§ 1º A Comissão Organizadora Estadual será presidida pela Secretária de Estado da Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo 
Secretário-Executivo ou, na ausência deste, pela Coordenação de Articulação Regional e Participação - COPAR da Secult CE.
§ 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Estadual - COE será exercida pelo titular da Coordenadoria de Articulação Regional e 
Participação - COPAR da Secult CE.
§ 3º As reuniões da Comissão Organizadora Estadual serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas 
por maioria simples de votos.
Art. 8º A Coordenação Executiva Estadual será composta na forma do anexo II.
§ 1º A Coordenação Geral da Coordenação Executiva Estadual será exercida pelo titular da Coordenação de Articulação Regional e Participação da 
Secretaria da Cultura. Na sua ausência, será exercida sucessivamente pela titular da Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- CODIP e titular da Coordenadoria de Políticas para as Artes - COARTE da Secult CE.
§ 2º As reuniões da Coordenação Executiva Estadual serão instaladas com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas 
por maioria simples de votos.
§ 3º A Coordenação Executiva Estadual da 4ª CEC será apoiada por uma Secretaria Operativa, coordenada pela COPAR, CODIP, COARTE, 
Assessoria Jurídica - ASJUR da Secult CE, Coordenação Técnica da 4ª CEC e Escritório Estadual do Ministério da Cultura no Ceará.
Art. 9º Compete à Comissão Organizadora Estadual:
1. - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CEC;
2. - Aprovar a proposta de programação da 4ª CEC elaborada pela Coordenação Executiva Estadual;
3. - Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 4ª CEC;
4. - Atuar junto à Coordenação Executiva Estadual, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 4ª CEC;
5. - Mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação no Estado, para preparação e participação nas Conferências Municipais, Intermunicipais 
e Livres;
6. - Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 4ª CEC;
7. - Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa estadual da 4ª CEC; e
8. - Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.
Art. 10º À Coordenação Executiva Estadual compete:
I - Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª CEC a ser aprovada pela Comissão Organizadora Estadual;
II - Elaborar o calendário e a pauta de reuniões da Comissão Organizadora Estadual;
III - Dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora Estadual;
IV - Acompanhar e monitorar a realização de indicadores das Conferências Municipais e Intermunicipais de Cultura;
V - Orientar o trabalho das Comissões Organizadoras nos Municípios;
VI - Instituir, excepcionalmente, Comissão Organizadora Municipal visando à realização de encontro municipal dos delegados, nos termos do art.13 
deste Regimento;
VII - Validar as Conferências Municipais e Intermunicipais, conforme as diretrizes estabelecidas neste Regimento;
VIII - Receber e sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais; IX - Coordenar a divulgação da 4ª CEC;

                            

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