DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
EQUIPE GESTORA
ÓRGÃOS PÚBLICOS
Superintendência Federal de Agricultura – SFA/CE
Ademar Veloso Frasão - Titular
Cícero Temístocles Coutinho Costa - Suplente
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI
José Amorim Sobreira Neto - Titular
Joaquim Sampaio Barros - Suplente
Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV-CE
Francisco Atualpa Soares Júnior - Titular
Marcia Helena Niza Ramalho Sobral - Suplente
Secretaria da Fazenda - SEFAZ
Francisco Juscelio de Barros - Titular
Joelina Amélia de S. Silva Barros - Suplente
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE
Emanuel Itamar Lemos Marques - Titular
Cláudio Matoso Vilela Lima – suplente
Bruno Andrade Martins - Comunmicação
Secretaria do Desenvolvimento  Econômico  - SDE
José Sergio Baima Magalhães  - Titular
Vandemberk Rocha de Oliveira - Suplente
Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA
Márcio José Alves Peixoto – Titular
Adrianne Paixão Cruz - Suplente
ENTIDADES PRIVADAS
Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEC
Carolina Barroso Machado - Titular
Eduardo Melo Barroso - Suplente
Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC
José Antunes Fonseca da Mota - Titular
André de Freitas Siqueira - Suplente
Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará - FETRAECE
Joathan de Souza Magalhães - Titular
Raimundo Vicente da Silva Júnior - Suplent
Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE
Daniel Aguiar Camurça  - Titular
Expedito José do Nascimento - Suplente
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 28 de julho de 2023.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registra-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2023
VALOR POR FONTE: Fonte Recurso Próprio (70): R$9.000,00; Fonte Tesouro(00): R$9.000,00. PROCESSO Nº: 56022.000941 / 2023-44 SUÍTE/ADAGRI 
OBJETO: Fornecimento de vale-transporte eletrônico urbano para utilização no sistema de transporte coletivo regular da região Urbana de Fortaleza/
CE. JUSTIFICATIVA: Considerando que é obrigatoriedade do empregador fornecer auxílio-transporte aos seus colaboradores para que se desloquem a 
fim de realizar suas atividades desenvolvidas em seus locais de trabalho, e que esta Agência visa garantir a sanidade animal e vegetal no Estado do Ceará, 
através das ações de seus servidores tornando-se imprescindível o deslocamento dos mesmos, justifica-se a solicitação do contrato, sendo essa a opção mais 
vantajosa para a Administração Pública, uma vez que a Empresa SINDIÔNIBUS detém a exclusividade desse serviço e atende as necessidades desta Agência 
e, por conseguinte, ao interesse público. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.122.211.2
0829.15.339039.1.5009100000.0.2.01 - 7168 56200006.20.122.211.20829.15.339039.1.7531200070.1.2.01 – 2278 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput 
do Art. 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO 
ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ Nº 07.341.423/0001-14, com endereço à Av. Borges de Melo, nº 60, Aerolândia, FORTALEZA-CE, Cep: 60415-510. 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo esta decisão ao Presidente da ADAGRI. José Rubens 
Nogueira de Almeida - Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento com o disposto no Art. 26 da Lei 
8.666/93 e alterações posteriores. Elmo Roberto Belchior Aguiar - PRESIDENTE DA ADAGRI.
José Rubens Nogueira de Almeida
ORDENADOR DE DESPESA
Fortaleza (CE), 12 de julho de 2023.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, 
na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-
00, com fulcro no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993 e em conformidade com os termos do processo SUITE nº 56022.001083/2023-55 e 
do Parecer Jurídico nº 182/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, 
concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdivino nº 150, na cidade de Fortaleza, 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, doravante denominada DISTRIBUIDORA, referente à fatura do período de 01 a 30 de junho de 
2023, totalizando o valor bruto de R$ 5.819,00 (cinco mil, oitocentos e dezenove reais) e o valor liquido de R$ 5.754,72 (cinco mil, setecentos e cinquenta 
e quatro reais e setenta e dois centavos), que deverá ser pago pela seguinte dotação orçamentária: 56200006.20.122.211.20829.15.339093.1.7531200070.1
.2.01 - 874026. Compromete-se, portanto, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI a pagar a dívida acima reconhecida, tão logo 
sejam concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 24 de julho de 2023.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
José Rubens Nogueira de Almeida
ORDENADOR DE DESPESAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, 
na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-
00, com fulcro no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993 e em conformidade com os termos do processo SUITE nº 56022.000998/2023-43 e do 
Parecer Jurídico nº 161/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa BIOLOGÍSTICA SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA E SERVIÇOS 
EIRELI, CNPJ: 07.837.315/0001-37 Endereço: Rua Doutor Natalino Triginelli, nº 426 – Bairro: Jardim Atlântico – CEP: 31710-420 Telefone/Fax: (31) 
3403-1313 Email: comercial@biologistica.com.br Cidade: Belo Horizonte – Minas Gerais, referente à fatura do período de 01 a 09 de junho de 2023, nos 
valores de: a) Nota Fiscal eletrônica de Serviços 104669 Série E R$ 1.758,00; b)  DACTE Série 4 17171 R$  487,52; c)  DACTE Série 4 17168 R$  487,52; 
totalizando o valor de R$ 2.733,04 (dois mil setecentos e trinta e três reais e quatro centavos), que deverá ser pago pela seguinte dotação orçamentária 5620
0006.20.122.211.20829.15.339093.1.7531200070.1.2.01 – 874026. Compromete-se, portanto, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – 
ADAGRI a pagar a dívida acima reconhecida, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
José Rubens Nogueira de Almeida
ORDENADOR DE DESPESAS

                            

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